TJSP 19/10/2012 - Pág. 16 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1290
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se o V. Acórdão. Diga a parte vencedora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do depósito efetuado pelo requerido. No mesmo
prazo, deverá o requerido providenciar o recolhimento das custas finais do processo (1% do valor dado à causa, observando-se
o mínimo de 05 UFESP’s), conforme condenação em Superior Instância. Proceda o cadastro no sistema Prodesp quanto ao
acórdão proferido e seu transito em julgado, inclusve para fins de certidão. Int. - ADV ANDRE LUIS LOBO BLINI OAB/SP 272028
- ADV ALESSANDRA LEIKO NISHIJIMA OAB/SP 300201 - ADV VIDAL RIBEIRO PONCANO OAB/SP 91473
001.01.2012.001373-0/000000-000 - nº ordem 249/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cédula de Crédito
Comercial - DROGARIA MONARI DE ADAMANTINA LTDA ME X PAULA ANGELICA CRUZ PAZ SIQUEIRA - Fls. 36 - Vistos Em
fase de execução, diante da manifestação do exeqüente (FLS. 34), JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 794, I, do
CPC. Solicite do Oficial de Justiça a devolução do mandado independentemente de cumprimento. Autorizo o desentranhamento
dos documentos que instruíram o pedido inicial, mediante certidão nos autos, intimando o executado, a retirá-los junto à
Secretaria do Juizado, no prazo de cinco dias, ficando advertido que, após o prazo de 90 dias, o processo será inutilizado (item
112, Cap. IV das NSCGJ e Prov. 1679/09- CSM). Expeça-se o que for necessário, arquivando-se os autos, com as comunicações
e anotações de praxe, INCLUSIVE QUANTO AO OBJETO E TÍTULO CONSTANTE DOS AUTOS, BEM COMO A RETIRADA DOS
DOCUMENTOS PELA REQUERIDA. P. R. e I. Adamantina, 04/10/12 SERGIO MARTINS BARBATTO JUNIOR Juiz de Direito ADV SIDERLEY GODOY JUNIOR OAB/SP 133107
001.01.2012.001509-0/000000-000 - nº ordem 274/2012 - Execução de Título Extrajudicial - RICARDO BALDO BATISTA
GONÇALVES - EPP X LEDA MARIA RODRIGUES DE ARAUJO - DA SECRETARIA DO JUIZADO:” Fica o(a) Procurador(a) do(a)
autor(a) intimado(a) para, no prazo de 03 (três) dias, se manifestar sobre o auto de leilão negativo.” - ADV CARLOS DARLAN
BENITEZ JORDÃO OAB/SP 193649
001.01.2012.001714-9/000000-000 - nº ordem 312/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Material - CÉLIA APARECIDA MARTINS CARDOSO MACHADO X VIVO S.A. - VISTOS. Ciência às partes acerca do retorno
dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão. Diga a parte vencedora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do depósito efetuado pelo
requerido. No mesmo prazo, deverá o requerido providenciar o recolhimento das custas finais do processo (1% do valor dado à
causa, observando-se o mínimo de 05 UFESP’s), conforme condenação em Superior Instância. Proceda o cadastro no sistema
Prodesp quanto ao acórdão proferido e seu transito em julgado, inclusve para fins de certidão. Int. - ADV JULIANA KENEI
AMADIO SILVA OAB/SP 289794 - ADV ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO OAB/SP 179209 - ADV JULIANA KENEI
AMADIO SILVA OAB/SP 289794
001.01.2012.001804-0/000000-000 - nº ordem 321/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- ONOFRE DE SOUZA ROMEU X BANCO BRADESCO S.A - VISTOS. Ciência às partes acerca do retorno dos autos. Cumprase o V. Acórdão. Diga a parte vencedora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do depósito efetuado pelo requerido. No mesmo
prazo, deverá o requerido providenciar o recolhimento das custas finais do processo (1% do valor dado à causa, observandose o mínimo de 05 UFESP’s), conforme condenação em Superior Instância. Proceda o cadastro no sistema Prodesp quanto
ao acórdão proferido e seu transito em julgado, inclusve para fins de certidão. Int. - ADV PATRICIA MARQUES MARCHIOTI
NEVES OAB/SP 164707 - ADV MARCO AURÉLIO CAMACHO NEVES OAB/SP 200467 - ADV PEDRO VINICIUS MENEGUETTI
MARTINS OAB/SP 317576 - ADV VIDAL RIBEIRO PONCANO OAB/SP 91473 - ADV SILVIA ARALI HÚNGARO PAES OAB/SP
153594
001.01.2012.001930-4/000000-000 - nº ordem 349/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - CARMEM
LÚCIA PECHULA X BANCO ITAUCARD S.A - VISTOS. Ciência às partes acerca do retorno dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão.
Diga a parte vencedora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do depósito efetuado pelo requerido. No mesmo prazo, deverá o
requerido providenciar o recolhimento das custas finais do processo (1% do valor dado à causa, observando-se o mínimo de 05
UFESP’s), conforme condenação em Superior Instância. Proceda o cadastro no sistema Prodesp quanto ao acórdão proferido e
seu transito em julgado, inclusve para fins de certidão. Int. - ADV PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES OAB/SP 164707 ADV MARCO AURÉLIO CAMACHO NEVES OAB/SP 200467 - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
001.01.2012.001994-7/000000-000 - nº ordem 372/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - LUCIANO
FERNANDES BEZERRA X BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - VISTOS. Ciência às partes
acerca do retorno dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão. Diga a parte vencedora (autor), no prazo de 05 (cinco) dias. Proceda o
cadastro no sistema Prodesp quanto ao acórdão proferido e seu transito em julgado. Int. - ADV PATRICIA MARQUES MARCHIOTI
NEVES OAB/SP 164707 - ADV MARCO AURÉLIO CAMACHO NEVES OAB/SP 200467 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO
OAB/SP 138436
001.01.2012.001998-8/000000-000 - nº ordem 374/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - ADHEMAR
SERVI X BFB LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL - VISTOS. Ciência às partes acerca do retorno dos autos. Cumprase o V. Acórdão. Diga a parte vencedora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do depósito efetuado pelo requerido. No mesmo
prazo, deverá o requerido providenciar o recolhimento das custas finais do processo (1% do valor dado à causa, observandose o mínimo de 05 UFESP’s), conforme condenação em Superior Instância. Proceda o cadastro no sistema Prodesp quanto
ao acórdão proferido e seu transito em julgado, inclusve para fins de certidão. Int. - ADV PATRICIA MARQUES MARCHIOTI
NEVES OAB/SP 164707 - ADV MARCO AURÉLIO CAMACHO NEVES OAB/SP 200467 - ADV PEDRO VINICIUS MENEGUETTI
MARTINS OAB/SP 317576 - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
001.01.2012.002224-5/000000-000 - nº ordem 421/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - FRANCISCO
DE ALMEIDA SILVA X AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A - VISTOS. Ciência às partes acerca do
retorno dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão. Diga a parte vencedora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do depósito efetuado
pelo requerido. No mesmo prazo, deverá o requerido providenciar o recolhimento das custas finais do processo (1% do valor
dado à causa, observando-se o mínimo de 05 UFESP’s), conforme condenação em Superior Instância. Proceda o cadastro no
sistema Prodesp quanto ao acórdão proferido e seu transito em julgado, inclusve para fins de certidão. Int. - ADV PATRICIA
MARQUES MARCHIOTI NEVES OAB/SP 164707 - ADV MARCO AURÉLIO CAMACHO NEVES OAB/SP 200467 - ADV RICARDO
NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA
OAB/SP 153447
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º