TJSP 22/10/2012 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1291
2017
PRESENTES E ACESSÓRIOS (SILVIO AP. ANTOLINI) X SILVANA R. SABINO - Fls. 25 - Para a realização da audiência de
conciliação, designo o dia 11 de dezembro de 2012, às 9:50 horas, oportunidade em que o(a) Executado(a) poderá oferecer
embargos, sendo que, nos termos do Prov.806/03 somente o advogado constituído será intimado, cabendo a ele a cientificação
do autor/cliente quanto à data e horário supra, bem como eventuais conseqüências pela ausência injustificada. Int. - ADV MARIA
PAULA BOCATO PRIOLI OAB/SP 298246
370.01.2012.000335-4/000000-000 - nº ordem 75/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - STILLUS
PRESENTES E ACESSÓRIOS (SILVIO AP. ANTOLINI) X DANIELA DIAS - Fls. 29 - Defiro a adjudicação do(s) bem(ns)
penhorado(s) em favor do Exeqüente. Intime-se o(a) Exeqüente, para que no prazo de cinco dias, compareça em Cartório, a fim
de proceder a lavratura do referido auto. Int. - ADV MARIA PAULA BOCATO PRIOLI OAB/SP 298246
370.01.2012.000392-8/000000-000 - nº ordem 87/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - VERÍSSIMO
ANTONIO HORTOLAN X BENEDITO MESQUITA - Fls. 51 - Ante a informação de fls.49/50, desentranhe-se o mandado de
fls.35, a fim de que o Sr. Oficial de Justiça proceda o seu integral cumprimento. Int. - ADV LUIS AUGUSTO JUVENAZZO OAB/
SP 186023
370.01.2012.000393-0/000000-000 - nº ordem 88/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - VERÍSSIMO
ANTONIO HORTOLAN X WILLIAM DE MELO - Fls. 43 - Apresente o Exeqüente a memória de cálculo do débito atualizado. Após,
conforme informação de fls.41/42, cumpra a serventia o item 3 do r. despacho de fls.18, expedindo-se carta precatória para a
Comarca de Bauru-SP, para que proceda a penhora de bens do(a) Executado(a). Int. - ADV LUIS AUGUSTO JUVENAZZO OAB/
SP 186023
370.01.2012.002756-3/000000-000 - nº ordem 95/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de
Medicamentos - JUCELIA CASTRO DOS SANTOS MIRANDA X SECRETÁRIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MONTE AZUL
PAULISTA - Fls. 20 - VISTOS. 1-HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada
pelo(a) Requerente (fls.19) e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente Ação Ordinária de Obrigação de Fazer com
Pedido de Tutela Antecipada, proposta por JUCELIA CASTRO DOS SANTOS MIRANDA contra a SECRETARIA DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE MONTE AZUL PAULISTA, com fundamento no artigo 267, VIII do CPC. 2-Desentranhe(m)-se o(s) documento(s)
que instruiu(ram) a inicial para ser(em) entregue(s) ao(à) Requerente, mediante recibo. 3-Transitada esta em julgada, aguardese o decurso do prazo de 180 dias para a destruição dos autos, conforme determina o ítem 112, Subseção IX, Capítulo IV
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações e comunicações
necessárias. P.R.I.C. - ADV MARCELO FÁVERO CARDOSO DE OLIVEIRA OAB/SP 189301
370.01.2012.000408-6/000000-000 - nº ordem 96/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARTA DE
FÁTIMA FACHIM X WILSON LUIZ SIMÕES - Fls. 26 - Ante a informação de fls. 24/25, para a realização da audiência de
conciliação, designo o dia 11 de dezembro de 2012, às 10:05 horas, oportunidade em que o(a) Executado(a) poderá oferecer
embargos, sendo que, nos termos do Prov.806/03 somente o advogado constituído será intimado, cabendo a ele a cientificação
do autor/cliente quanto à data e horário supra, bem como eventuais conseqüências pela ausência injustificada. Int. - ADV
LINCOLN ROGÉRIO DE CASTRO ROSINO OAB/SP 187971 - ADV JULIANO SARTORI OAB/SP 243509
370.01.2012.002866-1/000000-000 - nº ordem 96/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - JOÃO CAETANO X FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MONTE AZUL PAULISTA E OUTROS - Fls. 20 - Vistos.
Trata-se de pedido de antecipação de tutela para que o(s) Réu(s) forneça(m) ao(à) autor(a) os medicamentos necessários e
imprescindíveis para tratamento de saúde. No caso vertente nos autos, entremostra-se relevante o fundamento para a concessão
da tutela pleiteada, uma vez que é dever do Estado, garantido constitucionalmente, o direito à saúde; ademais, a prova préconstituída permite, em Juízo de cognição parcial e sumária, inferir que a demora na obtenção dos medicamentos, pode agravar
seu estado em razão da moléstia apresentada, podendo acarretar complicações ao seu quadro clínico. Ademais, está evidenciado
que a medida poderá ser inútil, caso deferida ao final; pois, como dito, ao(à) autor(a) poderá ver agravado seu estado de saúde
cuja tutela, por ora se justifica, ainda que em detrimento de regramentos administrativos e interesses do Estado. Diante do todo
exposto, DEFIRO a antecipação da tutela requerida na inicial, para determinar ao(s) Réu(s) que forneça(m) ao(à) autor(a), no
prazo de 10 (dez) dias, o(s) medicamento(s) FLUOXETINA 20 mg, CIMETIDINA 200 mg, DEXAZOZINA 2 mg, OMEPRAZOL 20
mg, COMPLEXO B, ÁCIDO FÓLICO 5 mg e ALDACTONE 100 mg, nas quantidades e dosagens estabelecidas, sob pena de
multa diária de R$.200,00 (duzentos reais), observado como valor limite para sanção o estabelecido no artigo 3º, inciso I da Lei
n.9.099/95, esclarecendo que os medicamentos poderão ser substituídos por outros similares com a mesma função terapêutica,
oficiando-se ao Diretor do Departamento Regional de Saúde de Barretos-SP e ao Secretário da Saúde do Município de Monte
Azul Paulista-SP.. Intimem-se e cite(m)-se. - ADV LINCOLN ROGÉRIO DE CASTRO ROSINO OAB/SP 187971
370.01.2012.000466-2/000000-000 - nº ordem 117/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - ANDERSON
AUGUSTO DE OLIVEIRA X CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - Fls. 81 - Aguarde-se o decurso do prazo
de 90 dias, contados a partir do trânsito em julgado da sentença de fls.76/77, para a destruição dos autos, conforme preceitua
o item 112, Subseção IX, Capítulo IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo,
fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. Int. - ADV MARDQUEU SILVIO FRANÇA FILHO OAB/SP 182945 - ADV
FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
370.01.2012.000533-8/000000-000 - nº ordem 129/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - ANDERSON
AUGUSTO DE OLIVEIRA X CREDIFIBRA S.A. - Fls. 82 - Vistos. 1-Recebo a apelação interposta pelo(a) Autor(a) às fls. 63/76,
em seus regulares efeitos, porque tempestiva, consoante certidão supra. 2-Intime-se a parte contrária para oferecimento de suas
contrarrazões de apelação. 3-Apresentada as contrarrazões ou não, remetam-se os autos ao Colégio Recursal de Barretos-SP.
Int. - ADV ADRIANO DIELLO PERES OAB/SP 254845 - ADV MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES OAB/SP 195084 ADV JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES OAB/SP 220568
370.01.2012.000621-3/000000-000 - nº ordem 155/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - SIMONE
POLLIS - ME X ATAILTON FELICIO - Fls. 26 - Ante a informação de fls. 24/25, para a realização da audiência de conciliação,
designo o dia 11 de dezembro de 2012, às 10:10 horas, oportunidade em que o(a) Executado(a) poderá oferecer embargos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º