TJSP 15/10/2012 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1286
2007
SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260
370.01.2009.000078-9/000000-000 - nº ordem 38/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - RITA
APARECIDA ROMANO CEZARINI - ME X ELIANA APARECIDA MARTINS - Fls. 98 - Ante a informação supra, manifeste-se a
Exequente, requerendo o que de direito. Int. - ADV LUIS AUGUSTO JUVENAZZO OAB/SP 186023
370.01.2009.000120-3/000000-000 - nº ordem 67/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CLARECINDA
SEBASTIANA BENHOSSI X JOÃO FRANCISCO DE PAULA SABINO - Fls. 95 - Aguarde-se por 30 dias o cumprimento da carta
precatória expedida à fls.74. Decorrido o prazo sem a devolução da mesma, oficie-se ao Egrégio Juízo Deprecante, solicitandose informações sobre o cumprimento. Int. - ADV RODRIGO SANCHES ZAMARIOLI OAB/SP 244026
370.01.2009.000184-6/000000-000 - nº ordem 74/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo
- LAERTE MASSUCATO JUNIOR X TAM LINHAS AÉREAS S.A. - Fls. 143 - VISTOS. 1-Tendo em vista que a Executada TAM
LINHAS AÉREAS S/A satisfez a obrigação, conforme informação de fls.143, JULGO EXTINTA a presente Ação de Indenização
Por Danos Morais e Materiais em fase de Execução, proposta por LAERTE MASSUCATO JUNIOR contra TAM LINHAS AÉREAS
S/A, com fundamento no artigo 794, I, CPC. 2-Transitada esta em julgada, aguarde-se o decurso do prazo de 90 dias para a
destruição dos autos, conforme determina o item 112, Subseção IX, Capítulo IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. P.R.I.C. - ADV MAGNEI DONIZETE
DOS SANTOS OAB/SP 235326 - ADV MICHELE MASSUCATO OAB/SP 282191 - ADV PAULO GUILHERME DE MENDONCA
LOPES OAB/SP 98709
370.01.2009.000217-3/000000-000 - nº ordem 88/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - PAULA APARECIDA
ARDENGUE PANIAGUA - ME X CARLA CASTANHARO DIVINO - Fls. 79 - VISTOS. 1-Tendo em vista que o Executado satisfez
a obrigação, conforme depósitos judiciais de fls. 67, 69, 71, 72 e 74 e informação de fls. 77/78, JULGO EXTINTA a presente
Ação de Execução de Título Extrajudicial, proposta por PAULA APARECIDA ARDENGUE PANIAGUA - ME contra o CARLA
CASTANHARO DIVINO, com fundamento no artigo 794, I, CPC. 2-Expeça-se mandado de levantamento em favor do(s)
Exeqüente(s), referente aos depósitos judiciais de fls. 67, 69, 71, 72 e 74. 3-Dou por levantada a penhora efetivada à fls. 65.
4-Transitada esta em julgada, aguarde-se o decurso do prazo de 90 dias para a destruição dos autos, conforme determina o
item 112, Subseção IX, Capítulo IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, fazendose as anotações e comunicações necessárias. P.R.I.C. - ADV LUIS AUGUSTO JUVENAZZO OAB/SP 186023
370.01.2009.000344-0/000000-000 - nº ordem 146/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - APARECIDO CORREIA
DE SOUZA X ANTONIO DOS SANTOS - Fls. 94 - Fls.87/92: Aguarde-se o desfecho dos autos dos Embargos de Terceiro (feito
n.790/2011), em trâmite nesta Serventia. Int. - ADV LUIS AUGUSTO JUVENAZZO OAB/SP 186023
370.01.2009.000656-3/000000-000 - nº ordem 248/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - ANTONIO
DORTA DE SOUZA & CIA LTDA - ME X JOSÉ ROBERTO DE MELLO - Fls. 81 - Aguarde-se por 15 dias. Inocorrendo
manifestação, intime-se pessoalmente o(a) Requerente para no prazo de 48:00 horas, dar andamento ao feito sob pena de
extinção e arquivamento. Int. - ADV HELOISA ASSIS HERNANDES OAB/SP 258155 - ADV SITIA MARCIA COSTA DA SILVA
OAB/SP 280117
370.01.2009.000933-1/000000-000 - nº ordem 309/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços
- COLÉGIO ALTERNATIVO DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - EPP X SOLANGE APARECIDA
SANCHES RODRIGUES - Fls. 125 - Defiro a penhora do(s) veículo indicado(s) pelo(a) Exeqüente à fls.123/124, expedindo-se
mandado, ficando desde já nomeada a Executada como depositário. Proceda, a Serventia pelo Sistema Renajud, ao bloqueio
de licenciamento e transferência do veículo indicado. Int. - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260 - ADV
MAGNEI DONIZETE DOS SANTOS OAB/SP 235326
370.01.2009.000986-8/000000-000 - nº ordem 318/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CARLOS
GILBERTO MELLA X JANAÍNA FERNANDA GOMES LOPES - Fls. 57 - Defiro a penhora do(s) veículo indicado(s) pelo(a)
Exeqüente à fls.55/56, expedindo-se mandado, ficando desde já nomeada a Executada como depositário. Proceda, a Serventia
pelo Sistema Renajud, ao bloqueio de licenciamento e transferência do veículo indicado. Int. - ADV ESTEFANO JOSE
SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260
370.01.2009.001198-6/000000-000 - nº ordem 376/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - JOÃO CARLOS
CAVASSANI X DIVINA LUCIA DOS SANTOS - Fls. 66 - Defiro a penhora do(s) veículo indicado(s) pelo(a) Exeqüente à fls.63/65,
expedindo-se mandado, ficando desde já nomeada a Executada como depositária. Proceda, a Serventia pelo Sistema Renajud,
ao bloqueio de licenciamento e transferência do veículo indicado. Int. - ADV MICHELLA GRACY DIELLO OAB/SP 219608
370.01.2009.001366-9/000000-000 - nº ordem 459/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - SIRSO
LEOCÁDIO DE LIMA - ME X JULIANA MARIA DA SILVA - Fls. 69 - Ante a memória de cálculo de débito apresentada à fls.67/68,
defiro o requerimento formulado pelo autor à fls.63/64 e determino que o Sr. Oficial de Justiça proceda à penhora de 10% (dez
por cento) do salário mensal líquido que a executada recebe junto à Prefeitura Municipal de Paraíso - SP, até o limite de seu
débito, expedindo-se mandado. Int. - ADV LUIS AUGUSTO JUVENAZZO OAB/SP 186023
370.01.2009.001367-1/000000-000 - nº ordem 460/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - OTAVIANO
ANTONIO DOS SANTOS X ROGERIO ANTONIO MORENO POLETINI E OUTROS - Fls. 87 - 1)-Apresente, o exequente, a
memória de cálculo de débito atualizada. 2)-Proceda ao bloqueio “on line” em contas e/ou aplicações financeiras em nome dos
Executados junto ao Banco Central, no limite do crédito do(a) Exeqüente, haja vista a ordem legal prevista no Art. 655-A do
CPC. 3)-Em não havendo bloqueio, proceda, a Serventia, pelo Sistema Renajud, a pesquisa de possíveis veículos registrados
em nome dos executados e, em caso positivo, proceda ao bloqueio de transferência e licenciamento dos mesmos. Int. - ADV
MAGNEI DONIZETE DOS SANTOS OAB/SP 235326 - ADV ALCIDES JOSE MARIANO OAB/SP 81125
370.01.2009.001807-2/000000-000 - nº ordem 623/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - DENIVAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º