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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Outubro de 2012 - Página 1311

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TJSP 15/10/2012 - Pág. 1311 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/10/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Outubro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1286

1311

323.01.2011.006408-3/000000-000 - nº ordem 1379/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ALCIONE
APARECIDA MARTINS DA SILVA X PEDRO PAULO GALVÃO DOS REIS - Audiência de tentativa de conciliação a ser realizada
na Faculdade Salesiana de Direito de Lorena (Núcleo Jurídico), com endereço à Rua Dom Bosco, n. 284, Centro, LorenaSP, para o dia 20 de fevereiro de 2013, às 13:45 horas, oportunidade em que será tentada solução amigável que atenda aos
interesses das partes, sem qualquer despesa. Na oportunidade, caso não haja acordo, ficam as partes cientes de que deverão
apresentar em audiência: a) CONTESTAÇÃO, pela parte requerida, sob pena de REVELIA; b) RÉPLICA, pela parte autora, que
se manifestará sobre as preliminares, caso suscitadas; c) DEFESA ao pedido contraposto, pela parte autora, caso oferecido em
contestação; d) rol de testemunhas, ainda que compareçam independentemente de intimação, sob pena de preclusão; e) sendo
a requerida pessoa jurídica, fica esta advertida de que deverá apresentar na audiência de tentativa de conciliação, procuração,
substabelecimento e carta de preposição, no original ou em cópia autenticada, sob pena de revelia, pois não será concedido
prazo para a regularização; f) não havendo impugnação pelo autor(a) quanto ao item “e”, presumem-se como documentos
autênticos. Deixando de comparecer a qualquer das audiências, Vossa Senhoria será considerada REVEL, reputando-se
verdadeiros os fatos alegados pelo autor(a) na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato. ADVERTÊNCIA PARA
PESSOA JURÍDICA - fica a(o) ré(u) advertida(o) de que deverá comparecer à audiência acima designada, por intermédio de seu
representante legal, portando CPF, RG e prova de representação (contrato social, estatuto, ata e carta de preposição) e poderá
estar acompanhada(o) de advogado. Tratando-se de relação de consumo, fica a(o) ré(u), ainda, advertida(o) quanto aos termos
do art. 6º , VIII do CDC (inversão do ônus da prova). - ADV CARLOS VAZ LEITE OAB/SP 136396
323.01.2011.006659-3/000000-000 - nº ordem 1435/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos PAULO CESAR DA SILVA X OTTO RIBEIRO LEITE - Vistos. Afasto a questão preliminar arguida pelo réu, porque se trata de
matéria de mérito a ser apurada no curso da instrução. Pela petição de fls. 33/34, verifica-se que o autor desistiu parcialmente
de sua pretensão, no que tange à cobrança dos cheques 682 (no valor de R$ 4.000,00) e 700 (no valor de R$ 5000,00),
requerendo o prosseguimento da ação tão somente em relação à suposta dívida de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais). Assim,
defiro o desentranhamento dos cheques 682 (de R$ 4.000,00) e 700 (de R$ 5000,00) desde que haja a substituição das cártulas
por cópias. Prossiga-se o feito com relação à cobrança de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais). O cheque é ordem de pagamento
a vista. Uma vez prescrita sua pretensão executiva, o cheque perde sua exigibilidade. Mantêm-se, todavia, as características de
certeza e de liquidez. Com efeito, o autor realmente não chegou a mencionar a causa debendi que dá origem a sua pretensão,
limitando-se o fundamento do seu pedido no valor representado pelo cheque. No entanto, fez referência à causa subjacente
por ocasião da réplica. Mas ainda que não o fizesse, não se deve, porém, exigir do beneficiário do cheque a declinação
da causa debendi, pois o título cambiário não pago já configura, por si só, prova suficiente da constituição de seu crédito.
Cabe, portanto, ao emitente indicar e provar a causa subjacente como forma de desconstituir a certeza e a liquidez do título.
Assim, para que tenham oportunidade de demonstrar a veracidade de suas alegações, especifiquem as partes os meios de
prova que pretendem utilizar, justificando sua pertinência e esclarecendo sua utilidade, no prazo de 10 (dez) dias. Consigne-se
que o silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória,
implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial (REsp 329.034/MG, Rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS,
Terceira Turma, j. 14.2.2006, DJ 20.3.2006, p. 263). Intime-se Lorena, 28 de setembro de 2012. ALEXANDRE YURI KIATAQUI
Juiz Substituto - ADV DENISE PEREIRA GONÇALVES OAB/SP 180086 - ADV DIRCEU NUNES RANGEL OAB/SP 24445 - ADV
MARIO TEIXEIRA DA SILVA OAB/SP 26417
323.01.2011.006662-8/000000-000 - nº ordem 1436/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - CENTRO
EDUCACIONAL INFANTIL SÃO FRANCISCO DE ASSIS X REGINA CELIA J NASCIMENTO - ag manifestação sobre fls 22/23,
extrato BACENJUD, trinta dias, pena de extinção - ADV MARIA INES DE SOUZA OAB/SP 210351
323.01.2011.006696-0/000000-000 - nº ordem 1451/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel HELBER BERNARDES MOURA X MARIA APARECIDA AFONSO RIBEIRO E OUTROS - Regularizem as rés suas representações
processuais, no prazo de 05 dias, sob pena de revelia e rejeição do pedido contraposto. - ADV WALTER DE SOUZA OAB/SP
145669 - ADV JUAN PABLO DE FREITAS SANTOS OAB/SP 226586
323.01.2011.006706-1/000000-000 - nº ordem 1453/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - WALDIR
GONÇALVES DE OLIVEIRA LORENA - ME X CARLOS EDUARDO MOTTA CAMARGO - Audiência de tentativa de conciliação a
ser realizada na Faculdade Salesiana de Direito de Lorena (Núcleo Jurídico), com endereço à Rua Dom Bosco, n. 284, Centro,
Lorena-SP, para o dia 25 de fevereiro de 2013, às 13:45 horas, oportunidade em que será tentada solução amigável que atenda
aos interesses das partes, sem qualquer despesa. Na oportunidade, caso não haja acordo, ficam as partes cientes de que deverão
apresentar em audiência: a) CONTESTAÇÃO, pela parte requerida, sob pena de REVELIA; b) RÉPLICA, pela parte autora, que
se manifestará sobre as preliminares, caso suscitadas; c) DEFESA ao pedido contraposto, pela parte autora, caso oferecido em
contestação; d) rol de testemunhas, ainda que compareçam independentemente de intimação, sob pena de preclusão; e) sendo
a requerida pessoa jurídica, fica esta advertida de que deverá apresentar na audiência de tentativa de conciliação, procuração,
substabelecimento e carta de preposição, no original ou em cópia autenticada, sob pena de revelia, pois não será concedido
prazo para a regularização; f) não havendo impugnação pelo autor(a) quanto ao item “e”, presumem-se como documentos
autênticos. Deixando de comparecer a qualquer das audiências, Vossa Senhoria será considerada REVEL, reputando-se
verdadeiros os fatos alegados pelo autor(a) na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato. ADVERTÊNCIA PARA
PESSOA JURÍDICA - fica a(o) ré(u) advertida(o) de que deverá comparecer à audiência acima designada, por intermédio de seu
representante legal, portando CPF, RG e prova de representação (contrato social, estatuto, ata e carta de preposição) e poderá
estar acompanhada(o) de advogado. Tratando-se de relação de consumo, fica a(o) ré(u), ainda, advertida(o) quanto aos termos
do art. 6º , VIII do CDC (inversão do ônus da prova). - ADV CARLOS VAZ LEITE OAB/SP 136396
323.01.2011.006708-7/000000-000 - nº ordem 1455/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - WALDIR
GONÇALVES DE OLIVEIRA LORENA - ME X TELMA CRISTINA N SILVA - Intimação do Reclamante para se manfestar sobre
a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do feito - ADV CARLOS VAZ LEITE OAB/SP
136396
323.01.2011.006901-7/000000-000 - nº ordem 1510/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- ANDERSON ADOLFO DE ARAUJO X MARIA CRISTINA ERNESTINO DA SILVA E OUTROS - Vistos. Designo audiência de
instrução e julgamento para o dia 02 de 04 de 2013, às 18:00 horas. Requisitem-se as testemunhas arroladas pela parte autora.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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