TJSP 23/10/2012 - Pág. 2783 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 23 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1292
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a parte devedora intimada para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito indicado pela parte credora (R$ 1040,25).
2. Fica consignado que, decorrido o aludido prazo sem o pagamento, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor
do crédito, prosseguindo-se com a realização de penhora de bens e avaliação (art. 475-J, “caput”, parte final, e § 1º). 3. O não
pagamento ensejará, ainda, a incidência de honorários advocatícios (cf. STJ, REsp 1054561 / SP, 1ª Turma, Min. Francisco
Falcão, j. 03/03/2009), estabelecidos desde logo em 10% (dez por cento) sobre o valor do principal, acrescido dos encargos
da mora e da multa. 4. Outrossim, pretendendo o exeqüente eventual utilização do sistema BacenJud-2.0 deverá recolher a
respectiva taxa (Cód. 434-1 - R$10,00), nos termos do Provimento CSM 1864/11 e Comunicado 170/11. Int. - ADV RENATA
PINHEIRO GAMITO OAB/SP 226247 - ADV MILTON RUBENS BERNARDES CALVES OAB/SP 34274 - ADV FRANCISCO
EVANDRO SILVA VENCESLAU OAB/SP 229233
477.01.2004.009512-4/000000-000 - nº ordem 5363/2005 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - GISELLE
PEREIRA DE SOUZA E OUTROS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que
pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e
Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: Regularizar, em 5 dias, a petição de fls. 373-377 assinando-a.
- ADV CHYARA FLORES BERTI OAB/SP 212913 - ADV CRISTIANE LOPES NUNES BONFIM OAB/SP 203402 - ADV MARIA
REGINA MACRI OAB/SP 105931
477.01.2004.014040-6/000000-000 - nº ordem 5815/2005 - Monitória - NAIR LOPES PARRA X FRANCISCO DA SILVA
SATURNO - Vistos. 1. Diante do pedido de gratuidade formulado nesta oportunidade, DEFIRO, tendo em vista a declaração de
fls. 101. 2. No mais, RECEBO em seus regulares efeitos o recurso interposto. 2. Intime-se a parte contrária para ofertar contrarazões dentro do prazo legal. 3. Após ou na inércia, certificando-se, subam os autos à Superior Instância, com as homenagens
deste Juízo, para eventual conhecimento do recurso interposto. Int. - ADV HELON RODRIGUES DE MELO FILHO OAB/SP
54774 - ADV ALVARO MIRANDO RAMIREZ OAB/RJ 134014
477.01.2004.007121-0/000002-000 - nº ordem 6539/2005 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - VANESSA
CRISTINA SOARES GARCIA X CASSIO CONCEICAO DE SANTANA - Vistos. 1. Tendo em vista que o réu foi representando
por defensor público, sua intimação deverá ser pessoal na presente fase executiva. 2. Assim, após recolhimento das diligências
pertinentes, para que fixo o prazo de 5 (cinco )dias, intime-se pessoalmente o executado para, em 15 (quinze) dias, efetuar
o pagamento do débito indicado pela parte credora (R$ 14.812,61). 3. Fica consignado que, decorrido o aludido prazo sem o
pagamento, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do crédito, prosseguindo-se com a realização de penhora
de bens e avaliação (art. 475-J, “caput”, parte final, e § 1º). 4. O não pagamento ensejará, ainda, a incidência de honorários
advocatícios (cf. STJ, REsp 1054561 / SP, 1ª Turma, Min. Francisco Falcão, j. 03/03/2009), estabelecidos desde logo em
10% (dez por cento) sobre o valor do principal, acrescido dos encargos da mora e da multa. 5. Outrossim, pretendendo o
exeqüente eventual utilização do sistema BacenJud-2.0 deverá recolher a respectiva taxa (Cód. 434-1 - R$10,00), nos termos
do Provimento CSM 1864/11 e Comunicado 170/11. Int. - ADV MARIA JOSEFA DE LUNA MANZON OAB/SP 186301 - ADV
ANTONIO ROBERTO FERNANDES OAB/SP 210860
477.01.2004.007697-0/000000-000 - nº ordem 6597/2005 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - MASOTTI
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA X PREFEITURA DA ESTANCIA BALNEARIA DE PRAIA GRANDE - Vistos. 1.
Decorre de norma legal expressa a orientação no sentido de que a verba sucumbencial toca ao advogado e não à parte, não
tendo esta última, por desdobramento, o direito de exigi-la. Confira-se, a propósito, o disposto no art. 23 do Estatuto da OAB
(g.n.o.): “Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito
autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu
favor”. 2. E, na mesma linha, a orientação pretoriana: “O art. 23 do estatuto dos advogados (Lei nº 8.906/1994) dispõe que ‘os
honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este o direito autônomo
para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu nome’”
(STJ - RESP 200700500225 - 1ª T. - Rel. Min. José Delgado - DJU 23.08.2007). Ainda: “O advogado é parte legítima e autônoma
na execução dos honorários advocatícios, podendo, inclusive, requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido
em seu favor (Lei 8.906/94, art. 23)” (TJDFT - APC 20050110960848 - 2ª T.Cív. - Rel. Des. Waldir L. Júnior - DJU 09.11.2006
- g.n.o.). 3. No prazo de 10 (dez) dias, venha provocação para regular prosseguimento, eventualmente com especificação das
verbas em execução. Se em termos, autue-se em apenso como “cumprimento de sentença”, criando-se o respectivo incidente
no sistema intranet. 4. No silêncio, intime-se a parte ativa, via imprensa e na pessoa do(a) advogado(a), a dar andamento ao
feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV PATRICIA MARGONI OAB/SP
140991 - ADV CLAUDIO CESAR CARNEIRO BARREIROS OAB/SP 95640
477.01.2005.090640-0/000000-000 - nº ordem 8158/2005 - Procedimento Ordinário - Propriedade - IZAURA TAKAHASHI
ROSA X PREFEITURA DA ESTANCIA BALNEARIA DE PRAIA GRANDE - AO AUTOR: Providencie, em 05 (cinco) dias, a retirada
de Mandado de Levantamento Judicial. - ADV SUELI RHORMENS OAB/SP 86719 - ADV CARLOS GONCALVES DUARTE OAB/
SP 18936 - ADV GABRIELA GOTARDI ALVES OAB/SP 160655
477.01.2006.003971-5/000000-000 - nº ordem 461/2006 - Procedimento Ordinário - Pagamento - CREDICARD BANCO S/A
X GUMERCINDO SILVEIRA FILHO - Manifeste-se o autor sobre a resposta ao ofício, no prazo de 10 dias - ADV CLEUZA ANNA
COBEIN OAB/SP 30650
477.01.2006.006133-6/000000-000 - nº ordem 727/2006 - Procedimento Ordinário - PAULO EDUARDO TIMOTEO DA
SILVA X F I C FINANCEIRA ITAÚ CBD S.A CRÉDITO - Fls. 127 - Vistos. Acolho o pedido de homologação do acordo, com a
consignação da composição amigável noticiada. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo reduzido a termo, JULGANDO EXTINTO
o processo, com apreciação do mérito, com fundamento no artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Solvidas eventuais
custas e despesas processuais e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.
Praia Grande, 18 de outubro de 2012. CÂNDIDO ALEXANDRE MUNHÓZ PÉREZ Juiz de Direito - ADV JUSTINO PASSOS
JUNIOR OAB/SP 142124 - ADV MARCIO ARAUJO TAMADA OAB/SP 196509 - ADV EDUARDO GIBELLI OAB/SP 122942 - ADV
ALEXANDRE MARQUES COSTA RICCO OAB/SP 187029
477.01.2006.006758-4/000000-000 - nº ordem 828/2006 - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução - MANUEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º