TJSP 19/10/2012 - Pág. 623 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1290
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peça que não consta do elenco das necessárias, mas que seja imprescindível à compreensão da controvérsia, ao recurso não
será dado provimento. Interposto o recurso, não mais se admitirá a juntada de peças ou razões, mesmo que se esteja, ainda,
dentro do prazo. Presume-se, com a apresentação do recurso no 2° dia, por exemplo, que a parte tenha aberto mão do resto do
prazo, configurando-se preclusão consumativa: o recurso já terá sido interposto, e mal interposto.” Por outro lado, a disposição
contida no inciso IV, do artigo 527 do Código de Processo Civil apenas atribui ao Relator a faculdade de requisitar informações,
mas dela não pode se valer para suprir deficiência da parte na formação do instrumento, pois, na sistemática atual, cumpre
ao recorrente apresentar as peças obrigatórias e facultativas, já no momento da interposição do seu recurso. Pelo exposto, e
com fundamento no artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo. São Paulo, 10 de outubro de 2012.
- Magistrado(a) Ademir Benedito - Advs: Ivan Alves de Andrade (OAB: 194399/SP) - Erica Maria Castreghini Matricardi (OAB:
265646/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Páteo do Colégio - Sala 107
DESPACHO
Nº 0000150-06.2010.8.26.0236 - Apelação - Ibitinga - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Espólio de Antonio Dionisio
Lazarini - Apelado: Espólio de Antonia Lazarini - Apelado: Izidoro lazarini - Apelado: Dilce Bili Lazarini - Apelado: Santo Lazarini
- Apelado: Maria Elza Coelho Lazarini - Apelado: Agenor Lazarini - Apelado: Ida do Prado Lazarini - Apelado: José Fabio Lazarini
- Apelado: Marilene Soares Ferrão Lazarini - Apelado: Maria Emeris Lazarini Vighetto - Apelado: Itgalo Vighetto - Apelado: Rui
Lazarini - Apelado: Zelia Terezinha Abreu de Sá - Apelado: Antonio Aparecido Lazarini - Apelado: Mirian Faim Lazarini - Apelado:
João Celeste Lazarini - Apelado: Ana Cristina Ruis Beneli Lazarini - 1. O STF, em decisões dos ministros José Antonio Dias
Toffoli e Gilmar Mendes, ordenou a suspensão de todos os recursos que, em trâmite no país, tratam da diferença de correção
de poupança em razão dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor l e Collor ll. Quanto a este último plano, estão excluídas
as ações em fase de execução. Essa suspensão atende, também, o pedido da E. Procuradoria-Geral da República. 2. Por isso,
os recursos relativos á poupança não serão julgados por esta Corte até que o Supremo se manifeste sobre o assunto, sem data
definida, porém. Intimem-se. São Paulo, 25 de setembro de 2012. - Magistrado(a) Virgilio de Oliveira Junior - Advs: Glaucio
Henrique Tadeu Capello (OAB: 206793/SP) - Rosemarie Gazetta Marconato (OAB: 139831/SP) - Rosemarie Gazetta Marconato
(OAB: 139831/SP) - Rosemarie Gazetta Marconato (OAB: 139831/SP) - Rosemarie Gazetta Marconato (OAB: 139831/SP) Rosemarie Gazetta Marconato (OAB: 139831/SP) - Rosemarie Gazetta Marconato (OAB: 139831/SP) - Rosemarie Gazetta
Marconato (OAB: 139831/SP) - Rosemarie Gazetta Marconato (OAB: 139831/SP) - Rosemarie Gazetta Marconato (OAB:
139831/SP) - Rosemarie Gazetta Marconato (OAB: 139831/SP) - Rosemarie Gazetta Marconato (OAB: 139831/SP) - Rosemarie
Gazetta Marconato (OAB: 139831/SP) - Rosemarie Gazetta Marconato (OAB: 139831/SP) - Rosemarie Gazetta Marconato
(OAB: 139831/SP) - Rosemarie Gazetta Marconato (OAB: 139831/SP) - Rosemarie Gazetta Marconato (OAB: 139831/SP) Rosemarie Gazetta Marconato (OAB: 139831/SP) - Rosemarie Gazetta Marconato (OAB: 139831/SP) - Páteo do Colégio - Sala
107
Nº 0007910-15.2008.8.26.0191 (990.10.080980-6) - Apelação - Poá - Apelante: Banco Itaú S/A - Apelado: José dos Santos
Valcácio (Justiça Gratuita) - Defiro o pedido de vista requerido a fls. 157, pelo prazo de 10 dias. Intimem-se. São Paulo, 25 de
setembro de 2012. - Magistrado(a) Virgilio de Oliveira Junior - Advs: Jose Quagliotti Salamone (OAB: 103587/SP) - Maria Izabel
Ferreira Neta (OAB: 122651/SP) - Páteo do Colégio - Sala 107
Nº 0011626-83.2008.8.26.0568/50001 - Embargos de Declaração - São João da Boa Vista - Embargante: Wilmar Gomes
(Justiça Gratuita) - Embargado: Banco Santander (brasil) S/A - Admito os embargos infrigentes, nos limites da divergência.
Distribuam-se. São Paulo, 15 de outubro de 2012. - Magistrado(a) Virgilio de Oliveira Junior - Advs: Alberto Jorge Ramos (OAB:
70150/SP) - João José Pedro Frageti (OAB: 21103/SP) - Luciana Lanzarotti Contrucci Garcia (OAB: 224952/SP) - Páteo do
Colégio - Sala 107
Nº 0025492-16.2007.8.26.0562 (990.10.208727-1) - Apelação - Santos - Apelante: Banco Itau S/A - Apelado: Gilberto
Gonçalves Giangiulio - Defiro o pedido de vista requerido a fls. 157, pelo prazo de 10 dias. Intimem-se. São Paulo, 25 de
setembro de 2012. - Magistrado(a) Virgilio de Oliveira Junior - Advs: Jose Quagliotti Salamone (OAB: 103587/SP) - Patrícia
Burger (OAB: 176323/SP) - Páteo do Colégio - Sala 107
Nº 0038913-65.2011.8.26.0002 - Apelação - São Paulo - Apelante: Cetrol Central de Transportes e Logistica Ltda - Apelado:
Liberty Seguros S/A - Trata-se de ação de indenizatória, na qual a autora sustenta que celebrou com a ré contrato de seguro
obrigatório de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga, conhecido pela sigla RCTR-C, com vigência a contar
do dia 03.06.2009 a 30.06.2010 e com limite de responsabilidade
até R$1300.000,00.Aduz que no dia 25 de junho de 2010, o caminhão placa NEC 1312, conduzido pelo motorista Marcelo
Guilherme de Souza, trafegava pela Rodovia BR-153, na altura do quilometro 28,4, cidade de Centralina-MG, caiu na canaleta
que separa as pistas, tombou e incendiou, causando grande prejuízo a
carga.Sustenta que apesar da seguradora ter recebido toda a documentação referente ao sinistro, não indenizou a
proprietária da carga.Afirma que arcou com o pagamento de R$ 211.141,74 para a proprietária da carga, e a ré nega o
pagamento da indenização sob o fundamento de que o carregamento era composto por motocicletas, enquadrando-se na
excludente de cobertura prevista na letra “B” do sub item 5.1 da cláusula 5ª da apólice, que versa a não cobertura de “veículos
em geral”. Porém, afirma que a carga transportada era composta de peças de motocicletas semi-montadas e estavam sendo
transportadas em engradados.Pleiteia a condenação da requerida ao pagamento da quantia de R$ 211.414,74, a título de
seguro.Nos termos da resolução nº 194/2004 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em seu art. 2º, III, letra “c”,
verifica-se que a competência para processar e julgar este recurso é das Câmaras de Direito Privado compreendidas entre
a 25ª e a 36ª.Ao apreciar questão semelhante no julgamento da apelação nº 0002716-71.2008.8.26.0114, a 11ª Câmara
deste Tribunal, assim se manifestou: A”COMPETÊNCIA RECURSAL. Ação de cobrança de seguro de cargas cumulada
com indenização por danos morais. Remessa a uma das Câmaras de Direito Privado (25a a 36ª) que têm competência
para conhecer da matéria. Necessidade. Recurso não conhecido.Nos termos da Resolução n.º 194/2004, que procurou
regulamentar e dividir as matérias dentro da nova estrutura do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, promovendo a
especialização das Câmaras de julgamento com o fim de corroborar na “razoável duração do processo” e propiciar “os meios
que garantam a celeridade de sua tramitação” (CF, art. 5º, LXXVIII, incluído pela E.C. n.º 45/2004), ficou atribuída às Câmaras
25ª a 36ª da Seção de Direito Privado a competência preferencial para julgar as ações relativas a reparação de dano causado
em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º