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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Outubro de 2012 - Página 1570

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TJSP 18/10/2012 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/10/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Outubro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1289

1570

361.01.2012.014235-7/000000-000 - nº ordem 1608/2012 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Adoção de Maior
- N. B. B. F. E OUTROS - Fls. 44 - Vistos. 1- Fls. 43: Homologo a desistência do prazo recursal. 2- Certifique-se de imediato
o trânsito em julgado. 3- Cumpra-se a decisão de fls. 38/40, arquivando-se os autos em seguida. 4- Int. - ADV EVERALDO
CARLOS DE MELO OAB/SP 93096
361.01.2012.014735-0/000000-000 - nº ordem 1657/2012 - Monitória - Prestação de Serviços - CONEXÃO
DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL LTDA X ANTONIO SPAMPINATO DA SILVA MELO - Fls. 35 - Fls. 32 e 34: Ciência que as
citações, conforme os A.Rs. não foram assinados pelo requerido e sim por Benedito Ramos e Orlando Silva. Manifeste-se. - ADV
FLAVIO ESTEVES JUNIOR OAB/SP 223391 - ADV ROBERTO CAMPIUTTI OAB/SP 223189
361.01.2012.015693-7/000000-000 - nº ordem 1742/2012 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Locação de Imóvel - CASTANHEIRA COMERCIAL E INCORPORADORA LTDA EPP X FRANCISCO MIRANDA FILHO - Fls. 46
- Aguarde-se em cartório pelo prazo de trinta dias. No silêncio, intime-se a autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48
horas, sob pena de extinção (art. 267, inc. III, §1º, do CPC). Int. - ADV ADA CRISTINA FERREIRA DA COSTA OAB/SP 263770 ADV THIAGO ALVES DE ARAUJO OAB/SP 311339
361.01.2012.015979-0/000000-000 - nº ordem 1774/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos BANCO BRADESCO S/A X DENER GIL - Fls. 38 - O autor deverá retirar o ofício expedido ao Serasa e providenciar o seu
encaminhamento. - ADV ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA OAB/SP 132648 - ADV SANDRA LARA CASTRO OAB/SP 195467
361.01.2012.016109-3/000000-000 - nº ordem 1790/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
MERCANTIL DO BRASIL S/A X EDSON CARLOS CARVALHO DE PAULA - Fls. 29 - Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo.
Int. - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365 ADV ALEXANDRE BORGES LEITE OAB/SP 213111
361.01.2012.017246-0/000000-000 - nº ordem 1903/2012 - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - AGNELO DE
OLIVEIRA ARAÚJO X BANCO FIBRA S/A - Fls. 88 - Fls. 87: Ciência do ofício do SCPC. - ADV JULIANA RAMOS SALVARANI
OAB/SP 226146
361.01.2012.017470-3/000000-000 - nº ordem 1923/2012 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato JOSUE DE FREITAS NUNES X BANCO ITAU S/A - Fls. 118 - Deixo de conhecer o presente recurso, porque deve ser dirigido
diretamente ao tribunal competente, nos termos do art. 524 “caput” do CPC. Devolva-se ao douto subscritor. - ADV CLAUDIO
DOS SANTOS PADOVANI OAB/SP 232400 - ADV MYLENE ALENCAR OAB/SP 274159 - ADV GUILHERME JOSÉ SANTANA
RUIZ OAB/SP 301639
361.01.2012.017470-3/000000-000 - nº ordem 1923/2012 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato JOSUE DE FREITAS NUNES X BANCO ITAU S/A - Fls. 172 - Proceda o autor a retirada da petição e cópias referente ao Agravo
de instrumento para as providencias necessárias junto ao Tribunal competente - ADV CLAUDIO DOS SANTOS PADOVANI OAB/
SP 232400 - ADV MYLENE ALENCAR OAB/SP 274159 - ADV GUILHERME JOSÉ SANTANA RUIZ OAB/SP 301639
361.01.2012.017447-1/000000-000 - nº ordem 1925/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito
- CONDOMINIO RESIDENCIAL JADE X DANIELE RANGEL ARIZA - Fls. 34 - Sentença nº 2344/2012 registrada em 09/10/2012
no livro nº 509 às Fls. 45: HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes as fls. 31/33, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos. Em conseqüência, para que seja extinta a execução do acordo, necessário se faz que seja aguardado
o prazo para cumprimento espontâneo da avença, que dispõe acerca do parcelamento do débito. Diante da preclusão lógica,
incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato. P.R.I.C. Arquivem-se com as cautelas de
costume, aguardando provocação. - ADV VERA LUCIA ALVES GUIMARAES OAB/SP 103627
361.01.2012.017339-9/000000-000 - nº ordem 2094/2012 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- M. E. L. S. X I. D. D. P. S. - Fls. 22 - ATO ORDINATÓRIO: INTIMO o autor a tomar ciência do teor da certidão do sr. Oficial de
Justiça de fls.21 e se manifestar nos autos. (Mandado cumprido com negativa) - ADV ODAIR FERNANDES DOS SANTOS OAB/
SP 141804
361.01.2012.021004-4/000000-000 - nº ordem 2232/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JOSÉ
ARAUJO ALVES E OUTROS X IMOBILIÁRIA CM IMÓVEIS E OUTROS - Fls. 43 - Vistos. Concedo aos autores os benefícios
da Justiça Gratuita. Anote-se. Cite-se e intime-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código
de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada e assinada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Fica, desde já, deferido o pedido de aplicação das prerrogativas do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Este
documento se trata de um MANDADO JUDICIAL, conforme retro aludido. O Oficial de Justiça encarregado de seu cumprimento
está representando o Juiz subscritor, de forma que a falta de obediência ao que nele está contido sujeita as pessoas ou
autoridades que se recusarem a cumprir a ordem às sanções penais cabíveis, inclusive CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. - ADV
SANDRA PASSOS GARCIA OAB/SP 122115
361.01.2012.021010-7/000000-000 - nº ordem 2239/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X BARBARA GOMES DE SOUZA - Fls. 32 - Vistos. Comprovada
a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade
da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento
da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias,
desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue
em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor
do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV RODRIGO GAGO FREITAS VALE
BARBOSA OAB/SP 165046
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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