TJSP 16/10/2012 - Pág. 1290 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1287
1290
315.01.2011.003324-4/000000-000 - nº ordem 1543/2011 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - ADRIANA
PEDRO COLLA MONTEIRO X ELI DE CARVALHO PEDRO COLLA - Manifeste-se a requerente, em cinco dias, sobre a certidão
expedida na Carta Precatória (citação) Negativa (fls.119). - ADV TASSIANE DE FATIMA MORAES OAB/SP 256607
315.01.2011.003413-2/000000-000 - nº ordem 1575/2011 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - ROQUE RIBEIRO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - VISTOS. ROQUE RIBEIRO ofereceu Embargos de Declaração da sentença
de fls. 104/107. É o breve relatório. D E C I D O. Por tempestivos conheço dos presentes Embargos, mas deixo de acolhêlos por não haver omissão a se suprir. Ainda que os Embargos de Declaração constituam meio indispensável à segurança da
prestação jurisdicional, não se pode olvidar que, no caso em tela, possuem caráter meramente infringente. Conforme documento
acostado pelo próprio autor-embargante em fls. 114, a revisão na seara administrativa se faz perfeitamente possível e deve ser
lá processada, primeiramente. Os Embargos de Declaração não propiciam ao juiz o exercício do juízo de retratação. Se houve
erro na apreciação da prova, má apreciação dos fatos ou aplicação errônea do direito, há recurso diverso à disposição do
Embargante, com vistas à revisão da sentença e eventual modificação do julgado. Persiste, destarte, a r. sentença tal como
lançada. Intime-se e cumpra-se. - ADV ALVARO AUGUSTO RODRIGUES OAB/SP 232951 - ADV CLÁUDIO MONTENEGRO
NUNES OAB/SP 156616
315.01.2011.003429-2/000000-000 - nº ordem 1580/2011 - Procedimento Ordinário - Concessão / Permissão / Autorização
- JOSE MARIA DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Aguarde-se o encarte do laudo médico pericial.
Após, manifestem-se as partes, inclusive, em alegações finais. - ADV EDVALDO LUIZ FRANCISCO OAB/SP 99148 - ADV
CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES OAB/SP 156616
315.01.2011.003758-4/000000-000 - nº ordem 1593/2011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material DOMETILO JOSE DE MENEZES X ANTONIO CELSO ALVES FARIA - Vistos. Ante a declaração de hipossuficiência do réu
(fls. 44), defiro-lhe os auspícios da justiça gratuita. Nada mais requerido,arquivem-se os autos do processo, cumpridas as
formalidades legais. Intimem-se. - ADV DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO OAB/SP 286086 - ADV CARLOS AUGUSTO
DOS REIS OAB/SP 148077
315.01.2012.000018-0/000000-000 - nº ordem 19/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S. F. C. D. M. X D.
C. D. M. - Ciência às partes do ofício acostado aos autos (fls. 31). - ADV DOMINGOS CEZAROTI OAB/SP 60099
315.01.2012.000088-5/000000-000 - nº ordem 37/2012 - Outros Feitos Não Especificados - ADOÇAO DE MEDIDA DE
PROTEÇAO A IDOSA - MINISTERIO PUBLICO X ANTONIA DA SILVA LIMA E OUTROS - Fls. 86 - Vistos. Oficie-se ao Cartório
de Registro Civil solicitando certidão de óbito da Sra. Antonia. Intimem-se.
315.01.2012.000116-9/000000-000 - nº ordem 55/2012 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - F. N. T. D.
S. E OUTROS X F. R. - Fls. 46 - Especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de cinco
dias. - ADV ROSA MARIA TIVERON OAB/SP 100675
315.01.2012.000148-5/000000-000 - nº ordem 61/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V. R. D. C. Z. X C. A. Z. - Fls. 40 Promova a entrega da certidão de casamento que se encontra na contra-capa dos autos, à requerente, por meio de mandado.
Após, arquivem-se os autos do processo. - ADV JOEL JOAO RUBERTI OAB/SP 55915
315.01.2012.000175-8/000000-000 - nº ordem 63/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - VANICE DE
AZEVEDO DA SILVA GOMIEIRO X ADRIANA DE FATIMA FERRARI - Fls.62: Ofício do IMESC informando que fora agendada
a data de 24.10.2012, às 08:30 horas para realização de perícia na autora. - ADV EMERSON JOSE GODOY STRELAU V. DE
TOLEDO OAB/SP 215961 - ADV CARLOS AUGUSTO DOS REIS OAB/SP 148077
315.01.2012.000213-5/000000-000 - nº ordem 88/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - I. E. D. S. K. X E. M. K. Manifeste o exequente sobre a cota Ministerial de fls. 63/64. - ADV JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA OAB/SP 160140 - ADV JOSE
HENRIQUE DE CARVALHO PIRES OAB/SP 95880 - ADV RAYRES DOS SANTOS CARVALHO PIRES OAB/SP 317224 - ADV
EVANDRO APARECIDO PAIAO DE SOUZA OAB/SP 322765
315.01.2012.000249-2/000000-000 - nº ordem 108/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - I. D. A. M. X A. S. M. - Ante
o pagamento do débito exequendo, e o pedido de extinção formulado pela exequente em fl. 70, nos termos do artigo 794, I,
do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA esta ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS movida por ISABELLA DE ALMEIDA
MELLO em face de ADRIANO SANTANA MELLO. Ante o patrocínio dativo, arbitro honorários aos advogados das partes em
100% da tabela respectiva, expedindo-se certidão, oportunamente. Feitas as comunicações de praxe, arquivem-se os autos.
Expeça-se MLJ. - ADV ANA PAULA DAL CIN RODRIGUES COSTA OAB/SP 145617 - ADV ALEX ROVAI DE BRITO LANDI OAB/
SP 171911 - ADV ANA PAULA DAL CIN RODRIGUES COSTA OAB/SP 145617
315.01.2012.000271-1/000000-000 - nº ordem 118/2012 - Procedimento Ordinário - Concessão / Permissão / Autorização ARI TAVARES TOLEDO ME X TERRAPLENAGEM RANCHO DA COLINA LTDA - Vistos, Certificada a tempestividade, recebo o
recurso acostado em fls. 171/180, interposto pela requerida, em seus regulares efeitos suspensivo e devolutivo. Às contrarrazões,
no prazo legal. Após, cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos do processo ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. Intimem-se. - ADV JOSÉ CARLOS REGONHA JUNIOR OAB/SP 203095 ADV FELIPE DE ALMEIDA OLIVEIRA OAB/SP 299625
315.01.2012.000288-4/000000-000 - nº ordem 129/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - PAULO
CESAR AUGUSTO VIEIRA E OUTROS X TELECOMUNICAÇOES DE SAO PAULO S.A - TELESP - VISTOS. Ante o pagamento
do débito exeqüendo, bem como as custas processuais, nos termos dos artigos 794, I, e 795, ambos do Código de Processo
Civil, julgo EXTINTA esta ação de EXECUÇÃO movida por Paulo Cesar Augusto Vieira e Silvia Helena de Moura Cam,pos Vieira
em face de Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, determinando o seu arquivamento. Intime-se o representante legal
da executada para efetuar o pagamento da taxa judiciária devida nos autos, observando o valor mínimo de recolhimento, 05
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º