TJSP 23/10/2012 - Pág. 2211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 23 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1292
2211
Fórum de Paraibuna - Comarca de Paraibuna
JUIZ: ANA PAULA DE QUEIROZ ARANHA
418.01.2012.000571-2/000000-000 - nº ordem 113/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empresas - MARIA
JOSÉ MARQUES X ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A E OUTROS - Encaminhe-se o feito ao E. Colégio Recursal da
46ª de São José dos Campos , com as homenagens de estilo e cautelas de praxe - ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/
SP 163767 - ADV ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES OAB/SP 164322
418.01.2012.000575-3/000000-000 - nº ordem 117/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empresas - PEDRO
DOS SANTOS X ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A E OUTROS - Encaminhe-se o feito ao E. Colégio Recursal da 46ª
de São José dos Campos , com as homenagens de estilo e cautelas de praxe - ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP
163767 - ADV ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES OAB/SP 164322
418.01.2012.000576-6/000000-000 - nº ordem 118/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empresas - REGINA
CÉLIA DA SILVA X ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A E OUTROS - Encaminhe-se o feito ao E. Colégio Recursal da
46ª de São José dos Campos , com as homenagens de estilo e cautelas de praxe - ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/
SP 163767 - ADV ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES OAB/SP 164322
418.01.2012.000577-9/000000-000 - nº ordem 119/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empresas - ANTONIO
LECI AMÉRICO X ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Encaminhe-se o feito ao E. Colégio Recursal da 46ª de São
José dos Campos , com as homenagens de estilo e cautelas de praxe - ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767
- ADV ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES OAB/SP 164322
418.01.2012.000581-6/000000-000 - nº ordem 123/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empresas - JOÃO
FREITAS DE MIRANDA X ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Encaminhe-se o feito ao E. Colégio Recursal da 46ª
de São José dos Campos , com as homenagens de estilo e cautelas de praxe - ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP
163767 - ADV ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES OAB/SP 164322
418.01.2012.000582-9/000000-000 - nº ordem 124/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empresas - JOÃO
PEREIRA DA SILVA X ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Encaminhe-se o feito ao E. Colégio Recursal da 46ª de
São José dos Campos , com as homenagens de estilo e cautelas de praxe - ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP
163767 - ADV ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES OAB/SP 164322
418.01.2012.000590-7/000000-000 - nº ordem 132/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empresas - PAULO
FAGUNDES DA SILVA X ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Encaminhe-se o feito ao E. Colégio Recursal da 46ª
de São José dos Campos , com as homenagens de estilo e cautelas de praxe - ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP
163767 - ADV ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES OAB/SP 164322
418.01.2012.000594-8/000000-000 - nº ordem 136/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empresas - ROBERTO
FONSECA X ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Encaminhe-se o feito ao E. Colégio Recursal da 46ª de São José
dos Campos , com as homenagens de estilo e cautelas de praxe - ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767 - ADV
ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES OAB/SP 164322
418.01.2012.001349-0/000000-000 - nº ordem 296/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro - ANTONIO DOS SANTOS X ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Ante o exposto, julgo
parcialmente procedente a ação, a fim de condenar a requerida Elektro - Eletricidade e Serviços S.A. a restituir à parte autora os
valores desembolsados para a implantação do serviço de eletrificação rural em sua propriedade, de forma simples, atualizados
pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir dos efetivos desembolsos, acrescidos de juros de
mora de 1% ao mês, contados da citação. Os valores serão apurados em fase de liquidação, em cálculo simples, nos termos
do artigo 475 B e J do Código de Processo Civil. Deixo de fixar as verbas da sucumbência, diante da isenção legal prevista no
artigo 55 da Lei 9.099/95. - ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767 - ADV ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES
OAB/SP 164322
418.01.2012.001350-9/000000-000 - nº ordem 297/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro - JULIO DE SOUZA ROSA X ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - 1) Recebo o recurso
apresentado as fls. 166/169 2) Intime-se a parte contrária para que no prazo de dez dias Apresente as contra-razões de recurso
- ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767 - ADV ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES OAB/SP 164322
418.01.2012.001351-1/000000-000 - nº ordem 298/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e
devolução do dinheiro - JOÃO FERNANDES DA SILVA X ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Ante o exposto, julgo
parcialmente procedente a ação, a fim de condenar a requerida Elektro - Eletricidade e Serviços S.A. a restituir à parte autora os
valores desembolsados para a implantação do serviço de eletrificação rural em sua propriedade, de forma simples, atualizados
pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir dos efetivos desembolsos, acrescidos de juros de
mora de 1% ao mês, contados da citação. Os valores serão apurados em fase de liquidação, em cálculo simples, nos termos
do artigo 475 B e J do Código de Processo Civil. Deixo de fixar as verbas da sucumbência, diante da isenção legal prevista no
artigo 55 da Lei 9.099/95. - ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767 - ADV ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES
OAB/SP 164322
418.01.2012.001352-4/000000-000 - nº ordem 299/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro - JOÃO FAGUNDES DA SILVA X ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Ante o exposto, julgo
parcialmente procedente a ação, a fim de condenar a requerida Elektro - Eletricidade e Serviços S.A. a restituir à parte autora os
valores desembolsados para a implantação do serviço de eletrificação rural em sua propriedade, de forma simples, atualizados
pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir dos efetivos desembolsos, acrescidos de juros de
mora de 1% ao mês, contados da citação. Os valores serão apurados em fase de liquidação, em cálculo simples, nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º