TJSP 15/10/2012 - Pág. 1124 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1286
1124
passado nesta Cidade e Comarca de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, aos 04 de outubro de 2012. Eu,
Ana Maria Broso), Coordenadora, digitei e subscrevi. (a) Fernando Martinho de Barros Penteado, Juiz de Direito Corregedor.
Anexo Fiscal II
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Fórum de São Bernardo do Campo - Comarca de São Bernardo do Campo
JUIZ: IDA INÊS DEL CID
564.01.2010.591346-8/000000-000 - nº ordem 38913/2010 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO BERNARDO DO CAMPO X SULZER BRASIL S/A - Fls. 44 - Vistos. Fls.: 23/44. Manifestese a exeqüente. Após, voltem conclusos. Int. S. B. do Campo, 07 de dezembro de 2010. OLAVO PAULA LEITE ROCHA Juiz
de Direito - ADV ERCI MARIA DOS SANTOS OAB/SP 100406 - ADV ZENY SANTOS DA SILVA OAB/SP 83088 - ADV LÁZARO
VALDIR PEREIRA OAB/SP 204702
564.01.2010.591346-8/000000-000 - nº ordem 38913/2010 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO BERNARDO DO CAMPO X SULZER BRASIL S/A - Fls. 46 - Vistos fls. 19/44 e 45. Diante
da manifestação das partes, defiro o levantamento a favor da exequente no valor de R$ 459.548,79. O saldo do depósito fl.
15 e os depósitos de fls. 14 e 16 deverão ser levantados a favor da executada. Expeça-se o necessário. Int. (OBS: GUIAS JÁ
EXPEDIDAS E RETIRADAS PELAS PARTES - ADV ERCI MARIA DOS SANTOS OAB/SP 100406 - ADV ZENY SANTOS DA
SILVA OAB/SP 83088 - ADV LÁZARO VALDIR PEREIRA OAB/SP 204702
564.01.2010.591346-8/000000-000 - nº ordem 38913/2010 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO BERNARDO DO CAMPO X SULZER BRASIL S/A - Fls. 97 - Vistos fls. 79/84. Defiro o
levantamento dos valores depositados às fls. 63 e 96 à favor da Credora. Expeça-se o necessário. Int. - ADV ERCI MARIA DOS
SANTOS OAB/SP 100406 - ADV ZENY SANTOS DA SILVA OAB/SP 83088 - ADV LÁZARO VALDIR PEREIRA OAB/SP 204702
564.01.2010.591346-8/000000-000 - nº ordem 38913/2010 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO BERNARDO DO CAMPO X SULZER BRASIL S/A - Fls. 113 - Vistos. Expeça-se nova guia
de levantamento no valor de fls. 100, atentando-se para o requerido a fls. 99. Int. - ADV ERCI MARIA DOS SANTOS OAB/SP
100406 - ADV ZENY SANTOS DA SILVA OAB/SP 83088 - ADV LÁZARO VALDIR PEREIRA OAB/SP 204702
564.01.2010.591346-8/000000-000 - nº ordem 38913/2010 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO BERNARDO DO CAMPO X SULZER BRASIL S/A - Fls. 68 - Vistos. Manifeste-se a executada
a respeito do pedido de fls. 50. Após intime-se a exeqüente para que se manifeste a respeito de fls. 64/67. Int. - ADV ERCI
MARIA DOS SANTOS OAB/SP 100406 - ADV ZENY SANTOS DA SILVA OAB/SP 83088 - ADV LÁZARO VALDIR PEREIRA OAB/
SP 204702
564.01.2010.591346-8/000000-000 - nº ordem 38913/2010 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO BERNARDO DO CAMPO X SULZER BRASIL S/A - Fls. 102/103 - Vistos fls. 19/44 e
seguintes. Trata-se de manifestação da executada em que se alega a tentativa de pagamento do débito com os benefícios
do PPI junto à exequente e que, diante de problemas técnicos, não houve a impressão das guias. No aguardo de contato
telefônico da exequente, que não ocorreu, optou pelo depósito no valor integral do débito, solicitando a devolução do valor
que sobejar o benefício. Houve a concordância da exequente com o pedido, no entanto, posteriormente houve reconsideração
da manifestação ao argumento de inexistência de requerimento específico para adesão ao parcelamento, razão pela qual não
preenchia a executada os requisitos necessários para deferimento do pedido. Por primeiro, cumpre esclarecer que os requisitos
para adesão ao PPI são fixados pela administração, assim como sua adesão é realizada diretamente junto à exequente, não
podendo o Judiciário intervir, pena de imiscuir-se em assuntos não afetos à sua jurisdição. Por segundo, a execução fiscal não
é o meio adequado para discussão acerca do ocorrido. O fato é que a executada depositou espontaneamente nos autos o valor
referente à dívida que entendia integral à época, e continua depositando, conferir fls. 96, bem como não ofereceu defesa no
prazo legal, razão pela qual mantenho a decisão de fls. 97 e indefiro o pedido de fls. 70/71. Expeça-se guia de levantamento
do depósito de fls. 96 a favor da exequente. Int. - ADV ERCI MARIA DOS SANTOS OAB/SP 100406 - ADV ZENY SANTOS DA
SILVA OAB/SP 83088 - ADV LÁZARO VALDIR PEREIRA OAB/SP 204702
Centimetragem justiça
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Fórum de São Bernardo do Campo - Comarca de São Bernardo do Campo
JUIZ: IDA INÊS DEL CID
564.01.2009.052822-8/000000-000 - nº ordem 11179/2009 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - FESP X INTER GODO COMERCIAL ELETRONICA LTDA EPP - Fls. 44 - Diante da concordância da credora com
os bens nomeados, intime-se o executado, ou pessoa por ele indicada devidamente comprovada a qualidade nos autos, para
que compareça em Cartório para lavratura do termo de nomeação de bens à penhora, no prazo de 05(cinco) dias. Int. - ADV
ELISABETE NUNES GUARDADO OAB/SP 105818 - ADV JOSE APARECIDO VIEIRA OAB/SP 223427
564.01.2010.004544-4/000000-000 - nº ordem 137/2010 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FESP X LABORTUB INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS METALICAS LTDA - Fls. 31 - Nos termos do art.22 da Lei
6.830/80, c.c. o artigo 686, VI, do Código de Processo Civil, designe o cartório dia e hora para realização de 1º e 2º leilões do(s)
bem(ns) penhorado(s, que serão realizados pela Leiloeira indicada pela Fazenda do Estado de São Paulo, Sra. Angélica Mieko
Inoue Dantas, JUCESP nº 747. Requisite-se junto à exeqüente planilha do débito atualizada e, em seguida, expeça-se mandado
de constatação, reavaliação e intimação. Expeçam-se editais para afixação no local de costume e publicação, exclusivamente
na Imprensa Oficial, uma só vez, obedecido o § 1º do artigo 22 da Lei 6830/80. Dê-se ciência ao representante legal da Fazenda.
Int. - ADV ELISABETE NUNES GUARDADO OAB/SP 105818 - ADV PAULO VICENTE SERPENTINO OAB/SP 38803
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º