TJSP 11/10/2012 - Pág. 1848 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1285
1848
14/11/2012, às 09:40 horas. Int. (A parte requerente fica intimada na pessoa de sua advogada para comparecer à audiência
designada). - ADV IVANA ANOVAZZI LAPERA OAB/SP 137458
132.01.2012.006367-0/000000-000 - nº ordem 1877/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento
de Produto - IDALINA APARECIDA AMARO AMOROSO X BANCO PANAMERICANO S/A - Nota do cartório: Sobre depósito
bancário, manifeste-se o autor. - ADV ANDRE RIBEIRO ANGELO OAB/SP 236722 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
132.01.2012.006380-9/000000-000 - nº ordem 1878/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento GSILVA LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA ME X INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POLPAS E CONSERVAS PIAUÍ PINDORAMA
LTDA E OUTROS - Nota do cartório: Foi designada para o dia 06 de dezembro de 2012, às 15:45 horas, a audiência de
conciliação, ficando a parte autora devidamente intimada através de seus procuradores. - ADV ANELIZA HERRERA OAB/SP
181617
132.01.2012.006490-7/000000-000 - nº ordem 1897/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- MARCIO LUCIO COVILO X CIFRA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Nota do cartório: Ante o transito em
julgado da r. sentença, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. - ADV FABRICIO PAGOTTO CORDEIRO OAB/SP
237524 - ADV RICARDO MAGNO BIANCHINI DA SILVA OAB/SP 151876
132.01.2012.006531-2/000000-000 - nº ordem 1911/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários ISLAINE CRISTINA QUINALHA BEDIN X BV FINACEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - manifeste-se o
autor - ADV PEDRO HENRIQUE ARTUZO OAB/SP 305077 - ADV DANIEL RINALDI MANZANO OAB/SP 306747 - ADV ELIZETE
APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199 - ADV
FERNANDO BINATTO TAMBUCCI OAB/SP 192587
132.01.2012.006785-0/000000-000 - nº ordem 1984/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- ELSOMAR OLIVEIRA DA SILVA X AYMORE - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Às contrarrazões. - ADV
THIAGO LUIS MARIOTI OAB/SP 215527 - ADV EDGAR FADIGA JUNIOR OAB/SP 141123 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/
SP 139961 - ADV EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368
132.01.2012.006842-2/000000-000 - nº ordem 2030/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- VANESSA ANDREIA PANZI XAVIER X BANCO PANAMERICANO S/A - Vistos. É possível a transação após a sentença. Não
chegou a ser instaurada a execução, de modo que não é necessária prolação de respectiva sentença extintiva. Trata-se de
típico cumprimento voluntário da obrigação. Diante do exposto, homologo o acordo celebrado pelas partes. Após regulares
trâmites, inutilizem-se os autos.Int. - ADV THIAGO LUIS MARIOTI OAB/SP 215527 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
132.01.2012.006843-5/000000-000 - nº ordem 2031/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários FERNANDO EUCLIDES DA SILVA X BANCO PANAMERICANO S/A - manifeste-se o autor - ADV THIAGO LUIS MARIOTI OAB/
SP 215527 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
132.01.2012.006855-4/000000-000 - nº ordem 2044/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- ROGERIO DOMICIANO PINTO X BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A - “Manifeste-se o(a) requerente” - ADV THIAGO
LUIS MARIOTI OAB/SP 215527 - ADV JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR OAB/SP 131443 - ADV FERNANDA VIEIRA
CAPUANO OAB/SP 150345
132.01.2012.006866-0/000000-000 - nº ordem 2060/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- LUIS CARLOS MARTINS X BANCO PANAMERICANO S/A - manifeste-se o autor - ADV THIAGO LUIS MARIOTI OAB/SP
215527 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
132.01.2012.006867-3/000000-000 - nº ordem 2061/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- MARCELO MARCILIO DA SILVA X BANCO PANAMERICANO S/A - Vistos. É possível a transação após a sentença. Não
chegou a ser instaurada a execução, de modo que não é necessária prolação de respectiva sentença extintiva. Trata-se de
típico cumprimento voluntário da obrigação. Diante do exposto, homologo o acordo celebrado pelas partes. Após regulares
trâmites, inutilizem-se os autos.Int. - ADV THIAGO LUIS MARIOTI OAB/SP 215527 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
132.01.2012.006891-8/000000-000 - nº ordem 2067/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - HELENA
MARIA PINTO DE GRANDI X LEOCI TEREZINHA VIEIRA DE LIMA - Vistos. Ante a divergência sobre os valores, é caso de
reavaliação pelo Oficial de Justiça, que deverá verificar, antes, os documentos juntados (fls. 33/36). Expeça-se o mandado. Int.
- ADV EMERSON AUGUSTO VAROTO OAB/SP 197687 - ADV JORGE LUIZ DA SILVA OAB/SP 318655
132.01.2012.007115-3/000000-000 - nº ordem 2108/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - RAFAEL LAVOR SEGURA E OUTROS X AMERICAN AIR LINES - Autores: Rafael Lavor Segura e Eduardo Lavor Segura
Ré: American Airlines, inc. Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos morais, em decorrência de atraso de vôo. A
ré contesta aduzindo carência da ação em razão de transação extrajudicial. Tem razão. Os autores celebraram transações
e firmaram termos de quitação aos 22.05.2012, com expressa renúncia em relação ao direito de pleitear, em juízo ou não,
indenização por danos materiais, morais ou a qualquer título, declarando cada qual ter sido integralmente ressarcido em
razão do evento (fls. 110/111). As transações se fizeram entre pessoas capazes e com objeto lícito, não havendo limites à
sua confecção no que toca ao direito material em destaque. Bem por isso, descabe qualquer alegação a respeito de vício de
consentimento. Estando corretas as transações, cabe verificar qual é o efeito para o processo. Dispõe o art. 840 do Código Civil
sobre a admissibilidade da transação para prevenir litígios, sendo admitida para direitos de caráter privado (art. 841) como é
o caso em exame, não havendo óbice que se faça por instrumento particular (art. 842). Tem efeito de coisa julgada entre as
partes, e, em termos tais, há de se aplicar a hipótese de extinção do processo sem julgamento do mérito, uma vez verificada a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º