TJSP 18/10/2012 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1289
2022
documentos que instruíram a inicial, independentemente de traslado, se requerido. Indefiro o pedido de ofício ao DETRAN, pois,
não foi determinado por este Juízo o bloqueio da transferência do veículo. Considerando que o pedido de desistência da ação,
sem reserva alguma, traz em si a aceitação tácita de ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em
julgado e após, arquive-se os autos do processo, observadas as formalidades legais. P.R.I. Osasco, 05 de Outubro de 2012.
PAULO CAMPOS FILHO JUIZ DE DIREITO - ADV EDUARDO HILARIO BONADIMAN OAB/SP 124890 - ADV ELAINE CRISTINA
VICENTE DA SILVA OAB/SP 127104 - ADV TATIANE PAULINO DA SILVA OAB/SP 294325
405.01.2012.036300-0/000000-000 - nº ordem 1522/2012 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato JOSE MARCOS DA SILVA X BANCO ITAUCARD S A - Fls. 55 - PROC. 1522/2012 VISTOS Defiro a gratuidade da justiça. Anotese. Ausentes que se encontram os requisitos autorizadores da concessão da tutela antecipada, demandando, os fundamentos
do pleito formulado, provas, até o momento inexistentes nos autos, fica ela indeferida. Cite-se, com as advertências legais e
intime-se o Requerido para que, no mesmo prazo da contestação, apresente o documento visado pelo Autor na inicial. Int. (carta
expedida em 03 de outubro) - ADV MARCELO RIBEIRO OAB/SP 229570
405.01.2012.039131-1/000000-000 - nº ordem 1627/2012 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Acidentária
- JUVENAL PEREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 40 - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça.
Ausentes que se encontram os requisitos autorizadores da concessão da tutela antecipada, demandando, os fundamentos do
pleito formulado, provas, até o momento inexistentes nos autos, fica ela indeferida. Cite-se, com as advertências legais. Int. ADV ARISMAR AMORIM JUNIOR OAB/SP 161990
405.01.2012.043584-0/000000-000 - nº ordem 1841/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - RENATO
KARKOSKA X EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A EMBRATEL - Fls. 68 - Vistos Defiro a gratuidade da
justiça. Presentes que se encontram os requisitos autorizadores da concessão da tutela antecipada, fica ela deferida, para o
fim de determinar que se oficie o Serviço Central de Proteção ao Crédito e à SERASA, para que procedam a retirada do nome
do Autor de seus cadastros, por conta do débito noticiado na inicial, até segunda ordem deste Juízo. No mais, cite-se, com as
advertências legais. Int. - ADV LUIZ HENRIQUE DO NASCIMENTO OAB/SP 295519
405.01.2012.044112-6/000000-000 - nº ordem 1867/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MARIA
REGINA APARECIDA DIAS RODRIGUES X BANCO FIAT S/A - Fls. 34 - Considerando que o processo que motivou a prevenção
já foi julgado, redistribua-se o presente feito, livremente, procedendo-se as anotações pertinentes. Int. - ADV ALTIMAR ANTONIO
LEMOS OAB/SP 64896
405.01.2012.044911-0/000000-000 - nº ordem 1897/2012 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- MARILENE OLIVEIRA RIBEIRO X AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Fls. 32 - Vistos. Defiro a
gratuidade da justiça. Ausentes que se encontram os requisitos autorizadores da concessão da tutela antecipada, demandando,
os fundamentos do pleito formulado, provas, até o momento inexistentes nos autos, fica ela indeferida. Cite-se, com as
advertências legais. Int. - ADV FABIANO LOURENÇO DA SILVA OAB/SP 264713 - ADV OTAVIO ARAUJO GUEIROS JUNIOR
OAB/SP 318317
405.01.2012.045145-0/000000-000 - nº ordem 1938/2012 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- TALITA CRISTINA ALVARENGA BELIZARIO TRANSPORTES ME X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 60 - Complemente a
Requerente, no prazo legal, o valor recolhido a título de taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição, bem assim
comprove, documentalmente, que a Sra. Talita Cristina Alvarenga Belizario lhe representa, sob pena de indeferimento da inicial.
Int. - ADV JULIANA FERNANDES FAINÉ GOMES OAB/SP 183568
405.01.2012.045603-3/000000-000 - nº ordem 1946/2012 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - SEG
ASSESSORIA EM SEGURANÇA E MED DO TRABALHO LTDA ME X PAGANINI CONSTRUTORA LTDA - Fls. 38 - 1)Desentranhese o contrato acostado às fls.29/34, devendo ser entregue à Autora, uma vez que a empresa contratante ali mencionada é
estranha aos autos. 2)Para audiência de tentativa de conciliação designo o dia 12/12/2012, às14:30 horas. 3)Cite-se e intimese. Int. Nota do Cartório: Providencie a Autora, no prazo legal, o recolhimento das taxas postais para intimação das Partes,
devendo, ainda, retirar o documento, a saber, contrato, no Cartório, uma vez que estranho aos autos. Int. - ADV LEANDRO
VICENZO DA SILVA OAB/SP 235855
405.01.2012.045909-3/000000-000 - nº ordem 1940/2012 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDACAO INSTITUTO
TECNOLOGICO DE OSASCO FITO X ROBSON ALMEIDA DA SILVA - Fls. 30 - Processo nº 1.940/2012. Redistribua-se o
presente feito à Uma das Varas da Fazenda Pública desta Comarca, por se tratar a Requerente de Entidade Jurídica de Direito
Público, procedendo-se as devidas anotações. Int. - ADV REGIANE MATIAS DA SILVA GUAIATI OAB/SP 225839
405.01.2012.046341-4/000000-000 - nº ordem 1965/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
BRADESCO S/A X ATIVA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA E OUTROS - Fls. 33 - Processo nº
1.965/2012. Redistribua-se o presente feito livremente, uma vez que o título executivo, objeto desta ação, é diverso daquele
visado no processo que motivou a distribuição por prevenção. Int. - ADV EZIO PEDRO FULAN OAB/SP 60393 - ADV MATILDE
DUARTE GONCALVES OAB/SP 48519 - ADV ANDRE LUIS FULAN OAB/SP 259958
405.01.2012.046619-9/000000-000 - nº ordem 1947/2012 - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título
- JOSE MAURO FELICIO DA SILVA X LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDA LTDA - Fls. 23 - Vistos. Defiro a justiça gratuita.
Anote-se e retifique-se a autuação e demais assentamentos cartorários para constar a denominação correta da Requerida,
como sendo: LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA. Presentes os requisitos legais autorizadores da concessão da tutela
antecipada pleiteada, consubstanciados na documentação acostada a inicial, fica ela deferida para o fim de determinar que seja
oficiado o SCPC e SERASA para exclusão do nome do Autor de seus cadastros, no tocante ao débito objeto desta ação, até
segunda ordem deste Juízo. Oficie-se. No mais, cite-se e intime-se a Requerida, por carta, com as advertências legais. Int. ADV JOÃO MANOEL HERNANDES OAB/SP 242210 - ADV JOVENILIA PINHEIRO SANTOS HERNANDES OAB/SP 320168
Petição Avulsa processo n.º 481/93 Hospital Montreal S.A. x Vida Saudavel Assistência Médica S/C Ltda Providencie
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º