TJSP 19/10/2012 - Pág. 1198 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1290
1198
E.F. 647134/08 0 - D.A. 2589729/08-1 EXECUÇAO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X
FUNDACAO MARY HARRIET SPEERS - Fls. 63: Vistos. Fls. 49/56: manifeste-se a executada nos termos do artigo 398 do CPC.
Após, tornem conclusos para análise da exceção oposta. Int. - ADV.: SERGIO AUGUSTO GRAVELLO OAB/SP 85714.
E.F. 647135/08 0 - D.A. 2589737/08-4 EXECUÇAO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X
FUNDACAO MARY HARRIET SPEERS - Fls. 63: Vistos. Fls. 49/56: manifeste-se a executada nos termos do artigo 398 do CPC.
Após, tornem conclusos para análise da exceção oposta. Int. - ADV.: SERGIO AUGUSTO GRAVELLO OAB/SP 85714.
E.F. 647136/08 0 - D.A. 2589745/08-7 EXECUÇAO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X
FUNDACAO MARY HARRIET SPEERS - Fls. 62: Vistos. Fls. 48/55: manifeste-se a executada nos termos do artigo 398 do CPC.
Após, tornem conclusos para análise da exceção oposta. Int. - ADV.: SERGIO AUGUSTO GRAVELLO OAB/SP 85714.
E.F. 647137/08 0 - D.A. 2589753/08-1 EXECUÇAO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X
FUNDACAO MARY HARRIET SPEERS - Fls.63: Vistos. Fls. 49/56: manifeste-se a executada nos termos do artigo 398 do CPC.
Após, tornem conclusos para análise da exceção oposta. Int. - ADV.: SERGIO AUGUSTO GRAVELLO OAB/SP 85714.
E.F. 647138/08 0 - D.A. 2589761/08-2 EXECUÇAO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X
FUNDACAO MARY HARRIET SPEERS - Fls. 63: Vistos. Fls. 49/56: manifeste-se a executada nos termos do artigo 398 do CPC.
Após, tornem conclusos para análise da exceção oposta. Int. - ADV.: SERGIO AUGUSTO GRAVELLO OAB/SP 85714.
E.F. 647139/08 0 - D.A. 2589771/08-8 EXECUÇAO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X
FUNDACAO MARY HARRIET SPEERS - Fls. 63: Vistos. Fls. 49/56: manifeste-se a executada nos termos do artigo 398 do CPC.
Após, tornem conclusos para análise da exceção oposta. Int. - ADV.: SERGIO AUGUSTO GRAVELLO OAB/SP 85714.
E.F. 647140/08 0 - D.A. 2589788/08-8 EXECUÇAO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X
FUNDACAO MARY HARRIET SPEERS - Fls. 62: Vistos. Fls. 48/55: manifeste-se a executada nos termos do artigo 398 do CPC.
Após, tornem conclusos para análise da exceção oposta. Int. - ADV.: SERGIO AUGUSTO GRAVELLO OAB/SP 85714.
E.F. 647141/08 0 - D.A. 2589796/08-0 EXECUÇAO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X
FUNDACAO MARY HARRIET SPEERS - Fls. 63: Vistos. Fls. 49/56: manifeste-se a executada nos termos do artigo 398 do CPC.
Após, tornem conclusos para análise da exceção oposta. Int. - ADV.: SERGIO AUGUSTO GRAVELLO OAB/SP 85714.
E.F. 647142/08 0 - D.A. 2589801/08-4 EXECUÇAO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X
FUNDACAO MARY HARRIET SPEERS - Fls. 63: Vistos. Fls. 49/56: manifeste-se a executada nos termos do artigo 398 do CPC.
Após, tornem conclusos para análise da exceção oposta. Int. - ADV.: SERGIO AUGUSTO GRAVELLO OAB/SP 85714.
E.F. 647144/08 0 - D.A. 2589826/08-7 EXECUÇAO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X
FUNDACAO MARY HARRIET SPEERS - Fls. 63: Vistos. Fls. 49/56: manifeste-se a executada nos termos do artigo 398 do CPC.
Após, tornem conclusos para análise da exceção oposta. Int. - ADV.: SERGIO AUGUSTO GRAVELLO OAB/SP 85714.
E.F. 654561/08 0 - D.A. 2622939/08-6 EXECUÇAO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X
FUNDACAO MARY HARRIET SPEERS - Fls. 63: Vistos. Fls. 49/56: manifeste-se a executada nos termos do artigo 398 do CPC.
Após, tornem conclusos para análise da exceção oposta. Int. - ADV.: SERGIO AUGUSTO GRAVELLO OAB/SP 85714.
E.F. 954946/96 0 - D.A. 9549463/96-6 EXECUÇAO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X MASSA
FALIDA DE ALEXANDRE COTOLAK CIA LTDA - Fls. 79: “1) Aguarde-se por um ano o julgamento do recurso. 2) Decorrido o
prazo do item 01 sem manifestação, comprovem as partes o andamento e eventual resultado do recurso interposto/ ação em
curso. 3) Não atendido o item anterior, aguarde-se provocação no arquivo ficando as partes desde logo cientes do arquivamento.
4) Comprovada a ausência de julgamento definitivo, aguarde-se por mais um ano, certificando-se oportunamente. Certifiquem
em cada processo o teor da presente decisão. Int.” - ADV.: JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO OAB/SP 33868.
(1732) nos processos abaixo relacionados são publicados os despachos e sentenças neles proferidos:
E.F. 2442/07 0 - D.A. 7210868/06-2 EXECUÇAO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP
X ADELELMO RAMAGLIA - Fls. 26: VISTOS. 1. JULGO EXTINTA a execução, com base no art. 794, inc. I, do Código de
Processo Civil. Sendo o caso, providencie a serventia o necessário à sustação de leilões, cobrança de mandados, cobrança de
precatórias independentemente de cumprimento e comunicações à Superior Instância. Proceda-se ao levantamento de eventuais
importâncias depositadas nos autos em favor da(s) parte(s) interessada(s) e de constrições e indisponibilidade, expedindose mandados e/ou ofícios, conforme o caso, autorizada a expedição, de imediato, se já pleiteada pela parte tal medida. 2.
Se opostos, mas ainda pendentes de julgamento, ficam, desde já, extintos os embargos à execução, com base no art. 267,
inc. VI, do Código de Processo Civil, providenciando a serventia o necessário à publicação e registro da sentença nos autos
respectivos. 3. Se, opostos, os embargos tiverem sido julgados em primeiro grau, fica desde já reconhecida a aceitação da
sentença e prejudicado o prosseguimento de eventual recurso (Código de Processo Civil, art. 503, parágrafo único), certificando
a serventia o trânsito em julgado. 4. Com o trânsito em julgado e não havendo outras pendências, arquivem-se, trasladando-se
cópia desta decisão para os autos da execução e, se o caso, dos embargos. 5. P.R.I. - [NOTA DE CARTÓRIO: conforme cálculo
da Contadoria, o valor desta execução é INFERIOR ao Valor de Alçada.] - ADV.: JANET MARIA RAMAGLIA OAB/SP 53492.
E.F. 21361/03 1 EMBARGOS A SUCUMBENCIA - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X RELUSA COMERCIAL
E IMOVEIS LTDA - Fls. 16: Manifeste-se o Contador Judicial. Após. Vista às partes e conclusos ao Juiz Sentenciante. Int. - ADV.:
MARIA REGINA CASAGRANDE DE CASTRO OAB/SP 26558, Emanoel Tavares Costa OAB/SP 36571.
E.F. 76064/05 0 - D.A. 5624347/05-7 EXECUÇAO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X CEMEC
INSTALACAO DE PORTAO AUTOMATICO S C LTDA - Fls. 28: “Diante dos pedidos de extinção das execuções constantes da
relação anexa a este Expediente, JULGO EXTINTOS os feitos com fundamento no artigo 794, inciso I, do C.P.C., passando esta
sentença a deles fazer parte integrante. Ficam sustados os leilões e liberadas as constrições porventura existentes. Certifiquese em cada processo o teor da decisão, o magistrado que a prolatou e o número do expediente em que foi proferida. Intimem-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º