TJSP 15/10/2012 - Pág. 2850 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1286
2850
466.01.2003.001716-9/000000-000 - nº ordem 1721/2003 - Procedimento Ordinário - JOSE BORGES FIGUEIREDO X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Diga a parte autora, em termos de prosseguimento, sob pena de extinção
do feito. - ADV ALESSANDRO APARECIDO HERMINIO OAB/SP 143517 - ADV FABIANA BUCCI BIAGINI OAB/SP 99886
466.01.2003.002322-9/000000-000 - nº ordem 373/2003 - Monitória - COPERCANA - COOP. DOS PLANTADORES DE
CANA DO OESTE DO ESTADO DE SP X NILSON ALBERTO NOGUEIRA - Manifeste-se o autor, em 5 dias, sobre a certidão
da serventia (decorreu o prazo de sobestamento). - ADV CLOVIS APARECIDO VANZELLA OAB/SP 68739 - ADV OSCAR LUIS
BISSON OAB/SP 90786
466.01.2004.000647-0/000000-000 - nº ordem 968/2004 - Procedimento Ordinário - ELIZABETE PEREIRA DOS SANTOS
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Sentença nº 1631/2012 registrada em 11/09/2012 no livro nº
220 às Fls. 34: Prestadas as contas devidas, com integral cumprimento da obrigação, julgo extinta a presente execução nos
termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV REGINA
CRISTINA FULGUERAL OAB/SP 122295 - ADV FABIANA BUCCI BIAGINI OAB/SP 99886
466.01.2004.000958-0/000000-000 - nº ordem 1143/2004 - Monitória - COPERCANA-COOP DOS PLANTADORES DE CANA
DO OESTE DO EST.DE S.PAULO X MAURICIO BERTOLINI FILHO - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se em cinco
dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV CLOVIS APARECIDO VANZELLA OAB/SP
68739 - ADV OSCAR LUIS BISSON OAB/SP 90786
466.01.2004.001447-7/000000-000 - nº ordem 1391/2004 - Outros Feitos Não Especificados - COMPANHIA PAULISTA DE
FORCA E LUZ X MUNICIPIO DE PONTAL - Manifestem-se as partes acerca dos autos oriundos do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo. - ADV ADELMO DA SILVA EMERENCIANO OAB/SP 91916 - ADV GRASIELE RISSATO BROLACCI OAB/SP
187697 - ADV ANGELO ROBERTO PESSINI JUNIOR OAB/SP 151965
466.01.2004.001472-4/000000-000 - nº ordem 1401/2004 - Procedimento Sumário - SUPERMERCADOS CARNEIRO LTDA X
GENILVAN CABRAL MONTALVAO - Após pesquisa junto ao sistema BacenJud, constatou-se a inexistência de ativos financeiros
para garantia da presente execução. Assim, fica a parte exequente intimada para manifestação em termos de prosseguimento
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Int. - ADV VINICIUS MICHIELETO OAB/SP 178114 ADV RONALDO APARECIDO CALDEIRA OAB/SP 175974
466.01.2004.001526-1/000000-000 - nº ordem 1433/2004 - Execução de Título Extrajudicial - CARLOS LEONARDO ACOSTA
X PRESTAGEL TRANSPORTES E SERVICOS LTDA E OUTROS - Manifeste-se o autor acerca da certidão retro (tendo sido
intimada, a parte autora ainda não se manifestou nos autos até a presente data). - ADV CARLOS ALBERTO CHIAPPA OAB/SP
83791 - ADV DANIEL APARECIDO MASTRANGELO OAB/SP 261586 - ADV JULIANA NOGUEIRA MAGRO SOARES OAB/SP
210206
466.01.2004.001703-5/000000-000 - nº ordem 109/2004 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA PUBLICA DO
MUNICIPIO DE PONTAL X RICARDO VASCONCELLOS MARTINS - Sentença nº 1605/2012 registrada em 11/09/2012 no livro
nº 219 às Fls. 293/296: Ante o exposto, RECONHEÇO a extinção da execução da dívida, e JULGO IMPROCEDENTE a presente
Ação de Execução Fiscal, ajuizada pela FAZENDA DO MUNICÍPIO DE PONTAL, em face de RICARDO VASCONCELLOS
MARTINS, ambos já qualificados nos autos, devendo o presente feito ser extinto, com fundamento no artigo 156, inciso I, do
Código Tributário Nacional c.c. com o artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Extinta a execução em razão de defesa
produzida pelo excipiente, mesmo que em exceção de pré-executividade, sem a oposição de embargos, mediante a comprovação
do pagamento da dívida, são devidos honorários advocatícios pela Fazenda Municipal. Portanto, arcará o exeqüente com o
pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que, com fundamento no artigo 20, parágrafo 4º, do
Código de Processo Civil, fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), uma vez que se trata de processo em que não houve audiência
nem tampouco dilação probatória. P.R.I.C.. - ADV CARLOS SERGIO MACEDO OAB/SP 106807 - ADV MARISLEI BARBARA
BRAIDOTTI OAB/SP 110935 - ADV EDILSON CARLOS DOS ANJOS OAB/SP 243644
466.01.2005.000019-6/000000-000 - nº ordem 499/2005 - Procedimento Sumário - SUPERMERCADOS CARNEIRO LTDA X
TATIANE FERNANDES - Nos termos do art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil, em atendimento ao pedido de fls. 80,
suspendo a presente execução, devendo os autos aguardar provocação no arquivo. Int. Prov. - ADV VINICIUS MICHIELETO
OAB/SP 178114 - ADV RONALDO APARECIDO CALDEIRA OAB/SP 175974
466.01.2005.001002-9/000000-000 - nº ordem 1093/2005 - Procedimento Ordinário - JOAO FAQUINI FILHO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Aguarde-se integral julgamento do recurso informado às fls. 106. Int. Prov. Pontal, 11
de setembro de 2012. - ADV LUÍZ DE MARCHI OAB/SP 190709 - ADV FABIANA BUCCI BIAGINI OAB/SP 99886
466.01.2005.001206-9/000000-000 - nº ordem 1218/2005 - Procedimento Sumário - HERNANDEZ & CESAR LTDA X
TATIANE FERNANDES - Folhas 120: manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias. Prov. - ADV VINICIUS MICHIELETO
OAB/SP 178114
466.01.2005.001617-3/000000-000 - nº ordem 1423/2005 - Procedimento Ordinário - JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Sentença nº 1634/2012 registrada em 11/09/2012 no livro nº 220 às
Fls. 37: Prestadas as contas devidas, com integral cumprimento da obrigação, julgo extinta a presente execução nos termos do
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV REGINA CRISTINA
FULGUERAL OAB/SP 122295 - ADV CLEITON GERALDELI OAB/SP 225211 - ADV FABIANA BUCCI BIAGINI OAB/SP 99886
466.01.2005.002212-7/000000-000 - nº ordem 1729/2005 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez Acidentária
- JOSE CARLOS PEREIRA DE CARVALHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Intima-se o autor para
requerer o que de direito. - ADV HILARIO BOCCHI JUNIOR OAB/SP 90916 - ADV FABIANA BUCCI BIAGINI OAB/SP 99886
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º