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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Outubro de 2012 - Página 2011

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TJSP 22/10/2012 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/10/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Outubro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1291

2011

pesquisa do endereço do(a) Executado(a). Int. - ADV FERNANDO MELO FILHO OAB/SP 184689 - ADV EDUARDO MARIGUELA
POLIZELLI OAB/SP 274764
370.01.2009.000011-8/000000-000 - nº ordem 16/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - SIRSO
LEOCÁDIO DE LIMA - ME X JOSÉ COSTA FILHO - Fls. 102 - Defiro parcialmente o requerimento formulado pelo autor à
fls.92/93 e determino que o Sr. Oficial de Justiça proceda à penhora de 10% (dez por cento) do salário líquido que o Executado
recebe mensalmente de seu empregador, Sr. Laércio José Barato até o limite de seu débito, expedindo-se mandado. Int. - ADV
LUIS AUGUSTO JUVENAZZO OAB/SP 186023
370.01.2009.000186-1/000000-000 - nº ordem 76/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - SCARBINI & SCARBINI LTDA - ME X HELENA GOMES DOS SANTOS - Fls. 85 - Ante a informação de fls.83/84,
cumpra a Serventia o despacho de fls.47, expedindo-se carta precatória para a Vara Distrital de Pirangi - SP. Int. - ADV LUIS
AUGUSTO JUVENAZZO OAB/SP 186023
370.01.2009.000398-0/000000-000 - nº ordem 164/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória SUPERMERCADO FIORINI DINIZ LTDA. - ME. X ADEMIR BUENO DE ALMEIDA - Fls. 61 - Proceda, pelos sistemas bacen jud e
infojud, a pesquisa do endereço do(a) Executado(a). Int. - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260
370.01.2009.001256-0/000000-000 - nº ordem 398/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória SUPERMERCADO FIORINI DINIZ LTDA. - ME. X CONSTANCIA JESUS TIMOTEO - Fls. 67 - Defiro o sobrestamento do feito pelo
prazo de 30 dias, conforme requerido pelo(a) Autor(a) à fls.66. Findo o prazo, manifeste-se o(a) Autor(a). Int. - ADV ESTEFANO
JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260
370.01.2009.001449-4/000000-000 - nº ordem 488/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compromisso - LAERTE
ALCANTARA X LOURIVAL DOS SANTOS - Fls. 84 - 1)-Apresente, o Exequente, a memória de cálculo de débito atualizado. 2)Com a juntada, proceda ao bloqueio “on line” em contas e/ou aplicações financeiras em nome do(a) Executado(a) junto ao
Banco Central, no limite do crédito do(a) Exeqüente, haja vista a ordem legal prevista no Art. 655-A do CPC. 3)-Proceda o Sr.
Oficial de Justiça a constatação de bens que guarnecem a residência do(a) Executado(a). Havendo bens passíveis de penhora,
proceda a constrição. Int. - ADV LUIS AUGUSTO JUVENAZZO OAB/SP 186023
370.01.2009.001475-4/000000-000 - nº ordem 505/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda LAERTE ALCANTARA X TIAGO PAULO GOLFETTO - Fls. 72 - Cumpra, a Serventia, o r.despacho de fls.67, utilizando-se para
tanto o Sistema Infojud. Int. - ADV LUIS AUGUSTO JUVENAZZO OAB/SP 186023
370.01.2009.001812-2/000000-000 - nº ordem 628/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - DENIVAL
FRANCISCO DE SOUZA X HUMBERTO TOME FERREIRA - Fls. 101 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 180 dias,
conforme requerido pelo(a) Autor(a) à fls.100. Findo o prazo, manifeste-se o(a) Autor(a). Int. - ADV VALCINEI SERGIO LEMO
OAB/SP 273727 - ADV HOMERO GOMES OAB/SP 273556
370.01.2009.001876-5/000000-000 - nº ordem 639/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CARLOS
GILBERTO MELLA X JOAO BELO FILHO - Fls. 66 - Proceda, pelos sistemas bacen jud e infojud, a pesquisa do endereço do(a)
Executado(a). Int. - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260
370.01.2009.001975-7/000000-000 - nº ordem 666/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - APARECIDO
CORREIA DE SOUZA X ANTONIO DOS SANTOS - Fls. 84 - Aguarde-se o desfecho dos autos de Embargos de Terceiro
(feito n.791/2011), em trâmite por esta Serventia. Int. - ADV LUIS AUGUSTO JUVENAZZO OAB/SP 186023 - ADV RICARDO
FERREIRA OAB/SP 277527
370.01.2009.003030-9/000000-000 - nº ordem 1017/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - SÉRGIO
APARECIDO BARATTO - ME. X TIAGO PAULO GOLFETTO - Fls. 92 - Cumpra, a Serventia, o r.despacho de fls.87, utilizando-se
para tanto o Sistema Infojud. Int. - ADV LUIS AUGUSTO JUVENAZZO OAB/SP 186023
370.01.2009.003040-2/000000-000 - nº ordem 1027/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória ENY BLATTNER GOMES - ME X CLEBER G. GONÇALVES - Fls. 91 - Proceda, pelos sistemas bacen jud e infojud, a pesquisa
do endereço do(a) Executado(a). Int. - ADV DEBORA CRISTINA BRASIL DE SOUZA OAB/SP 248082
370.01.2009.003342-1/000000-000 - nº ordem 1110/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - SERGIO
APARECIDO BARATTO - ME X ANTONIA ANDRADE - Fls. 74 - Proceda, pelos sistemas bacen jud e infojud, a pesquisa do
endereço do(a) Executado(a). Int. - ADV LUIS AUGUSTO JUVENAZZO OAB/SP 186023
370.01.2009.003438-9/000000-000 - nº ordem 1151/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - PAULO
ANTUNES SIQUEIRA X JOSÉ ANTONIO NOGUEIRA E OUTROS - Fls. 57 - VISTOS. 1)-Homologo para que produza seus
jurídicos e legais efeitos a adjudicação constante do auto de fls.56. 2)-Proceda a remoção do(s) bem(ns) penhorado(s),
entregando-o(s) ao Exequente Adjudicante, expedindo-se mandado. 3)-Caso o Sr. Oficial de Justiça constate que os bens
penhorados não estejam na posse do(a) Executado(a) ou se encontram danificados, determino que se proceda a penhora e
a remoção de outros bens que garantem a divida, depositando-os em mãos do(a) Exeqüente. Int. - ADV CARLOS NUNES
PATRICIO DE ALMEIDA OAB/SP 160004
370.01.2009.003486-1/000000-000 - nº ordem 1165/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - JOSÉ
GARCIA X SILVIA REGINA DE ANDRADE - Fls. 80 - Vistos. 1)-Processe-se em forma de Execução. 2)-Após, intime-se o(a)
Executado(a) para que efetue o pagamento do débito apurado, no prazo de 15 dias, sob pena de incidir em multa de 10%
do respectivo montante, nos termos do art. 475-J do CPC, considerando-se para tanto o demonstrativo de cálculo de fls.77.
3)-Decorrido o prazo sem o pagamento do débito, proceda ao bloqueio de valores pelo sistema Bacen Jud on line. 4)-Não
havendo bloqueio de valores, penhore-se livremente, nomeando-se o(a) Executado(a) como depositário(a), se houver recusa,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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