TJSP 16/10/2012 - Pág. 1 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
caderno 1
ADMINISTRATIVO
Presidente:
Ivan Ricardo Garisio Sartori
Ano VI • Edição 1287 • São Paulo, Terça-feira, 16 de Outubro de 2012
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
DIMA 1
DIMA 2.2.1
SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE – COMARCAS E FOROS DISTRITAIS DO INTERIOR
De acordo com os deferimentos do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, comunicamos que no período de 01 a 15 de
novembro de 2012, será Feriado Municipal nas seguintes Comarcas e Foros Distritais do Interior:
Dia 01
SERRA NEGRA
Dia 04
SÃO CARLOS
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Dia 05
ITAPETININGA
PILAR DO SUL
ROSANA
PROCESSO Nº 59/1978 – ITAPECERICA DA SERRA – No ofício nº 110/12, dos Doutores Alena Cotrim Bizarro e Luiz Gustavo
de Oliveira Martins Pereira, Juízes de Direito das 2ª e 4ª Varas, respectivamente, e do Doutor Paulo Bernardi Baccarat Juiz
Substituto quando em exercício na 3ª Vara, todos da Comarca de Itapecerica da Serra, referente à prorrogação da suspensão
dos prazos processuais e do atendimento ao público daquela Comarca, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente
do Tribunal de Justiça, em 15/10/2012, exarou o seguinte despacho, cujo tópico final é: “ (...) Portanto, não sendo o caso de
suspensão de prazos, deixo de fazê-lo pelos motivos expostos.”.
PROCESSO Nº 170/1978 – COTIA – No ofício nº 126/12, dos Doutores Seung Chul Kim, Diogenes Luiz de Almeida Fontoura
Rodrigues, Fabrício Stendard, Simone Rodrigues Valle e Jair Antonio Pena Junior, Juízes de Direito das 1ª, 2ª, e 3ª Varas
Cíveis, da Vara Criminal e da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, respectivamente, todos da Comarca de Cotia, referente
à prorrogação da suspensão dos prazos processuais e do atendimento ao público daquela Comarca, o Excelentíssimo Senhor
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 15/10/2012, exarou o seguinte despacho, cujo tópico final é: “ (...)
Portanto, não sendo o caso de suspensão de prazos, deixo de fazê-lo pelos motivos expostos.”.
PROCESSO Nº 01/1980 – TABOÃO DA SERRA – No ofício nº 159/12, dos Doutores Adriana Marilda Negrão, Carolina Conti
Reed, Daniela Claudia Herrera Ximenes, Ediliz Claro de Vicente Reginato, Guilherme Lopes Alves Lamas e Natália Amaral
Azevedo, Juízes de Direito da 1ª Vara Cível, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, da 2ª Vara Cível, da 3ª Vara Cível,
da Vara Criminal e Promotora de Justiça, respectivamente, todos da Comarca de Taboão da Serra, referente à prorrogação da
suspensão dos prazos processuais e do atendimento ao público daquela Comarca, o Excelentíssimo Senhor Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça, em 15/10/2012, exarou o seguinte despacho, cujo tópico final é: “ (...) Portanto, não sendo o
caso de suspensão de prazos, deixo de fazê-lo pelos motivos expostos.”.
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