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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Outubro de 2012 - Página 1493

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TJSP 24/10/2012 - Pág. 1493 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/10/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Outubro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1293

1493

404.01.2007.005817-4/000000-000 - nº ordem 749/2007 - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - M. G. A. X F.
J. D. S. - Fls. 795 - Fls. 794: manifeste-se a parte ré, no prazo de 10 (dez) dias. Int. ( Dr. André ou Hilário, manifestar-se nos
autos, sobre as alegações do autor, onde informa que já ocorreu a prescrição patrimonial quinquenal do crédito nestes autos em
relação aos cheques noticiados) - ADV VINICIUS BUGALHO OAB/SP 137157 - ADV HILARIO TONELLI OAB/SP 51327 - ADV
ANDRE LUIZ LIPORACI DA SILVA TONELLI OAB/SP 228986
404.01.2007.006448-5/000000-000 - nº ordem 825/2007 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - CIA HABITACIONAL
REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO - COHAB/RP X ANTÔNIO RUFINO E OUTROS - Fls. 472 - Fls. 440/466: ouça-se o Perito,
no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS OAB/SP 131114 - ADV MARCIA APARECIDA
ROQUETTI OAB/SP 63999 - ADV EDER KREBSKY DARINI OAB/SP 164662
404.01.2007.008646-0/000000-000 - nº ordem 1267/2007 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Registro Civil das Pessoas Naturais - N. M. G. D. N. - Fls. 103 - Cumpra-se o V. Acórdão, manifestando-se a parte autora, no
prazo de 10 (dez) dias. Int. ( onde foi dado parcial provimento ao recurso) - ADV ANA CAROLINA DE MIRANDA ANTUNES OAB/
SP 165160
404.01.2007.009876-5/000000-000 - nº ordem 1666/2007 - Procedimento Ordinário - Sistema Financeiro da Habitação PATRÍCIA DA SILVA LIMA E OUTROS X COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO
DE SÃO PAULO-CDHU- SEGURADORA E OUTROS - Fls. 256 - Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de
Direito Privado, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV VALDIR APARECIDO FERREIRA OAB/SP 256162 - ADV CARLOS
DE ANDRADE VILHENA OAB/SP 135186 - ADV MAURÍCIO SURIANO OAB/SP 190293 - ADV SANDRA HADAD LIMA CURY
OAB/SP 158382 - ADV CLEONICE DE ARAUJO OAB/SP 248069 - ADV EDUARDA GOMES VILHENA DE ANDRADE OAB/SP
249371
404.01.2008.000040-0/000000-000 - nº ordem 8/2008 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - COOPERATIVA DOS
AGRICULTORES DA REGIÃO DE ORLÂNDIA - CAROL X SEBASTIÃO AUGUSTO MACHADO E OUTROS - Fls. 604 - 1.
Fls.571/602: ciência às partes do julgamento definitivo do agravo de instrumento. 2. Manifeste-se a exequente, no prazo de 10
(dez) dias, em termos de prosseguimento. Int. ( Dr Julio promover o andamento dos autos) - ADV JÚLIO CHRISTIAN LAURE
OAB/SP 155277 - ADV ROBERTA MUNIZ PIOTTO DE OLIVEIRA OAB/SP 205778 - ADV FERNANDO VIANNA NOGUEIRA DE
OLIVEIRA OAB/SP 141668
404.01.2008.001732-0/000000-000 - nº ordem 509/2008 - Procedimento Ordinário - Seguro - JOÃO CASTRO X UNIBANCO
AIG SEGUROS S/A - Fls. 267 - Vistos. 1. Versando o litígio sobre direitos patrimoniais de caráter privado, somado ao invencível
volume de processos para sentenças, convoco as partes para comparecimento em juízo no dia 19 de fevereiro de 2013, às
13:00 horas. 2. Intimem-se, pela imprensa, os advogados das partes. - ADV ADAO NOGUEIRA PAIM OAB/SP 57661 - ADV
FABIANA PARADA MOREIRA PAIM OAB/SP 213886 - ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762
404.01.2008.002169-8/000000-000 - nº ordem 657/2008 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - JOSÉ
MARIO BRAGA X COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE ORLÂNDIA-CAROL - Fls. 517 - Fls. 516: esclareça
a embargada o pedido, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista que não houve a substituição processual nestes autos. Int.
(Dr. Júlio, atender em 10 dias) - ADV GIL DONIZETI DE OLIVEIRA OAB/SP 131302 - ADV JÚLIO CHRISTIAN LAURE OAB/SP
155277
404.01.2008.002319-9/000000-000 - nº ordem 693/2008 - Procedimento Ordinário - Invalidez Permanente - EDNA
APARECIDA GONÇALVES DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 132 - Cumpra-se o V. Acórdão
dando ciência às partes. Arquivando-se os autos oportunamente. Int. - ADV JAQUELINE DOS SANTOS RIBEIRO OAB/SP
179156
404.01.2008.002390-3/000000-000 - nº ordem 714/2008 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - O
MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA X TARCÍSIO ALVES DE CARVALHO - Fls. 116/118 - Vistos. Tarcisio Alves de Carvalho apresentou
Impugnação à fase de cumprimento da sentença contra Município de Orlândia, ao fundamento básico de que o acordo foi
cumprido e nada mais deve ao Município. E, pela cobrança de quantia paga, pede a condenação do impugnado na “repetição
em dobro da quantia cobrada indevidamente”, honorários advocatícios e efeito suspensivo à impugnação (fls. 59/64). A parte
impugnada, em manifestação de fls. 94/96 e “após análise dos documentos juntados pelo impugnante”, confirmou o pagamento
realizado, entretanto, sem culpa, pois os comprovantes de depósito estão em nome de pessoa diversa - Di Scarpi Calçados
Ltda. É o relatório. Fundamento e Decido. Passo ao imediato julgamento do presente incidente, por ser desnecessária dilação
probatória à apreciação das questões suscitadas. A impugnação é procedente em parte. Com efeito, os comprovantes de
depósito (fls. 69/91) demonstram que o impugnante cumpriu a obrigação. Ademais, demonstram também que os pagamentos
em sua grande maioria foram realizados em nome de Di Scarp Calçados Ltda, e não em nome do impugnante. Assim, indevida é
a condenação do Município na repetição em dobro da quantia paga, como pede o impugnante. Os pagamentos foram feitos por
pessoa jurídica estranha à relação processual e, ao que tudo indica, não houve comunicação alguma por parte do impugnante
ao impugnado. Ausente má-fé na cobrança de dívida já paga, não há razão para se condenar o impugnado ao pagamento
em dobro do que cobrou do impugnante (art. 940, do Código Civil). Posto isto, Julgo Parcialmente Procedente a presente
impugnação oposta pelo executado Tarcísio Alves de Carvalho, o que faço para reconhecer o pagamento consubstanciado pelos
comprovantes de depósito de fls.69/91, e em consequência, Julgar Extinta a Execução - art. 794, inciso I, do CPC. Incabível
a condenação em verba honorária, por se tratar de incidente da fase de execução. Para o advogado nomeado (fls. 49), arbitro
os honorários no valor máximo previsto na Tabela do Convênio OAB/Defensoria Pública, expedindo-se certidão com cópia
nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, realizadas as necessárias anotações e comunicações. P.R.I. Orlândia, 30
de agosto de 2012. Ana Maria Fontes Juíza de Direito - ADV FLAVIO CASAROTTO OAB/SP 134152 - ADV EDER KREBSKY
DARINI OAB/SP 164662 - ADV WILLIAM DE SOUSA ROBERTO OAB/SP 153375
404.01.2008.003872-0/000000-000 - nº ordem 1137/2008 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - COOPERATIVA
DOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE ORLÂNDIA-CAROL X ANDRÉ DE ALMEIDA SANTOS MACHADO E OUTROS - Fls. 272
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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