Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 23 de Outubro de 2012 - Página 2783

  1. Página inicial  > 
« 2783 »
TJSP 23/10/2012 - Pág. 2783 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/10/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 23 de Outubro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1292

2783

a parte devedora intimada para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito indicado pela parte credora (R$ 1040,25).
2. Fica consignado que, decorrido o aludido prazo sem o pagamento, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor
do crédito, prosseguindo-se com a realização de penhora de bens e avaliação (art. 475-J, “caput”, parte final, e § 1º). 3. O não
pagamento ensejará, ainda, a incidência de honorários advocatícios (cf. STJ, REsp 1054561 / SP, 1ª Turma, Min. Francisco
Falcão, j. 03/03/2009), estabelecidos desde logo em 10% (dez por cento) sobre o valor do principal, acrescido dos encargos
da mora e da multa. 4. Outrossim, pretendendo o exeqüente eventual utilização do sistema BacenJud-2.0 deverá recolher a
respectiva taxa (Cód. 434-1 - R$10,00), nos termos do Provimento CSM 1864/11 e Comunicado 170/11. Int. - ADV RENATA
PINHEIRO GAMITO OAB/SP 226247 - ADV MILTON RUBENS BERNARDES CALVES OAB/SP 34274 - ADV FRANCISCO
EVANDRO SILVA VENCESLAU OAB/SP 229233
477.01.2004.009512-4/000000-000 - nº ordem 5363/2005 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - GISELLE
PEREIRA DE SOUZA E OUTROS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que
pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e
Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: Regularizar, em 5 dias, a petição de fls. 373-377 assinando-a.
- ADV CHYARA FLORES BERTI OAB/SP 212913 - ADV CRISTIANE LOPES NUNES BONFIM OAB/SP 203402 - ADV MARIA
REGINA MACRI OAB/SP 105931
477.01.2004.014040-6/000000-000 - nº ordem 5815/2005 - Monitória - NAIR LOPES PARRA X FRANCISCO DA SILVA
SATURNO - Vistos. 1. Diante do pedido de gratuidade formulado nesta oportunidade, DEFIRO, tendo em vista a declaração de
fls. 101. 2. No mais, RECEBO em seus regulares efeitos o recurso interposto. 2. Intime-se a parte contrária para ofertar contrarazões dentro do prazo legal. 3. Após ou na inércia, certificando-se, subam os autos à Superior Instância, com as homenagens
deste Juízo, para eventual conhecimento do recurso interposto. Int. - ADV HELON RODRIGUES DE MELO FILHO OAB/SP
54774 - ADV ALVARO MIRANDO RAMIREZ OAB/RJ 134014
477.01.2004.007121-0/000002-000 - nº ordem 6539/2005 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - VANESSA
CRISTINA SOARES GARCIA X CASSIO CONCEICAO DE SANTANA - Vistos. 1. Tendo em vista que o réu foi representando
por defensor público, sua intimação deverá ser pessoal na presente fase executiva. 2. Assim, após recolhimento das diligências
pertinentes, para que fixo o prazo de 5 (cinco )dias, intime-se pessoalmente o executado para, em 15 (quinze) dias, efetuar
o pagamento do débito indicado pela parte credora (R$ 14.812,61). 3. Fica consignado que, decorrido o aludido prazo sem o
pagamento, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do crédito, prosseguindo-se com a realização de penhora
de bens e avaliação (art. 475-J, “caput”, parte final, e § 1º). 4. O não pagamento ensejará, ainda, a incidência de honorários
advocatícios (cf. STJ, REsp 1054561 / SP, 1ª Turma, Min. Francisco Falcão, j. 03/03/2009), estabelecidos desde logo em
10% (dez por cento) sobre o valor do principal, acrescido dos encargos da mora e da multa. 5. Outrossim, pretendendo o
exeqüente eventual utilização do sistema BacenJud-2.0 deverá recolher a respectiva taxa (Cód. 434-1 - R$10,00), nos termos
do Provimento CSM 1864/11 e Comunicado 170/11. Int. - ADV MARIA JOSEFA DE LUNA MANZON OAB/SP 186301 - ADV
ANTONIO ROBERTO FERNANDES OAB/SP 210860
477.01.2004.007697-0/000000-000 - nº ordem 6597/2005 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - MASOTTI
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA X PREFEITURA DA ESTANCIA BALNEARIA DE PRAIA GRANDE - Vistos. 1.
Decorre de norma legal expressa a orientação no sentido de que a verba sucumbencial toca ao advogado e não à parte, não
tendo esta última, por desdobramento, o direito de exigi-la. Confira-se, a propósito, o disposto no art. 23 do Estatuto da OAB
(g.n.o.): “Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito
autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu
favor”. 2. E, na mesma linha, a orientação pretoriana: “O art. 23 do estatuto dos advogados (Lei nº 8.906/1994) dispõe que ‘os
honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este o direito autônomo
para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu nome’”
(STJ - RESP 200700500225 - 1ª T. - Rel. Min. José Delgado - DJU 23.08.2007). Ainda: “O advogado é parte legítima e autônoma
na execução dos honorários advocatícios, podendo, inclusive, requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido
em seu favor (Lei 8.906/94, art. 23)” (TJDFT - APC 20050110960848 - 2ª T.Cív. - Rel. Des. Waldir L. Júnior - DJU 09.11.2006
- g.n.o.). 3. No prazo de 10 (dez) dias, venha provocação para regular prosseguimento, eventualmente com especificação das
verbas em execução. Se em termos, autue-se em apenso como “cumprimento de sentença”, criando-se o respectivo incidente
no sistema intranet. 4. No silêncio, intime-se a parte ativa, via imprensa e na pessoa do(a) advogado(a), a dar andamento ao
feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV PATRICIA MARGONI OAB/SP
140991 - ADV CLAUDIO CESAR CARNEIRO BARREIROS OAB/SP 95640
477.01.2005.090640-0/000000-000 - nº ordem 8158/2005 - Procedimento Ordinário - Propriedade - IZAURA TAKAHASHI
ROSA X PREFEITURA DA ESTANCIA BALNEARIA DE PRAIA GRANDE - AO AUTOR: Providencie, em 05 (cinco) dias, a retirada
de Mandado de Levantamento Judicial. - ADV SUELI RHORMENS OAB/SP 86719 - ADV CARLOS GONCALVES DUARTE OAB/
SP 18936 - ADV GABRIELA GOTARDI ALVES OAB/SP 160655
477.01.2006.003971-5/000000-000 - nº ordem 461/2006 - Procedimento Ordinário - Pagamento - CREDICARD BANCO S/A
X GUMERCINDO SILVEIRA FILHO - Manifeste-se o autor sobre a resposta ao ofício, no prazo de 10 dias - ADV CLEUZA ANNA
COBEIN OAB/SP 30650
477.01.2006.006133-6/000000-000 - nº ordem 727/2006 - Procedimento Ordinário - PAULO EDUARDO TIMOTEO DA
SILVA X F I C FINANCEIRA ITAÚ CBD S.A CRÉDITO - Fls. 127 - Vistos. Acolho o pedido de homologação do acordo, com a
consignação da composição amigável noticiada. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo reduzido a termo, JULGANDO EXTINTO
o processo, com apreciação do mérito, com fundamento no artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Solvidas eventuais
custas e despesas processuais e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.
Praia Grande, 18 de outubro de 2012. CÂNDIDO ALEXANDRE MUNHÓZ PÉREZ Juiz de Direito - ADV JUSTINO PASSOS
JUNIOR OAB/SP 142124 - ADV MARCIO ARAUJO TAMADA OAB/SP 196509 - ADV EDUARDO GIBELLI OAB/SP 122942 - ADV
ALEXANDRE MARQUES COSTA RICCO OAB/SP 187029
477.01.2006.006758-4/000000-000 - nº ordem 828/2006 - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução - MANUEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo