TJSP 22/10/2012 - Pág. 828 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1291
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JACQUELINE ANGELE DIDIER OAB/SP 83397
071.01.1997.018665-4/000049-000 - nº ordem 2648/1997 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempr.e
Empr.Pequeno Porte - Habilitação de Crédito - JOSE CARLOS DA SILVA X CHIMBO LTDA. - Proc. Nº 2648/1997-49. Aguardese, pelo prazo de sessenta (60) dias, o desfecho do agravo de instrumento noticiado às fls. 12 verso. Int. Bauru, d.s. Juiz de
Direito - ADV ALEXANDRE TERCIOTTI NETO OAB/SP 110687 - ADV JACQUELINE ANGELE DIDIER OAB/SP 83397 - ADV
MARIMARCIO TOLEDO OAB/SP 221871 - ADV NELSON NEME OAB/SP 15023
071.01.1997.018665-8/000023-000 - nº ordem 2648/1997 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempr.e
Empr.Pequeno Porte - Habilitação de Crédito (Inativa) - PAULO REIS X CHIMBO LTDA. - Fls. 41 - Processo nº 2.648/199723 Cartório do 2º Ofício Cível de Bauru CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo determinado às fls. 38, sem
comunicação quanto ao desfecho do agravo de instrumento noticiado às fls. 16. Bauru, 09 de outubro de 2.012. Proc. Nº.
2.648/1997-23. Reitero o despacho de fls. 29, publicando-se-o novamente. Int. Bauru, 09 de outubro de 2.012. Juiz de Direito
-AGUARDE-SE POR 090 DIAS O DESFECHO DO AGRAVO DE INSTUMENTO NOTICIADO. - ADV ALEXANDRE TERCIOTTI
NETO OAB/SP 110687 - ADV JACQUELINE ANGELE DIDIER OAB/SP 83397 - ADV JOEL PEREIRA DE ASSIS OAB/SP 148499
- ADV WALFRIDO AGUIAR OAB/SP 25745
071.01.1997.018665-1/000025-000 - nº ordem 2648/1997 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempr.e
Empr.Pequeno Porte - Habilitação de Crédito - APARECIDO DE JESUS SILVA X CHIMBO LTDA- MASSA FALIDA - Fls. 46 Processo nº 2.648/1997-25 Cartório do 2º Ofício Cível de Bauru CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo determinado
às fls. 44, sem comunicação quanto ao desfecho do agravo de instrumento noticiado às fls. 39. Bauru, 10 de outubro de 2.012.
Proc. Nº. 2.648/1997-25. Reitero o despacho de fls. 15, publicando-se-o novamente. Int. Bauru, 10 de outubro de 2.012. Juiz
de Direito - ADV ALEXANDRE TERCIOTTI NETO OAB/SP 110687 - ADV JACQUELINE ANGELE DIDIER OAB/SP 83397 - ADV
NELSON NEME OAB/SP 15023 - ADV SERGIO GAZZA JUNIOR OAB/SP 152931
071.01.1997.018665-5/000027-000 - nº ordem 2648/1997 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempr.e
Empr.Pequeno Porte - Habilitação de Crédito - MAURI ALVES DE OLIVEIRA X CHIMBO LTDA - MASSA FALIDA - Fls. 40 Processo nº 2.648/1997-27 Cartório do 2º Ofício Cível de Bauru CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo determinado
às fls. 38, sem comunicação quanto ao desfecho do agravo de instrumento noticiado às fls. 16. Bauru, 10 de outubro de 2.012.
Proc. Nº. 2.648/1997-27. Reitero o despacho de fls. 30, publicando-se-o novamente. Int. Bauru, 10 de outubro de 2.012. Juiz
de Direito - Aguarde-se pelo prazo de 60 dias desfecho do agravo noticiado nos autos- - ADV ALEXANDRE TERCIOTTI NETO
OAB/SP 110687 - ADV JACQUELINE ANGELE DIDIER OAB/SP 83397 - ADV NELSON NEME OAB/SP 15023 - ADV WALFRIDO
AGUIAR OAB/SP 25745 - ADV ZELI TEREZINHA DARIVA OAB/SC 9869
071.01.1997.018665-2/000034-000 - nº ordem 2648/1997 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempr.e
Empr.Pequeno Porte - Habilitação de Crédito (Inativa) - BRUNO RODRIGUES DE SOUZA X CHIMBO LTDA- MASSA FALIDA Fls. 39 - Processo nº 2.648/1997-34 Cartório do 2º Ofício Cível de Bauru CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo
determinado às fls. 37, sem comunicação quanto ao desfecho do agravo de instrumento noticiado às fls. 10. Bauru, 10 de
outubro de 2.012. Proc. Nº. 2.648/1997-34. Reitero o despacho de fls. 31, publicando-se-o novamente. Int. Bauru, 10 de outubro
de 2.012. Juiz de Direito - - Aguarde-se pelo prazo de 60 dias desfecho do agravo noticiado nos autos- - ADV ALEXANDRE
TERCIOTTI NETO OAB/SP 110687 - ADV BENEDITO ANTONIO DE OLIVEIRA OAB/SP 86884 - ADV JACQUELINE ANGELE
DIDIER OAB/SP 83397 - ADV NELSON NEME OAB/SP 15023
071.01.1997.018665-5/000075-000 - nº ordem 2648/1997 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempr.e
Empr.Pequeno Porte - Habilitação de Crédito - JOÃO ROBERTO DE AZEVEDO X CHIMBO LTDA- MASSA FALIDA - Fls. 04/05
- COMARCA DE BAURU 2ª VARA CÍVEL Processo nº 2648/1997-75 VISTOS. Trata-se de expediente registrado e autuado
como “HABILITAÇÃO DE CRÉDITO” nos autos da falência de CHIMBO LTDA., de interesse de JOÃO ROBERTO DE AZEVEDO,
que promove Ação Trabalhista contra a Falida perante a E. 3ª Vara do Trabalho de Bauru. O procedimento teve origem a partir
do recebimento de “CERTIDÃO PARA HABILITAÇÃO EM PROCESSO FALIMENTAR” expedida pela referida Vara (fls. 02). É,
sucinto, o relatório. D E C I D O. Embora entenda que o credor pode pleitear sua habilitação pessoalmente, sem a assistência
de advogado, cuja presença apenas se torna necessária em caso de eventual impugnação ou recurso - ilação essa extraída
do artigo 82 da anterior Lei de Falências, que exige o reconhecimento da firma do interessado na primeira via da declaração
de crédito -, tenho para mim que os presentes autos devam ser arquivados. E isso porque o procedimento não teve início a
partir de requerimento do próprio credor, que se me afigura indispensável, e sim mediante a simples remessa, por parte da
E. 3ª Vara do Trabalho de Bauru, de “CERTIDÃO PARA HABILITAÇÃO EM PROCESSO FALIMENTAR” (fls. 02). Só resta,
portanto, ao interessado, deduzir sua pretensão de conformidade com os ditames da Lei, impondo-se a extinção da presente
habilitação porquanto processualmente irregular, consoante observado pela Síndica em sua manifestação de fls. 36, que fica
aqui acolhida. Pelo exposto, porque não observadas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O PROCESSO e determino o
arquivamento dos autos, recomendando à Síndica, contudo, que anote o crédito do interessado para oportuna satisfação, sem
prejuízo, naturalmente, da primazia que desfrutam aqueles regularmente habilitados. Oficie-se à E. 3ª Vara do Trabalho de
Bauru, com cópia da presente sentença, cientificando-se a Síndica e o Ministério Público, arquivando-se os autos na seqüência.
P.R.I.C. Bauru, 4 de outubro de 2012. JOÃO THOMAZ DIAZ PARRA -Juiz de Direito- - ADV ALEXANDRE TERCIOTTI NETO
OAB/SP 110687 - ADV CELIO FELICIO DE CARVALHO OAB/SP 253584 - ADV JACQUELINE ANGELE DIDIER OAB/SP 83397
- ADV NELSON NEME OAB/SP 15023 - ADV PEDRO CARLOS DO AMARAL SOUZA OAB/SP 38423 - ADV RODRIGO ALONSO
SANCHEZ OAB/SP 152430
071.01.1997.018665-7/000076-000 - nº ordem 2648/1997 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempr.e
Empr.Pequeno Porte - Habilitação de Crédito - WANDERLEI BENEDITO SIMÕES X CHIMBO LTDA- MASSA FALIDA - Fls. 04/05
- COMARCA DE BAURU 2ª VARA CÍVEL Processo nº 2648/1997-76 VISTOS. Trata-se de expediente registrado e autuado como
“HABILITAÇÃO DE CRÉDITO” nos autos da falência de CHIMBO LTDA., de interesse de WANDERLEI BENEDITO SIMÕES,
que promove Ação Trabalhista contra a Falida perante a E. 3ª Vara do Trabalho de Bauru. O procedimento teve origem a partir
do recebimento de “CERTIDÃO PARA HABILITAÇÃO EM PROCESSO FALIMENTAR” expedida pela referida Vara (fls. 02). É,
sucinto, o relatório. D E C I D O. Embora entenda que o credor pode pleitear sua habilitação pessoalmente, sem a assistência
de advogado, cuja presença apenas se torna necessária em caso de eventual impugnação ou recurso - ilação essa extraída
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