TJSP 26/10/2012 - Pág. 817 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1295
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manifestação do(a) demandante sobre a contestação ofertada. Int. Jaú, d.s. - ADV EUCLYDES FERNANDES FILHO OAB/SP
83119 - ADV PAULO CÉSAR BASSO OAB/SP 315990 - ADV RENATO SILVA GODOY OAB/SP 179093
302.01.2012.009751-0/000000-000 - nº ordem 2729/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - JOSÉ
GONÇALVES AVANTE LTDA EPP X GILBERTO GONÇALVES - Fls. 19 - Sentença nº 6392/2012 registrada em 26/09/2012 no
livro nº 564 às Fls. 146: Posto isto, JULGO PROCEDENTE esta ação e condeno o(a) réu(ré) a pagar ao(à) autor(a) a quantia
de R$ 445,75, monetariamente corrigida desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros de mora legais a partir da citação.
Remetam-se de imediato os autos à contadoria, para cálculo de liquidação, intimando-se desta decisão, se o caso. Fica desde
logo explicitado que o prazo para pagamento voluntário do valor da condenação, de 15 dias (art. 475, “J” do C.P.C.) fluirá a partir
do trânsito em julgado desta decisão. Dessa forma, ultrapassado esse prazo, acresça-se ao valor da condenação o percentual de
10% e expeça-se mandado de penhora. P.R.I. - ADV MARIO ROBERTO ATTANASIO OAB/SP 16310 - ADV CINARA BORTOLIN
MAZZEI FACCINE OAB/SP 143123 - ADV VANDERLEI DE FREITAS NASCIMENTO JUNIOR OAB/SP 264069
302.01.2012.009751-0/000000-000 - nº ordem 2729/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - JOSÉ
GONÇALVES AVANTE LTDA EPP X GILBERTO GONÇALVES - Fls. 22 - NOTA DO CARTÓRIO:CONTA DE LIQUIDAÇÃO
ATUALIZADA R$ 468,96 - ADV MARIO ROBERTO ATTANASIO OAB/SP 16310 - ADV CINARA BORTOLIN MAZZEI FACCINE
OAB/SP 143123 - ADV VANDERLEI DE FREITAS NASCIMENTO JUNIOR OAB/SP 264069
302.01.2012.009752-2/000000-000 - nº ordem 2732/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - J M A
OFICINA MECÂNICA LTDA ME X GILBERTO GONÇALVES - Fls. 21 - Sentença nº 6397/2012 registrada em 26/09/2012 no
livro nº 564 às Fls. 151: Posto isto, JULGO PROCEDENTE esta ação e condeno o(a) réu(ré) a pagar ao(à) autor(a) a quantia
de R$ 910,04, monetariamente corrigida desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros de mora legais a partir da citação.
Remetam-se de imediato os autos à contadoria, para cálculo de liquidação, intimando-se desta decisão, se o caso. Fica desde
logo explicitado que o prazo para pagamento voluntário do valor da condenação, de 15 dias (art. 475, “J” do C.P.C.) fluirá a partir
do trânsito em julgado desta decisão. Dessa forma, ultrapassado esse prazo, acresça-se ao valor da condenação o percentual de
10% e expeça-se mandado de penhora. P.R.I. - ADV MARIO ROBERTO ATTANASIO OAB/SP 16310 - ADV CINARA BORTOLIN
MAZZEI FACCINE OAB/SP 143123 - ADV VANDERLEI DE FREITAS NASCIMENTO JUNIOR OAB/SP 264069
302.01.2012.009752-2/000000-000 - nº ordem 2732/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - J M A OFICINA
MECÂNICA LTDA ME X GILBERTO GONÇALVES - Fls. 24 - NOTA DO CARTÓRIO:CONTA DE LIQUIDAÇÃO ATUALIZADA R$
953,73 - ADV MARIO ROBERTO ATTANASIO OAB/SP 16310 - ADV CINARA BORTOLIN MAZZEI FACCINE OAB/SP 143123 ADV VANDERLEI DE FREITAS NASCIMENTO JUNIOR OAB/SP 264069
302.01.2012.009753-5/000000-000 - nº ordem 2734/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - M J
AVANTE FUNILARIA E PEÇAS LTDA EPP X ESTEVÃO APARECIDO CASSOLARI - Fls. 21 - Sentença nº 6394/2012 registrada
em 26/09/2012 no livro nº 564 às Fls. 148: Posto isto, JULGO PROCEDENTE esta ação e condeno o(a) réu(ré) a pagar ao(à)
autor(a) a quantia de R$ 1.936,05, monetariamente corrigida desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros de mora legais
a partir da citação. Remetam-se de imediato os autos à contadoria, para cálculo de liquidação, intimando-se desta decisão,
se o caso. Fica desde logo explicitado que o prazo para pagamento voluntário do valor da condenação, de 15 dias (art. 475,
“J” do C.P.C.) fluirá a partir do trânsito em julgado desta decisão. Dessa forma, ultrapassado esse prazo, acresça-se ao valor
da condenação o percentual de 10% e expeça-se mandado de penhora. P.R.I. - ADV MARIO ROBERTO ATTANASIO OAB/SP
16310 - ADV CINARA BORTOLIN MAZZEI FACCINE OAB/SP 143123 - ADV VANDERLEI DE FREITAS NASCIMENTO JUNIOR
OAB/SP 264069
302.01.2012.009753-5/000000-000 - nº ordem 2734/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - M J
AVANTE FUNILARIA E PEÇAS LTDA EPP X ESTEVÃO APARECIDO CASSOLARI - Fls. 24 - NOTA DO CARTÓRIO:CONTA
DE LIQUIDAÇÃO ATUALIZADA R$ 2.018,49 - ADV MARIO ROBERTO ATTANASIO OAB/SP 16310 - ADV CINARA BORTOLIN
MAZZEI FACCINE OAB/SP 143123 - ADV VANDERLEI DE FREITAS NASCIMENTO JUNIOR OAB/SP 264069
302.01.2012.009794-2/000000-000 - nº ordem 2752/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - ROMA E ROMA
PEÇAS LTDA ME X RICARDO RIBEIRO RAMOS - Fls. 23 - Sentença nº 6351/2012 registrada em 25/09/2012 no livro nº 564
às Fls. 55: Uma vez que o(a) executado(a) não foi encontrada(o), caracterizada está a hipótese prevista no art. 53, § 4º, da Lei
9.099/95, motivo pelo qual JULGO EXTINTO este processo. Remetam-se os autos, de imediato à contadoria, para liquidação,
sendo que o valor apurado deverá constar dos registros informatizados, possibilitando ao exequente a obtenção de certidão
de objeto e pé, para eventualmente instruir execução futura, mediante simples pedido verbal à secretaria. Transitada esta
em julgado, autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante recibo e independentemente de
requerimento específico nesse sentido, no prazo de 90 dias, durante o qual os autos ficarão à disposição, para tal providência,
por simples solicitação verbal. Fica o(a) exequente alertado(a) de que, decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta decisão
os autos serão inutilizados. - ADV GLAUCO NOGUEIRA OAB/SP 221211
302.01.2012.009794-2/000000-000 - nº ordem 2752/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - ROMA E ROMA
PEÇAS LTDA ME X RICARDO RIBEIRO RAMOS - Fls. 26 - NOTA DO CARTÓRIO:CONTA DE LIQUIDAÇÃO ATUALIZADA R$
213,74 - ADV GLAUCO NOGUEIRA OAB/SP 221211
302.01.2012.009813-5/000000-000 - nº ordem 2756/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços
- M J AVANTE FUNILARIA E PEÇAS LTDA EPP X RAFAEL ULTREMARE DOS SANTOS - Fls. 26 - Vistos. Redesigno audiência
de conciliação e contestação para o dia _06____/_03_____/___13____, às _17:35_____________ horas. Cite-se, observandose os novos endereços informados. Se o autor estiver representado por advogado nos autos, fica este ciente de que deverá
comunicar seu constituinte desta designação. Caso exista necessidade dessa intimação pelo Juízo, deverá o doutor patrono
do autor requerê-la, até 20 dias antes da data designada. Esta audiência será realizada no Cartório Anexo da Faculdade de
Direito de Jaú, situado na Avenida João Ferraz Neto, nº 150 - Jaú/SP. Int. - ADV MARIO ROBERTO ATTANASIO OAB/SP 16310
- ADV CINARA BORTOLIN MAZZEI FACCINE OAB/SP 143123 - ADV VANDERLEI DE FREITAS NASCIMENTO JUNIOR OAB/
SP 264069
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