TJSP 23/10/2012 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 23 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1292
2012
Nº ORDEM:01.02.2012/001041
CLASSE:ARROLAMENTO SUMÁRIO
ASSUNTO:INVENTÁRIO E PARTILHA
REQUERENTE:ADÃO CUSTÓDIO TEIXEIRA FILHO
ADVOGADO:100158/SP - JORGE LUIS ARNOLD AUAD
Requerido:GERALDINA BATISTA TEIXEIRA
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
1ª Vara
1ª VARA JUDICIAL CÍVEL E CRIMINAL
Fórum de Osvaldo Cruz - Comarca de Osvaldo Cruz
JUIZ:
407.01.2011.003858-2/000000-000 - nº ordem 560/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - F. M. S. C. X F. A. C. C.
- Vistos. Cite-se no endereço informado pelo Oficial. Int. Adamantina, ds - ADV GISLAINE FACCO DE OLIVEIRA OAB/SP
162282
407.01.2012.000273-0/000000-000 - nº ordem 60/2012 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) APARECIDA DE FATIMA DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Proc. nº 60/12. Vistos. Processo
saneado. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Fixo como ponto controvertido da demanda aferirse a viabilidade ou não das pretensões de cunho material buscada pela parte requerente, no caso, a declaração do lapso
temporal de atividade rurícola discriminado na exordial, pleito este impugnado pela autarquia requerida através da contestação.
Na hipótese da concessão do pleito de cunho material trazido na exordial, deverá ser definido ainda o termo “a quo” para o
pagamento da diferença dos valores devidos a título de aposentadoria por tempo de serviço. Dada a natureza da questão em
discussão, e considerando-se os elementos por ora trazidos aos autos, defiro a produção da prova oral em juízo, sob o crivo do
contraditório e do devido processo legal. Designo audiência para o próximo dia 29 de novembro p.f., às 15:30 horas. Intimemse as testemunhas arroladas pela parte autora na inicial. No mais, a autarquia requerida poderá arrolar testemunhas a serem
ouvidas em juízo, desde que assim o faça até o lapso temporal máximo de 15 (quinze) dias que antecede à realização do ato,
nos termos do artigo 407 do CPC. Int. - ADV VERA LUCIA DEL ARCO FILETTI OAB/SP 135070 - ADV LUIZ SERGIO MAZZONI
FILHO OAB/SP 143071
407.01.2012.005646-3/000000-000 - nº ordem 1014/2012 - Carta Precatória Cível - Oitiva - ANIZIA DE ARAUJO CRUZ X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Designo o dia 29 de novembro de 2012, às 16:00 horas, para
oitiva das testemunhas arroladas pela parte autora. Oficie-se ao digno juízo deprecante, comunicando-se. Int e dil. - ADV ALEX
APARECIDO RAMOS FERNANDEZ OAB/SP 154881 - ADV MARCIO APARECIDO DOS SANTOS OAB/SP 266723 - Número do
Processo Origem: 0003987-11.4.03.6303/2012 - Vara Deprecante: JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CIVEL DA 3ª REGIÃO DE
CAMPINAS - SP
Centimetragem justiça
2ª Vara
2º OFICIO JUDICIAL DA COMARCA DE OSVALDO CRUZ
Fórum de Osvaldo Cruz - Comarca de Osvaldo Cruz
JUIZ: FÁBIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA
PUBLICAÇÃO (Cargas em aberto) - ELS
407.01.2012.003386-3/000000-000 - 554/12 - Devolver autos em cartório, no prazo de quarenta e oito (48) horas, sob pena
de busca e apreensão. - ALESSANDRA ANDREIA CORIO (295127-SP)
407.01.1998.003149-2/000000-000 - 231/98 - Devolver autos em cartório, no prazo de quarenta e oito (48) horas, sob pena
de busca e apreensão. - LUIS CARLOS MOREIRA (93050-SP)
407.01.2010.000947-6/000000-000 - 194/10 - Devolver autos em cartório, no prazo de quarenta e oito (48) horas, sob pena
de busca e apreensão. - LEDA JUNDI PELLOSO (98566-SP)
407.01.2006.002695-3/000000-000 - 1031/06 - Devolver autos em cartório, no prazo de quarenta e oito (48) horas, sob pena
de busca e apreensão. - SONIA CAVALCANTE LIMA (94270-SP)
407.01.2011.006872-0/000000-000 - 1146/11 - Devolver autos em cartório, no prazo de quarenta e oito (48) horas, sob pena
de busca e apreensão. - TELMA ANGELICA CONTIERI (144093-SP)
407.01.2012.000963-9/000000-000 - 140/12 - Devolver autos em cartório, no prazo de quarenta e oito (48) horas, sob pena
de busca e apreensão. - TELMA ANGELICA CONTIERI (144093-SP)
407.01.2010.002769-0/000000-000 - 584/10 - Devolver autos em cartório, no prazo de quarenta e oito (48) horas, sob pena
de busca e apreensão. - FLAVIO APARECIDO SOATO (145286-SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º