TJSP 15/10/2012 - Pág. 2106 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1286
2106
realidade fática e as circunstâncias do momento (Habeas Corpus nº 26.301-0 - Poá - Câmara Especial - Rel. Yussef Cahali 13-7-95 - v.u). Portanto, diante do relatório da equipe técnica da Fundação Casa local, bem como o parecer do Dr. Promotor de
Justiça, determino a desinternação do adolescente WEDERSON GUSTAVO DE CARVALHO, aplicando-lhe, em substituição, a
medida Socioeducativa da liberdade assistida, pelo prazo mínimo de 180 dias, com fulcro no artigo 118 do E.C.A., devendo: 1)
comparecer acompanhado de seu responsável legal, ao órgão competente de sua cidade, para início do cumprimento da medida
aplicada; 2) após, comparecer semanalmente ou quinzenalmente, a critério do sobredito orgão competente, para justificar suas
atividades profissionais e pedagógicas, sendo que, mais de 03 (três) faltas injustificadas importarão na revogação da medida
da liberdade assistida pela medida de internação, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias; 3) matricular-se e freqüentar escola;
O órgão competente deverá: 1) convocar o adolescente, semanalmente ou quinzenalmente, a seu (orgão) critério, para
justificar suas atividades profissionais e pedagógicas; 2) fiscalizar a freqüência escolar do reeducando, sendo que o órgão
solicitará ao estabelecimento de ensino o envio de relatório constando a freqüência e o aproveitamento escolar do adolescente;
3) exigir ao reeducando a justificativa das faltas que por ventura venham a ocorrer; 4) efetuar ao adolescente aconselhamento
e acompanhamento de freqüência a culto religioso; 5) efetuar acompanhamento à atividade profissional com relatórios mensais;
6) providenciar o encaminhamento e fiscalização do adolescente junto à entidade de tratamento de drogadição, se necessário;
7) encaminhar ao Juízo relatório trimestral acerca das atividades acima, exceto em caso de descumprimento da medida. Oficiese ao C.A.S.A. para pronta desinternação do adolescente. Arbitro os honorários da defensora nomeada a fls. 29, em 100% da
Tabela PGE-OAB, expedindo-se certidão oportunamente. Remetam-se os autos à Comarca de origem para cumprimento da
medida aplicada. P. R. e Intimem-se. - ADV ANA PAULA APARECIDA DEMICIANO OAB/SP 167498
Setor de Execuções Fiscais
SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS
Fórum de Sertãozinho - Comarca de Sertãozinho
JUIZ: NEMÉRCIO RODRIGUES MARQUES
597.01.1999.009873-3/000000-000 - nº ordem 46865/2008 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano MUNICIPIO DE SERTAOZINHO X HELIO FRANCISCO DE FREITAS E OUTROS - (...) Tendo em vista o pagamento noticiado
pela exequente, JULGO EXTINTAS as execuções relacionadas às fls. Retro, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV MARIA LUIZA INOUYE
OAB/SP 92084
597.01.1999.009910-8/000000-000 - nº ordem 46881/2008 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- MUNICIPIO DE SERTAOZINHO X BENEDITO HIPOLITO DA SILVA E OUTROS - (...) Tendo em vista o pagamento noticiado
pela exequente, JULGO EXTINTAS as execuções relacionadas às fls. Retro, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I. ADV TANIA MARIA VALENTIM
TREVISAN OAB/SP 84226 - ADV MARIA LUIZA INOUYE OAB/SP 92084
597.01.1999.009935-9/000000-000 - nº ordem 1473/2008 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano MUNICIPIO DE SERTAOZINHO X JOSE CARLOS MONTAGNINE BONFIGLIOLI E OUTROS - (...) Tendo em vista o pagamento
noticiado pela exequente, JULGO EXTINTAS as execuções relacionadas às fls. Retro, com fundamento no art. 794, inciso I,
do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV MARIA
LUIZA INOUYE OAB/SP 92084
597.01.1999.010164-8/000000-000 - nº ordem 1501/2008 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano MUNICIPIO DE SERTAOZINHO X ADEMIR APARECIDO - (...) Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO
EXTINTAS as execuções relacionadas às fls. Retro, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I. ADV MARIA LUIZA INOUYE OAB/SP 92084
597.01.1999.010438-1/000000-000 - nº ordem 47036/2008 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- MUNICIPIO DE SERTAOZINHO X DARCI LUIZ DA SILVA E OUTROS - (...) Tendo em vista o pagamento noticiado pela
exequente, JULGO EXTINTAS as execuções relacionadas às fls. Retro, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV MARIA LUIZA INOUYE
OAB/SP 92084
597.01.1999.010565-9/000000-000 - nº ordem 47067/2008 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano MUNICIPIO DE SERTAOZINHO X ARMANDO GIROTO E OUTROS - (...) Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente,
JULGO EXTINTAS as execuções relacionadas às fls. Retro, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV MARIA LUIZA INOUYE OAB/SP
92084
597.01.1999.010946-2/000000-000 - nº ordem 47138/2008 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano MUNICIPIO DE SERTAOZINHO X VALTER JOSE BONFIN - (...) Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO
EXTINTAS as execuções relacionadas às fls. Retro, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Após
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV VALERIA CRISTINA DE FREITAS OAB/SP
129971 ADV DANIELE CRISTINA PINA OAB/SP 191628
597.01.2001.010729-1/000000-000 - nº ordem 47636/2008 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- MUNICIPIO DE SERTAOZINHO X BENEDITO HIPOLITO DA SILVA E OUTROS - (...) Tendo em vista o pagamento noticiado
pela exequente, JULGO EXTINTAS as execuções relacionadas às fls. Retro, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV MARIA LUIZA INOUYE
OAB/SP 92084
597.01.2001.010997-0/000000-000 - nº ordem 47698/2008 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano MUNICIPIO DE SERTAOZINHO X LUIZ CARLOS DA S DEFENDI - (...) Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente,
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