TJSP 18/10/2012 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1289
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45). Int. - ADV JOSE GERALDO LOUZÃ PRADO OAB/SP 60607 - ADV WELTON LUIZ VELLOSO CALLEFFO OAB/SP 157772
405.01.2012.034131-4/000000-000 - nº ordem 2170/2012 - Interdição - Tutela e Curatela - S. R. B. K. X A. P. B. - Fls. 45 Vistos. Conforme despacho de fl.32, a autora já foi nomeada curadora provisória de Alzira, devendo comparecer em Cartório
para assinar o respectivo termo. Int. - ADV HUMBELINA FRANCISCA DA SILVA ANDRADE OAB/SP 226060
405.01.2012.034762-5/000000-000 - nº ordem 2220/2012 - Inventário - Inventário e Partilha - FERNANDO SEVERINO DA
SILVA X MARIA MARTINS DA SILVA - Fls. 07 - Vistos. Para o cargo de inventariante nomeio FERNANDO SEVERINO DA
SILVA=. Junte a(o) inventariante, no prazo de até 60 dias: 1) as primeiras declarações obedecendo aos requisitos do artigo 993,
do CPC, instruindo com os títulos de herdeiros e de propriedade; 2) certidão negativa federal, fornecida pela SRF, em nome do
“de cujus”; 3) certidão negativa municipal do(s) imóvel (is) inventariado; 4) plano de partilha obedecendo aos requisitos do artigo
1025, do CPC; 5) guia de custas em aberto nos termos do artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11608/03; 6) protocolo do pedido
de isenção ou apuração de ITCMD junto à Secretaria da Fazenda em Osasco - SP, que regulamenta a aplicação do disposto na
Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000, alterada pela Lei nº 10.992, de 21 de dezembro de 2001. Int. - ADV TEREZA MILANI
BENTINHO OAB/SP 314543
405.01.2012.037261-6/000000-000 - nº ordem 2402/2012 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - TAIS
ANDRADE DE MATOS E OUTROS - Fls. 29 - Vistos. Esclareçam os requerentes o seu pedido, no prazo legal, tendo em vista
que da cópia da sentença proferida nos autos da ação de alimentos (fls. 23/24) consta a não incidência sobre o FGTS. Int. - ADV
MARIA APARECIDA GIMENES OAB/SP 121024
405.01.2012.037566-3/000000-000 - nº ordem 2436/2012 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - EVANI
AZEVEDO DE ALMEIDA E OUTROS - OS 01/06: O Interessado deverá comparecer em cartório para retirar os alvarás, no prazo
legal. Após ou no silêncio, retornem ao arquivo. Int. - ADV CAROLINA AKEMI SATO OAB/SP 255077
405.01.2012.037596-4/000000-000 - nº ordem 2437/2012 - Alvará Judicial - Compra e Venda - KATIA APARECIDA REIS
ALMEIDA - Fls. 28 - Vistos. Concedo a requerente os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Manifeste-se a requerente
sobre o item “2” da cota da Promotora de Justiça (fl. 27). Após, ao Ministério Público. Int. - ADV PEDRO ANTONIO BORGES
FERREIRA OAB/SP 163656
405.01.2012.038693-6/000000-000 - nº ordem 2500/2012 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - ELSA RIBEIRO SANGALI
E OUTROS X BENEDITO SANGALI - Fls. 28 - Vistos. O pedido de sobrepartilha deverá ser feito nos autos de inventário do
falecido. Assim, esclareça o seu pedido, no prazo legal. Int. - ADV KATIA SANGALI OAB/SP 268648
405.01.2012.039791-0/000000-000 - nº ordem 2574/2012 - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - ROBERTO LOPES DE
SANTANA LEAL X SHEILA JESUS NASCIMENTO - Sentença nº 2264/2012 registrada em 11/10/2012 no livro nº 104 às Fls. 292:
Processo 2574/12 Vistos. Roberto Lopes de Santana Leal ingressou com medida cautelar inominada em face de Sheila Jesus
Nascimento, alegando que conviveu com a requerida de meados de 2007 até junho de 2008, tendo um filho comum. Diz que a
requerida importuna e ameaça o requerente e seus familiares, motivo pelo qual pretende a aplicação das medidas protetivas
da Lei 11.340/06. O Dr. Promotor de Justiça manifestou-se à fl. 26. Eis o relatório. Fundamento e decido. O indeferimento da
petição inicial é medida de rigor. Com efeito, não há ação principal a ser proposta, esgotando-se o pedido do autor na aplicação
de medidas protetivas da Lei 11.340/06. Entretanto, como informa o próprio autor, não há situação de convivência estando
as partes separadas há mais de cinco anos, de modo que as medidas protetivas, se cabíveis, não devem ser buscadas em
sede de direito de família, mas sim como providência criminal. Cumpre observar que o interesse processual manifesta-se sob
dupla modalidade, qual seja: necessidade e utilidade. Embora tenha o autor demonstrado sua necessidade de vir a juízo, não
logrou demonstrar a utilidade, uma vez que “movendo a ação errada ou utilizando-se do procedimento incorreto, o provimento
jurisdicional não lhe será útil, razão pela qual a inadequação procedimental acarreta a inexistência de interesse processual”
(Nelson Nery Jr. - CPC Comentado - 3ª edição - fl. 532). Posto isso, indefiro a petição inicial, com fundamento no inciso III do
artigo 295 do Código de processo Civil e, consequentemente, extinto o processo, com fundamento no inciso VI do artigo 267
do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. P. R. I. Osasco, 26 de setembro de 2012. ISABEL CRISTINA MACEIRAS
FERREIRA Juíza de Direito - ADV LUCINÉIA SALGADO PESSOA KOLOSVARY OAB/SP 152126
405.01.2012.039912-3/000000-000 - nº ordem 2725/2012 - Alvará Judicial - Espécies de Contratos - ARI ALVES DOS
SANTOS - Fls. 26 - Vistos. Esclareça o requerente, no prazo legal, sobre o genitor do falecido o qual deverá, também, anuir
com o pedido, se vivo for. Em caso de ser o genitor falecido deverá juntar cópia de sua certidão de óbito. Int. - ADV MARCIA
CELESTINO FRANÇA DE SOUZA OAB/SP 259450
405.01.2012.042879-8/000000-000 - nº ordem 2764/2012 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - MARIA APARECIDA
VICTOR GALHARDO X MARCELLO VICTOR GALHARDO - Fls. 18 - Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita, anotandose. Para o cargo de inventariante nomeio MARIA APARECIDA VICTOR GALHARDO. Junte a(o) inventariante, no prazo legal:
1) certidão de óbito do genitor do falecido; 2) após, ao Contador para apuração do ITCMD na forma requerida (fl. 03, item “2”).
Int. - ADV FABIANE REGINA C DE ANDRADE IBRAHIN OAB/SP 100309
405.01.2012.043073-0/000000-000 - nº ordem 2786/2012 - Interdição - Tutela e Curatela - V. B. A. D. S. X M. R. A. D. S. - Fls.
20 - Vistos. 1. Defiro os benefícios da Lei 1.060/50. Anote-se. 2. Ante o teor da documentação acostada, nomeio o(a) autor(a)
Veronica Barboza Alves dos Santos como curador(a) provisório(a) de seu filho Marcos Roberto Alves dos Santos. Expeça-se
termo de curatela provisória, intimando-se para assinatura. 3. Cite-se o(a) interditando(a), por mandado, para impugnação
no prazo de cinco dias, contados da juntada do mandado aos autos, devendo o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, descrever o
estado aparente do(a) interditando(a), e se tem condições de locomoção, ainda com auxilio de terceiros. 4. Oficie-se ao IMESC
solicitando designação de data para a realização de perícia médica no(a) interditando(a), que quando da elaboração do laudo
deverá ser respondidos os quesitos, a seguir formulados: a) O(a) interditando(a) é portador(a) de doença que comprometa sua
capacidade de entendimento e de determinação para administrar seus bens e vida? b) Em caso positivo, o comprometimento
é total ou parcial? c) Se parcial, quais as limitações impostas pelo comprometimento? d) O quadro clínico é reversível ou
permanente? e) Se reversível, qual o grau de reversibilidade e qual o tratamento adequado à moléstia? 5. Ciência ao Ministério
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