TJSP 15/10/2012 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1286
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condenação do mesmo ao pagamento das custas processuais no valor de 05 (cinco) UFESPs, sob pena de não o fazendo ter
seu nome inserido na dívida ativa da Fazenda Pública do Estado, podendo, em razão do não pagamento, ser processado pela
mesma, em ação de Execução Fiscal”. - ADV SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO OAB/SP 196561
315.01.2012.001407-7/000000-000 - nº ordem 249/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda MARIA APARECIDA TONUCCI DE OLIVEIRA X IDALINA FERMINO PAULA - Fls. 43 - VISTOS. Ante a manifestação do(a)
autor(a) (fls. 42), JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Desentranhem-se os
documentos de fls. 06, entregando-os ao autor. P.R.I. e arquivem-se. - ADV SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO OAB/
SP 196561
315.01.2012.001644-2/000000-000 - nº ordem 300/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão
de Contrato - LUIS FABIO BARBOSA X BANCO ITAU CARD S/A - Fls. 119/120 - VISTOS. 1 - LUIS FABIO BARBOSA ofereceu
Embargos de Declaração da sentença de fls. 82/88. É o breve relatório. D E C I D O. Por tempestivos conheço dos presentes
Embargos, mas deixo de acolhê-los por não haver omissão a se suprir. O erro material deve ficar consignado nestes autos
para constar que do valor nominal e por escrito de R$ 683,93 deve ser excluída a expressão “um mil”. O item “b” de fls. 117 já
foi objeto de análise na sentença, já que se acolheu o item para devolução, de forma simples da quantia de R$ 1.907,04, com
emissão de novo carnê pela parte ré, no prazo de cinco dias, contados de sua regular intimação. Em relação à multa pecuniária
esta somente será aplicada no caso de não cumprimento da obrigação de fazer pelo réu, após sua primeira intimação e na época
própria, em fase executiva. 2 - Recebo o recurso inominado de fls. 96/114, dada a sua tempestividade, nos efeitos devolutivo
e suspensivo. À parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. Intime-se. - ADV JAILSON DE OLIVEIRA SANTOS OAB/SP
269633 - ADV VANDERLEI LONGHINI OAB/SP 278151 - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919 - ADV SARA JAQUELINE
DOS SANTOS MOREIRA OAB/SP 196368 - ADV RENATA CRISTINA BERTOLINO OAB/SP 238701
315.01.2012.001771-0/000000-000 - nº ordem 315/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em
Cadastro de Inadimplentes - - ELIZETE APARECIDA GAVA BERTO X NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Fls. 114 - “Fls.
93/110: Recebo o recurso. Às contrarrazões, no prazo legal.” - ADV EDMILSON DE BRITO LANDI OAB/SP 41595 - ADV ALEX
ROVAI DE BRITO LANDI OAB/SP 171911 - ADV CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO OAB/SP 169709 - ADV GUSTAVO
GONÇALVES GOMES OAB/SP 266894
315.01.2012.001788-2/000000-000 - nº ordem 322/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - - SILVIO
BARBETTA X VANDERELY CARLOS PEREIRA - Fls. 17 - Vistos. I - Procedido pedido de verificação de saldo para posterior
bloqueio referente à penhora “on line”, verificou-se a existência de saldo insuficiente e irrisório (R$ 17,88) face ao débito
executado, conforme pesquisa anexa. Diante disso, nesta data, deixo de proceder ao pedido de bloqueio. II - Requeira o
exequente o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
Intimem-se e cumpra-se. - ADV JOÃO CARLOS LUCIANO OAB/SP 179625
315.01.2012.001837-6/000000-000 - nº ordem 334/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - ILYDIO DE LARA X LARANJAL AÇOFER PRODUTOS METALÚRGICOS LTDA - “Intimação do autor a manifestar-se nos autos
em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença condenatória.”
- ADV ALEXANDRE AUGUSTO DE SOUZA CALLIGARIS OAB/SP 231016 - ADV LUIZ ANTONIO DE CARVALHO FILHO OAB/
SP 295902
315.01.2012.001875-5/000000-000 - nº ordem 342/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - - RENATO AUGUSTO
BELLOTTO X EDERSON RODRIGO DA SILVA PINTO - Fls. 15 - Vistos. I - Procedido pedido de verificação de saldo para
posterior bloqueio referente à penhora “on line”, verificou-se a existência de saldo insuficiente e irrisório (R$ 11,73) face ao
débito executado, conforme pesquisa anexa. Diante disso, nesta data, deixo de proceder ao pedido de bloqueio. II - Requeira o
exequente o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
Intimem-se e cumpra-se. - ADV MARCELO DE ALMEIDA OAB/SP 286235 - ADV THALES DE OLIVEIRA E SOUZA OAB/SP
313819
315.01.2012.002069-1/000000-000 - nº ordem 384/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - GRANADO E GRANADO LTDA ME X FABIANA JUSTINO DE SOUZA - Fls. 23 - Vistos. Homologo, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos o acordo a que chegaram as partes (fls. 22). Aguarde-se o decurso do prazo. Após, intime-se o
exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 794, II, do CPC. P.R.I.
- ADV SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO OAB/SP 196561
315.01.2012.002199-7/000000-000 - nº ordem 410/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - MARSAUT SERVIÇOS
AUTOMOTIVOS LTDA EPP X MARCOS ROBERTO PIRES - Fls. 14 - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos o acordo a que chegaram as partes (fls. 12/13). Aguarde-se o decurso do prazo. Após, intime-se o exequente em termos
de prosseguimento, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 794, II, do CPC. P.R.I. - ADV MARCELO DE
ALMEIDA OAB/SP 286235 - ADV THALES DE OLIVEIRA E SOUZA OAB/SP 313819
315.01.2012.002226-8/000000-000 - nº ordem 413/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - COMERCIO DE FERTILIZANTES E TRANSPORTES LARANJAL LTDA EPP X LEZIO DE SOUZA - Intimação do(a) autor(a)
para que se manifeste nos autos, dentro do prazo legal, em termos de prosseguimento. (Transitou em julgado a r. sentença que
julgou a ação procedente). - ADV SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO OAB/SP 196561
315.01.2012.002249-3/000000-000 - nº ordem 417/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - GRANADO E GRANADO LTDA ME X ELAINE DE FARIA - Intimação do(a) autor(a) para que se manifeste nos autos, dentro do
prazo legal, em termos de prosseguimento. (Transitou em julgado a r. sentença que julgou a ação procedente). - ADV SILVANA
MATILDE ANDREONI DE TOLEDO OAB/SP 196561
315.01.2012.002310-2/000000-000 - nº ordem 432/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - LUCIANA ALVES GARBELOTI LOUREIRO DE MELO X RAQUEL RIBEIRO - Fls. 19 - Realizada pesquisa de endereço, via
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