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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 30 de Outubro de 2012 - Página 1567

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TJSP 30/10/2012 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/10/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 30 de Outubro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1296

1567

conheço dos presentes embargos, persistindo a decisão tal como está lançada. Int. - ADV ALEXANDRE CAMPANHÃO OAB/SP
161491 - ADV CARLOS EDUARDO BAUMANN OAB/SP 107064
347.01.2011.007269-4/000000-000 - nº ordem 1471/2011 - Procedimento Ordinário - Telefonia - JOSE FRANCISCO DA SILVA
X TELESP TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO SA TELEFONICA - VISTOS. O(A) autor(a) ofereceu embargos declaratórios
com pedido de efeito modificativo. Não há omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada. Quer o(a) embargante
pura e simplesmente modificar a decisão, pela via evidentemente imprópria. Não se presta os embargos de declaração à
correção da injustiça das decisões, seja na deficiência de análise da prova, seja na incorreta aplicação do direito, até porque
implicaria isso em última análise inovação pelo mesmo órgão judiciário, o que é vedado pelo artigo 471 do CPC, de sorte que
não podem ser manejados apenas com o propósito de revelar uma não aceitação explícita de sua conclusão ou mesmo da linha
de raciocínio que desenvolveu para se chegar àquela, ainda incorreta, contraditória ou deficiente. Os presentes embargos têm
nítido caráter infringente, isto é, a pretexto de esclarecer a decisão, na realidade buscam alterá-la, não podendo ser admitidos.
Ademais, a prescrição foi declarada com fundamento na Lei nº 6.404/76 e não no Código Civil. Dessa forma, não conheço dos
presentes embargos, persistindo a decisão tal como está lançada. Int. - ADV ALEXANDRE CAMPANHÃO OAB/SP 161491 - ADV
CARLOS EDUARDO BAUMANN OAB/SP 107064
347.01.2011.007273-1/000000-000 - nº ordem 1473/2011 - Procedimento Ordinário - Telefonia - ALDIZIO GOMES DA COSTA
X TELESP TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO SA TELEFONICA - VISTOS. O(A) autor(a) ofereceu embargos declaratórios
com pedido de efeito modificativo. Não há omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada. Quer o(a) embargante
pura e simplesmente modificar a decisão, pela via evidentemente imprópria. Não se presta os embargos de declaração à
correção da injustiça das decisões, seja na deficiência de análise da prova, seja na incorreta aplicação do direito, até porque
implicaria isso em última análise inovação pelo mesmo órgão judiciário, o que é vedado pelo artigo 471 do CPC, de sorte que
não podem ser manejados apenas com o propósito de revelar uma não aceitação explícita de sua conclusão ou mesmo da linha
de raciocínio que desenvolveu para se chegar àquela, ainda incorreta, contraditória ou deficiente. Os presentes embargos têm
nítido caráter infringente, isto é, a pretexto de esclarecer a decisão, na realidade buscam alterá-la, não podendo ser admitidos.
Ademais, a prescrição foi declarada com fundamento na Lei nº 6.404/76 e não no Código Civil. Dessa forma, não conheço dos
presentes embargos, persistindo a decisão tal como está lançada. Int. - ADV ALEXANDRE CAMPANHÃO OAB/SP 161491 - ADV
CARLOS EDUARDO BAUMANN OAB/SP 107064
347.01.2011.007272-9/000000-000 - nº ordem 1475/2011 - Procedimento Ordinário - Telefonia - MILTON BATISTA X TELESP
TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO SA TELEFONICA - VISTOS. O(A) autor(a) ofereceu embargos declaratórios com
pedido de efeito modificativo. Não há omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada. Quer o(a) embargante pura
e simplesmente modificar a decisão, pela via evidentemente imprópria. Não se presta os embargos de declaração à correção da
injustiça das decisões, seja na deficiência de análise da prova, seja na incorreta aplicação do direito, até porque implicaria isso
em última análise inovação pelo mesmo órgão judiciário, o que é vedado pelo artigo 471 do CPC, de sorte que não podem ser
manejados apenas com o propósito de revelar uma não aceitação explícita de sua conclusão ou mesmo da linha de raciocínio
que desenvolveu para se chegar àquela, ainda incorreta, contraditória ou deficiente. Os presentes embargos têm nítido caráter
infringente, isto é, a pretexto de esclarecer a decisão, na realidade buscam alterá-la, não podendo ser admitidos. Ademais, a
prescrição foi declarada com fundamento na Lei nº 6.404/76 e não no Código Civil. Dessa forma, não conheço dos presentes
embargos, persistindo a decisão tal como está lançada. Int. - ADV ALEXANDRE CAMPANHÃO OAB/SP 161491 - ADV MARCUS
VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA OAB/SP 274683 - ADV CARLOS EDUARDO BAUMANN OAB/SP 107064
347.01.2011.007278-5/000000-000 - nº ordem 1476/2011 - Procedimento Ordinário - Telefonia - JORGE RAUL CORONEL X
TELESP TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO SA TELEFONICA - VISTOS. O(A) autor(a) ofereceu embargos declaratórios
com pedido de efeito modificativo. Não há omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada. Quer o(a) embargante
pura e simplesmente modificar a decisão, pela via evidentemente imprópria. Não se presta os embargos de declaração à
correção da injustiça das decisões, seja na deficiência de análise da prova, seja na incorreta aplicação do direito, até porque
implicaria isso em última análise inovação pelo mesmo órgão judiciário, o que é vedado pelo artigo 471 do CPC, de sorte que
não podem ser manejados apenas com o propósito de revelar uma não aceitação explícita de sua conclusão ou mesmo da linha
de raciocínio que desenvolveu para se chegar àquela, ainda incorreta, contraditória ou deficiente. Os presentes embargos têm
nítido caráter infringente, isto é, a pretexto de esclarecer a decisão, na realidade buscam alterá-la, não podendo ser admitidos.
Ademais, a prescrição foi declarada com fundamento na Lei nº 6.404/76 e não no Código Civil. Dessa forma, não conheço dos
presentes embargos, persistindo a decisão tal como está lançada. Int. - ADV ALEXANDRE CAMPANHÃO OAB/SP 161491 - ADV
CARLOS EDUARDO BAUMANN OAB/SP 107064
347.01.2011.007279-8/000000-000 - nº ordem 1477/2011 - Procedimento Ordinário - Telefonia - ALTINO RODRIGUES X
TELESP TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO SA TELEFONICA - VISTOS. O(A) autor(a) ofereceu embargos declaratórios
com pedido de efeito modificativo. Não há omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada. Quer o(a) embargante
pura e simplesmente modificar a decisão, pela via evidentemente imprópria. Não se presta os embargos de declaração à
correção da injustiça das decisões, seja na deficiência de análise da prova, seja na incorreta aplicação do direito, até porque
implicaria isso em última análise inovação pelo mesmo órgão judiciário, o que é vedado pelo artigo 471 do CPC, de sorte que
não podem ser manejados apenas com o propósito de revelar uma não aceitação explícita de sua conclusão ou mesmo da linha
de raciocínio que desenvolveu para se chegar àquela, ainda incorreta, contraditória ou deficiente. Os presentes embargos têm
nítido caráter infringente, isto é, a pretexto de esclarecer a decisão, na realidade buscam alterá-la, não podendo ser admitidos.
Ademais, a prescrição foi declarada com fundamento na Lei nº 6.404/76 e não no Código Civil. Dessa forma, não conheço dos
presentes embargos, persistindo a decisão tal como está lançada. Int. - ADV ALEXANDRE CAMPANHÃO OAB/SP 161491 - ADV
CARLOS EDUARDO BAUMANN OAB/SP 107064
347.01.2011.007291-3/000000-000 - nº ordem 1478/2011 - Procedimento Ordinário - Telefonia - ATAIDE DOS SANTOS
ZANDOMENIGHI X TELESP TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO SA TELEFONICA - VISTOS. O(A) autor(a) ofereceu
embargos declaratórios com pedido de efeito modificativo. Não há omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada.
Quer o(a) embargante pura e simplesmente modificar a decisão, pela via evidentemente imprópria. Não se presta os embargos
de declaração à correção da injustiça das decisões, seja na deficiência de análise da prova, seja na incorreta aplicação do direito,
até porque implicaria isso em última análise inovação pelo mesmo órgão judiciário, o que é vedado pelo artigo 471 do CPC,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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