TJSP 17/10/2012 - Pág. 1740 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1288
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X RAIMUNDO JOSE DA SILVA - Recebo os embargos, pois tempestivos. Atribuo efeito suspensivo (art. 739 -A do CPC), por se
tratar de executada pessoa jurídica de direito público, em razão do mandamento constitucional e do rito adotado na execução
contra a Fazenda Pública, sendo incompatível a expedição de precatório enquanto pendente decisão final, o que impossibilita
a execução provisória e motiva a atribuição de efeito suspensivo aos embargos. Vista ao credor para que impugne em 15 dias.
Após, intimem-se as partes para que especifiquem quais provas pretendem produzir, justificando-as. - ADV MARJORIE VIANA
MERCÊS OAB/SP 213458 - ADV ANTONIO JOSE DOS SANTOS OAB/SP 69477
127.01.2012.015027-8/000000-000 - nº ordem 2777/2012 - Inventário - Inventário e Partilha - ELENA SUECO GUALTIERI X
WALDIR GUALTIERI - Recebo fls. 16 como aditamento à inicial. Aguardo o integral cumprimento de fls. 13. - ADV ROSA MARIA
PIAGNO OAB/SP 244998 - ADV ANA CARLA MALHEIROS CRUZ OAB/SP 181735
127.01.2012.015041-9/000000-000 - nº ordem 2782/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - P. D. F. A. X D. V. P. - Processo
nº 2782/2012 Vistos, Providencie o autor no prazo de dez dias e emenda à inicial, conforme requerido pelo Ministério Público.
Carapicuíba, data supra. DOUGLAS IECCO RAVACCI Juiz de Direito - ADV MARIA CLEONICE BEZERRA DA SILVA BUENO
OAB/SP 263963
127.01.2012.015367-6/000000-000 - nº ordem 2830/2012 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - HIRAM PAGANINI
X MARIA DE LOURDES TOBIAS - Processo nº 2830/2012 Nomeio o(a) autor(a) HIRAM PAGANINI para exercer o cargo de
Inventariante, independentemente de compromisso. Cientifique-se, por imprensa a Fazenda do Estado (art. 999). Intime-se
o(a) Inventariante para apresentar requerimento administrativo no Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda (Portaria Cat. - 72
de 04/09/01) para o efetivo reconhecimento da isenção, que emitirá a “Declaração de Isenção do Imposto sobre a transmissão
Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou Direitos - ITCMD”, se for o caso, informando posteriormente aos autos. Venha
aos autos Certidão de Inexistência de dependentes habilitados no INSS. Providencie o(a) inventariante no prazo de 30 dias:
Primeiras Declarações, Plano de Partilha, Documentos dos bens a serem arrolados e documentos de todos os herdeiros do de
cujus, devendo estes estar devidamente representados. Tenho como provisório o valor atribuído à causa, concedo o prazo de
trinta dias para recolhimento das custas processuais. Após, ao Contador. Carapicuíba, data supra. - ADV ANDRÉ DE OLIVEIRA
PAGANINI OAB/SP 187947 - ADV ANA CARLA MALHEIROS CRUZ OAB/SP 181735
127.01.2012.015392-3/000000-000 - nº ordem 2838/2012 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - F. M.
D. A. X L. C. D. L. - Processo nº 2838/2012 Vistos, Defiro os benefícios da gratuidade da justiça e as prerrogativas do artigo
172, do CPC. Comprovado está o vínculo parentesco. Sendo salutar o convívio entre pai e filhos, porém devido a tenra idade do
menor, defiro parcialmente a tutela, e autorizo o autor FLÁVIO MACHADO DE ANDRADE a visitar e retirar seu filho MATHEUS
MACHADO DE ANDRADE, da casa materna nos primeiros e terceiros finais de semana de cada mês aos sábados às 10:00
horas devendo devolvê-lo até às 18.00 horas do mesmo dia.. Cite-se o réu para os termos da ação proposta, cientificando o
prazo de 15 dias para oferecer defesa, sob pena de revelia, nos termos do artigo 285, c.c. o artigo 319 do CPC. Sem prejuízo,
realize-se Estudo Social. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado, nos termos do Protocolado CG n.
24.746/2007 de 28.12.07. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Carapicuíba, data supra. - ADV EVERSON
CARLOS ANDRADE OAB/SP 105560
127.01.2012.015490-2/000000-000 - nº ordem 2858/2012 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - MARCOS ANTONIO
OKUBO FERREIRA E OUTROS X EMILIA OKUBO - Processo nº 2858/2012 Nomeio o(a) autor(a) MARCOS ANTONIO OKUBO
FERREIRA para exercer o cargo de Inventariante, independentemente de compromisso. Cientifique-se, por imprensa a Fazenda
do Estado (art. 999). Intime-se o(a) Inventariante para apresentar requerimento administrativo no Posto Fiscal da Secretaria
da Fazenda (Portaria Cat. - 72 de 04/09/01) para o efetivo reconhecimento da isenção, que emitirá a “Declaração de Isenção
do Imposto sobre a transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou Direitos - ITCMD”, se for o caso, informando
posteriormente aos autos. Venha aos autos Certidão de Inexistência de dependentes habilitados no INSS. Após, ao Contador.
Carapicuíba, data supra. JULIANA MARQUES WENDLING Juiza de direito - ADV NILTON EZEQUIEL DA COSTA OAB/SP 90841
- ADV ANA CARLA MALHEIROS CRUZ OAB/SP 181735
127.01.2012.015536-1/000000-000 - nº ordem 2869/2012 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - SEBASTIANA
DOMINGUES E OUTROS X JOSE MOLNAR E OUTROS - Processo nº 2869/2012 Vistos, Venham aos autos certidão da
matrícula do Imóvel. Após conclusos. Carapicuíba, data supra. - ADV CLAUDIA SACCO OAB/SP 87105
127.01.2012.015608-0/000000-000 - nº ordem 2880/2012 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - FRANCISCA ALVES
DA SILVA X DELMIRO RAIMUNDO DA SILVA - Processo nº 2880/2012 Nomeio o(a) autor(a) FRANCISCA ALVES DA SILVA para
exercer o cargo de Inventariante, independentemente de compromisso. Cientifique-se, por imprensa a Fazenda do Estado
(art. 999). Intime-se o(a) Inventariante para apresentar requerimento administrativo no Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda
(Portaria Cat. - 72 de 04/09/01) para o efetivo reconhecimento da isenção, que emitirá a “Declaração de Isenção do Imposto
sobre a transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou Direitos - ITCMD”, se for o caso, informando posteriormente
aos autos. Venha aos autos Certidão de Inexistência de dependentes habilitados no INSS. Providencie o(a) inventariante no
prazo de 30 dias: Primeiras Declarações, Plano de Partilha, Documentos dos bens a serem arrolados e documentos de todos
os herdeiros do de cujus, devendo estes estar devidamente representados. Tenho como provisório o valor atribuído à causa,
quanto ao pedido de gratuidade da justiça, será apreciado após a vinda aos autos das primeiras declarações e da qualificação
dos herdeiros. Após, ao Contador. Carapicuíba, data supra. - ADV ANTONIO PEDRO AMORIM RIBEIRO OAB/SP 78376 - ADV
ANA CARLA MALHEIROS CRUZ OAB/SP 181735
127.01.2012.015785-6/000000-000 - nº ordem 2920/2012 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A.
A. S. E OUTROS - Processo nº 2920/2012 Vistos, Não há motivos para a distribuição por dependência a esta Vara Encaminhemse os autos ao distribuidor para livre distribuição. Carapicuíba, data supra. - ADV CICERO RIBEIRO DE PAIVA OAB/SP 83292
127.01.2012.015802-3/000000-000 - nº ordem 2921/2012 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - KIOKO MAGARIBUCHI
AKIMOTO E OUTROS X MARIO AKIMOTO - Processo nº 2921/2012 Vistos, A dispensa de Inventário ou Arrolamento só alcança
os valores monetários expressamente discriminados na Lei no. 6858 e no seu decreto regulamentar. Ante o noticiado na inicial
e cópia do documento juntado à fls. 16 comprovando que o “de cujus” deixou veículo, Emende-se a inicial no prazo legal para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º