TJSP 22/10/2012 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1291
2013
370.01.2010.001246-5/000000-000 - nº ordem 595/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços
- CONTERP ASSESSORIA CONTÁBIL SOCIEDADE SIMPLES LTDA X RAV MONTAGENS - MANUTENÇAÕ E REPARAÇÃO DE
VEÍCULOS PESADOS LTDA - ME - Fls. 306 - Manifeste-se, a Executada, no prazo de 10 dias, sobre a petição de fls.304/305.
Int. - ADV LUIS AUGUSTO JUVENAZZO OAB/SP 186023 - ADV GUILHERME RODRIGO DA SILVA OAB/SP 310171 - ADV
LEONARDO MIALICHI OAB/SP 200352 - ADV KETRI DANIELA ROSSIGALLI DA SILVA OAB/SP 282146
370.01.2010.001332-5/000000-000 - nº ordem 628/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - LUIS AUGUSTO
JUVENAZZO X DEISY APARECIDA RODRIGUES DA SILVA - Fls. 74 - 1)-Indefiro o requerimento formulado pelo autor à fls.73/74.
2)-Proceda, pelos sistemas bacen jud e infojud, a pesquisa do endereço do(a) Executado(a). Int. - ADV LUIS AUGUSTO
JUVENAZZO OAB/SP 186023
370.01.2010.001688-3/000000-000 - nº ordem 744/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - FRANCISCO
JOSE TEIXEIRA X ORIVAL COSTA BRANCO E OUTROS - Fls. 45 - Ante a informação de fls.45, designo a audiência de
conciliação para o dia 11 de Dezembro de 2012, às 09:45 horas, oportunidade e m que o(a) Requerido(a) poderá oferecer
contestação, sendo que, nos termos do Prov.806/03 somente o advogado constituído será intimado, cabendo a ele a cientificação
do autor/cliente quanto à data e horário supra, bem como eventuais conseqüências pela ausência injustificada. Int. - ADV
ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260
370.01.2010.001989-0/000000-000 - nº ordem 837/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória SUPERMERCADO FIORINI DINIZ LTDA ME X SILMARA HELENA MIRANDA - Fls. 42 - Tendo em vista que o endereço da
executada informado no ofício da Receita Federal de fls.39 dos autos é o mesmo endereço apontado às fls.16, no qual a
executada não foi localizada, manifeste-se o Exeqüente, no prazo de 10 dias, requerendo o que de direito. Int. - ADV ESTEFANO
JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260 - ADV MICHAEL ARADO OAB/SP 299691
370.01.2010.002080-0/000000-000 - nº ordem 855/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - PRISCILA
REGIANE BARBOSA DE OLIVEIRA - ME X MARCOS ALBERTO MATHEUS DA COSTA - (Dr. procurador do Exequente
manifestar-se nos autos seu interesse na adjudicação do(s) bem(ns) penhorados de fls. 53, tendo em vista o leilão único ter
resultado negativo.) - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260 - ADV TAINARA PALIN DURIGAN OAB/SP
280119
370.01.2010.002100-5/000000-000 - nº ordem 870/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - STILLUS
PRESENTES E ACESSÓRIOS (SILVIO AP. ANTOLINI). X VANESSA PIRES CAMARGO - Fls. 63 - Manifeste-se o Exeqüente, no
prazo de 10 dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.62vº, sob pena de ser extinta a ação nos termos do art. 53, §
4º da Lei 9.099/95. Int. - ADV MARIA PAULA BOCATO PRIOLI OAB/SP 298246
370.01.2010.002103-3/000000-000 - nº ordem 873/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - STILLUS
PRESENTES E ACESSÓRIOS (SILVIO AP. ANTOLINI). X CLAUDINEI APARECIDO BARBOSA - Fls. 54 - VISTOS. 1)-Homologo
para que produza seus jurídicos e legais efeitos a adjudicação constante do auto de fls.53. 2)-Proceda a remoção do(s) bem(ns)
penhorado(s), entregando-o(s) ao Exequente Adjudicante, expedindo-se mandado. 3)-Caso o Sr. Oficial de Justiça constate
que os bens penhorados não estejam na posse do(a) Executado(a) ou se encontram danificados, determino que se proceda
a penhora e a remoção de outros bens que garantem a divida, depositando-os em mãos do(a) Exeqüente. Int. - ADV MARIA
PAULA BOCATO PRIOLI OAB/SP 298246
370.01.2010.002205-3/000000-000 - nº ordem 914/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória SUPERMERCADO FIORINI DINIZ LTDA ME X DANIEL DE JESUS SARAIVA - Fls. 70 - Defiro a adjudicação do(s) bem(ns)
penhorado(s) em favor do Exeqüente. Intime-se o(a) Exeqüente para no prazo de cinco dias comparecer em Cartório a fim
de proceder a lavratura do referido auto. Int. - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260 - ADV MICHAEL
ARADO OAB/SP 299691
370.01.2010.002717-5/000000-000 - nº ordem 1075/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - STILLUS
PRESENTES E ACESSÓRIOS (SILVIO AP. ANTOLINI). X ADRIANA LAPOLA - Fls. 80 - VISTOS. 1)-Homologo para que produza
seus jurídicos e legais efeitos a adjudicação constante do auto de fls.79. 2)-Proceda a remoção do(s) bem(ns) penhorado(s),
entregando-o(s) ao Exequente Adjudicante, expedindo-se mandado. 3)-Caso o Sr. Oficial de Justiça constate que os bens
penhorados não estejam na posse do(a) Executado(a) ou se encontram danificados, determino que se proceda a penhora e a
remoção de outros bens que garantem a divida, depositando-os em mãos do(a) Exeqüente. Int. - ADV MARIA PAULA BOCATO
PRIOLI OAB/SP 298246
370.01.2010.002765-8/000000-000 - nº ordem 1098/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - LUIZ EDUARDO
FACHINI X JOSÉ CONCEIÇÃO RODRIGUES BARBOSA - Fls. 65 - Ante a informação de fls.64, cumpra a Serventia o despacho
de fls.54. Int. - ADV HOMERO GOMES OAB/SP 273556
370.01.2010.002826-0/000000-000 - nº ordem 1111/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - VERISSIMO
ANTONIO HORTOLAN X VALDEMAR BOGAS MARTINS - (Dr. procurador do Exequente manifestar-se nos autos sobre certodão
do Sr. Oficial de Justiça de fls. 59, “Uma televisão marca CCE, de 20 polegadas, modelo HPS-2007, cor prata em regular estado
de conservação e funcionamento, avaliado em R$. 150,00.) - ADV LUIS AUGUSTO JUVENAZZO OAB/SP 186023
370.01.2010.002915-9/000000-000 - nº ordem 1135/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - FRANCISCO
JOSE TEIXEIRA X MARCOS AURÉLIO FUREGATO - Fls. 55 - VISTOS. 1)-Homologo para que produza seus jurídicos e legais
efeitos a adjudicação constante do auto de fls.54. 2)-Proceda a remoção do(s) bem(ns) penhorado(s), entregando-o(s) ao
Exequente Adjudicante, expedindo-se mandado. 3)-Caso o Sr. Oficial de Justiça constate que os bens penhorados não estejam
na posse do(a) Executado(a) ou se encontram danificados, determino que se proceda a penhora e a remoção de outros bens
que garantem a divida, depositando-os em mãos do(a) Exeqüente. Int. - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP
116260 - ADV MICHAEL ARADO OAB/SP 299691
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