TJSP 30/10/2012 - Pág. 2227 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 30 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1296
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JOSE ALIPIO FILHO - Fls.68/69- Citem-se as herdeiras indicadas, constando as advertências já determinadas. Int. Cumpra-se.
- ADV IRACI MOREIRA DA CRUZ OAB/SP 264497
405.01.2009.019904-8/000000-000 - nº ordem 1213/2009 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D. L. D. F. X R. F. D. S. - Ante o
interesse expressado pelas partes, designo nova audiência de tentativa de conciliação para o dia 18 de dezembro de 2012, às
15:30 horas. Os Procuradores das partes deverão zelar pelo comparecimento de seus constituintes à audiência supramencionada.
- ADV ELISABETE FÁTIMA DE SOUZA ZERBINATTI OAB/SP 216875 - ADV MARLON ROBERT NASCIMENTO CAMARGO OAB/
SP 272167 - ADV EDSON CARVALHO DOS SANTOS OAB/SP 38193 - ADV NANCI CARVALHO DOS SANTOS BARCELLOS
OAB/SP 273942
405.01.2009.021664-9/000000-000 - nº ordem 1359/2009 - Arrolamento Comum - Sucessões - ISABEL MARIA SILVA DIAS
DOS SANTOS X MARCOS DOS SANTOS - Fls.79- Diante da manifestação, intime-se a Fazenda Estadual, pelo correio, com
urgência. Int. - ADV SANTINO MACIEL CARDOSO OAB/SP 214399 - ADV DANIELLE EUGENNE MIGOTO FERRARI OAB/SP
203077
405.01.2009.023382-8/000000-000 - nº ordem 1477/2009 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A. J.
R. C. X A. A. D. O. - Considerando a existência de interesse de incapaz, requisite-se ao CAEX visando a obter o endereço do
requerido, eis que na resposta poderá, possivelmente, constar, também, o número do CPF do réu. Sobrevindo, tornem para
deliberações. - ADV GALDINA MARKELI GUIMARÃES COLEN OAB/SP 274977
405.01.2009.042353-7/000000-000 - nº ordem 2752/2009 - Arrolamento Comum - Sucessões - VIVALDO MOREIRA E
OUTROS X ALVISI NEYDE MOREIRA - Fls.22- Defiro o prazo requerido (30 dias). Decorrido, sem providências, remetam-se os
autos ao arquivo. Int. - ADV VAGNER BARBOSA LIMA OAB/SP 150935 - ADV ANA PAULA MANENTI DOS SANTOS OAB/SP
131167
405.01.2009.042761-3/000000-000 - nº ordem 2770/2009 - Procedimento Ordinário - Guarda - K. A. T. B. X A. F. L. Manifeste-se a autora sobre o prosseguimento do feito. Após abra-se vista ao Ministério Público para parecer. - ADV VANESSA
VAZ COSTA OAB/SP 240418
405.01.1980.000439-6/000000-000 - nº ordem 3174/2009 - Arrolamento Comum - Sucessões - NELSON DE OLIVEIRA X
PEDRO DIAS VIEIRA E OUTROS - Fls.375- Nomeio a requerente Elidia Dias de Paula inventariante dos espólios. Anote-se.
Fls.372/373- Manifeste-se o Partidor. - ADV DEISE PEDÃO OAB/SP 161207
405.01.2009.049419-1/000000-000 - nº ordem 3259/2009 - Inventário - Inventário e Partilha - SANDRO WILSON SANITA
E OUTROS X ESMERALDA BAPTISTA SANITA - Fls.128 /133- Ciente. Aguarde-se por 30 (trinta) dias informações sobre o
parcelamento do imposto. - ADV HELIO CAETANO DA CRUZ OAB/SP 142116 - ADV MARIA LUCIA TEIXEIRA DE CASTRO
OAB/SP 215265 - ADV APARECIDA GRATAGLIANO SANCHES SASTRE OAB/SP 206398
405.01.2009.049546-9/000000-000 - nº ordem 3265/2009 - Arrolamento Comum - Sucessões - ALESSIO POMPILIO X
CONCEIÇAO APPARECIDA ARTUZO POMPILIO - Observo faltante a certidão negativa Federal. Assim, providencie. - ADV
GEODI CAMARGO DE ALMEIDA OAB/SP 117148 - ADV CELSO ALVES DE RESENDE JUNIOR OAB/SP 301935
405.01.2009.047832-7/000000-000 - nº ordem 3296/2009 - Alvará Judicial - Família - EVELYN SALES SILVA - Manifeste-se
autora, em 10 dias, em termos de prosseguimento do feito. Após, dê-se vista ao Ministério Público. - ADV CICERO RIBEIRO DE
PAIVA OAB/SP 83292
405.01.2009.053395-9/000000-000 - nº ordem 3508/2009 - Inventário - Inventário e Partilha - LEOPOLDINA SALES
FERREIRA X JOSE RIBAMAR FERREIRA - Fls.86/87- Ciente. Comprove o inventariante as providências junto a Fazenda
Estadual, conforme já determinado. - ADV SANDRA DAVIDIAN OAB/SP 134348
405.01.2010.003216-4/000000-000 - nº ordem 246/2010 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H. D. R. X R. R.
D. R. - Fls. 121/122 - Isto posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação condenando o réu a pagar a pensão mensal ao
autor de 25% (vinte e cinco por cento) do seu benefício previdenciário, inclusive sobre 13º salário, ou dos seus rendimentos
líquidos, inclusive sobre férias, 13º salário, horas extras, adicionais, gratificações e verbas rescisórias, exceto FGTS, em caso de
trabalho com vínculo empregatício e 30% (trinta por cento) do salário mínimo em caso de desemprego ou emprego sem vínculo
formal, todo dia 10 (dez) de cada mês. Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas e despesas processuais bem
como honorários advocatícios, por serem beneficiárias da justiça gratuita. - ADV JUCELINO LIMA DA SILVA OAB/SP 167955
405.01.2010.004656-2/000000-000 - nº ordem 363/2010 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M. E.
K. X W. H. S. R. - Sentença nº 2391/2012 registrada em 17/10/2012 no livro nº 121 às Fls. 236: 1. Diante do silêncio da
autora, apesar de devidamente intimada (fls.75/76) e o parecer ministerial (fls.77),que acolho, declaro extinta a presente ação
de Investigação de Paternidade, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Revogo os alimentos
arbitrados anteriormente (fls.34), oficiando, se o caso. 3. Comunique-se o Distribuidor e arquivem-se. 4. P.R.I. Ciência ao MP.
Osasco, 17 de outubro de 2012. - ADV FAISAL MOHAMAD SALHA OAB/SP 283354 - ADV ELOI FRANCISCO DE OLIVEIRA
JUNIOR OAB/SP 263864 - ADV FAISAL MOHAMAD SALHA OAB/SP 283354
405.01.2010.005146-1/000000-000 - nº ordem 396/2010 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - E. C. E. X
A. M. D. S. - Sentença nº 2347/2012 registrada em 10/10/2012 no livro nº 121 às Fls. 174/177: Isto posto, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE a ação para, tendo sido reconhecida a paternidade em audiência, condenar o requerido a prestar alimentos à
autora no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo em caso de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício, todo dia
10 de cada mês em conta bancária da representante legal ou mediante recibo, ou no valor de 25% (vinte e cinco por cento)
de seus rendimentos líquidos (abatidos os descontos com previdência oficial e imposto de renda), incidente inclusive sobre
férias, 13º salário, horas extras, adicionais, gratificações e verbas rescisórias, exceto FGTS, em caso de trabalho com vínculo
empregatício, a partir da citação. Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas e despesas processuais bem como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º