TJSP 11/10/2012 - Pág. 101 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1285
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COM AS CERTIDÕES CRIMINAIS DO QUE NELAS CONSTAREM.Proceda a serventia às anotações e tarjas correspondentes
na autuação do feito. Ciência ao MP e as partes em geral.Int.ADV. JOSÉ EDUARDO BORTOLOTTI OAB nº 246.867, CAIO
CEZAR CORREA DE MELLO OAB nº 212.901 e OSMAR CANDELORO-OAB nº 65.082.
Processo nº 022.01.2007.009739-3/000000-000 - nº ordem 500/07 PROCESSO CRIME J.P.X JOÃO ANTONIO FACCA
Despacho fls. 179 Vistos. Ciente do teor da precatória juntada aos autos e que inquiriu a última testemunha da acusação como
sendo Rivo Gerbi Filho. Dê-se ciência às partes. Prosseguindo-se com instrução, designo audiência em continuação a de fl. 147,
para o dia 29 de janeiro p.f., às 14:50 horas, devem do o responsável pelo final anotar em pauta própria. Expeça-se mandado e
intimação às testemunhas da defesa arroladas a fl. 143.Intime-se o acusado, consignando que ao final será interrogado. Intimese a defesa constituída e ciência ao MP. Int..ADV.SIMONE REIS, OAB nº 171.958
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Amparo - Comarca de Amparo
JUIZ: EUZY LOPES FEIJO LIBERATTI
022.01.2008.009518-2/000000-000 - nº ordem 2818/2008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda J. T. DE LIMA FERNANDES - ME X MARIA DA CONCEIÇÃO G. M. S. FRANCO - Fls. 48 - Ante a certidão retro, intimem-se
as partes para, no prazo de 10(dez) dias, se manifestarem quanto ao integral cumprimento de eventual acordo, sob pena de
arquivamento. - ADV RENATA MARIA MIGUEL OAB/SP 236942
022.01.2009.001852-9/000000-000 - nº ordem 398/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda EDUARDO APARECIDO TONELOTTI X ANDREI RENAN POZOLINI - Fls. 54 - I) Tendo em vista o descumprimento integral
da obrigação pelo(a) requerido(a), conforme se verifica nos autos e, não havendo manifestação do(a) exeqüente, conforme se
observa na certidão lançada às fls. 53, verso, aguarde-se pelo prazo de 90 dias, eventual manifestação. II) Decorrido referido
prazo, proceda-se à DESTRUIÇÃO dos autos nos termos do Item 117, do Provimento CSM nº 806/03 e com as formalidades
contidas nas NSCGJ, CAP IV, ITEM 112, ARQUIVANDO-SE a FICHA MEMORIA na pasta própria, bem como eventuais
documentos não retirados, devendo o exeqüente ser intimado para sua retirada no prazo de 05 dias por qualquer meio idôneo. III)
Não deverá ser efetivada a baixa no sistema, em vista do descumprimento total da obrigação. Int. - ADV DANIELA APARECIDA
LIXANDRÃO OAB/SP 162506
022.01.2009.002115-6/000000-000 - nº ordem 426/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - SUELEN DOMINGUES DE OLIVEIRA X FARMA LIDER DROGARIA DE AMPARO LTDA EPP NA PESSOA DE JUVENAL ÂNGELO
FRANCISCONI - Fls. 70 - Ante o bloqueio de valores suficientes para quitação do débito, intime-se a exequente, inclusive
pessoalmente, para, no prazo de 10(dez) dias, se manifestar quanto aos depósitos judiciais de fls. 54 e 66/67, ficando ciente
de que, decorrido o prazo acima sem que haja qualquer manifestação nos autos, a obrigação será considerada TOTALMENTE
CUMPRIDA com a extinção e arquivamento do feito. - ADV JOSE ANTONIO RONCHI FILHO OAB/SP 145637
022.01.2009.003096-9/000000-000 - nº ordem 654/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - SONIA
MARIA BUENO FILIPPI-ME X CLEUMIR GONÇALVES DA SILVA - Fls. 69 - Fls 66: Tendo em vista que o presente feito executa
título extrajudicial, bem como já haver acordo homologado nos autos, o que tornou preclusa a oportunidade do executado
apresentar embargos, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 16 de janeiro de 2013, às 17:00 horas. Intimemse as partes. - ADV FABIANA MAFFEI ALTHEMAN OAB/SP 275672
022.01.2009.004876-3/000000-000 - nº ordem 914/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - - ADEVAIR FERREIRA X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO TELEFONICA - Fls. 89 - Ante a certidão retro,
aguarde-se por 30 dias, eventual manifestação do requerente. Após, em nada sendo requerido, conclusos para deliberação. Int.
- ADV LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO OAB/SP 75081
022.01.2009.005995-8/000000-000 - nº ordem 1067/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - R
A UNIÃO - MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - ME X PASCOAL BALDASSO - ME - Fls. 58 - I) Tendo em vista o descumprimento
integral da obrigação pelo(a) requerido(a), conforme se verifica nos autos e, não havendo manifestação do(a) exeqüente,
conforme se observa na certidão lançada às fls. 57, verso, aguarde-se pelo prazo de 90 dias, eventual manifestação. II)
Decorrido referido prazo, proceda-se à DESTRUIÇÃO dos autos nos termos do Item 117, do Provimento CSM nº 806/03 e com
as formalidades contidas nas NSCGJ, CAP IV, ITEM 112, ARQUIVANDO-SE a FICHA MEMORIA na pasta própria, bem como
eventuais documentos não retirados, devendo o exeqüente ser intimado para sua retirada no prazo de 05 dias por qualquer
meio idôneo. III) Não deverá ser efetivada a baixa no sistema, em vista do descumprimento total da obrigação. Int. - ADV ANA
CAROLINA PAIE DA FONTE OAB/SP 264340
022.01.2009.006533-8/000000-000 - nº ordem 1121/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - ANTONIO
ROBERTO BRUZASCO X PAULO JOSÉ DE TOLEDO PISOS - ME - Fls. 38 - Ante a cota de fls. 37, expeça-se mandado, a fim de
que o Sr. Oficial de Justiça cumpra o disposto no artigo 659, § 3º, do CPC. Em sendo constatada a existência de bens passíveis
de penhora, penhorem-se, desde logo, tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito. Efetuada a penhora e, nos
termos do artigo 475-J, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, deverá o Sr. Oficial de Justiça, intimar o(a)(s) executado(a)
(s) para, querendo, apresentar(em) impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º, do CPC,
bem como reforço policial, se necessário. Int.. - ADV DANIEL APARECIDO RANZATTO OAB/SP 124651
022.01.2010.002584-5/000000-000 - nº ordem 577/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - GENIVEVA
BELIX GRIMALDI E OUTROS X VALDIR ANTONIO CANINA E OUTROS - Fls. 58 - HOMOLOGO, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes às fls. 56/57 e, nos termos do artigo 792 do Código de Processo
Civil, suspendo o andamento do feito até seu integral cumprimento. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias daquele previsto para
o cumprimento final do acordo e não havendo qualquer manifestação nos autos, a obrigação será considerada TOTALMENTE
CUMPRIDA e o feito será julgado extinto, com todas as baixas e comunicações pertinentes sendo os autos DESTRUÍDOS nos
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