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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 30 de Outubro de 2012 - Página 2912

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TJSP 30/10/2012 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/10/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 30 de Outubro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1296

2912

451.01.2011.032287-5/000000-000 - nº ordem 2111/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T. D. A. F. D. R. X C. B. D. R.
- R170(ELS) Fls. 57/58: Ciência a autora e ao MP. Int. (Ofício da Dedini) - ADV RICARDO CHITOLINA OAB/SP 168770 - ADV
HELENA MARIA DA SILVA SANTOS OAB/SP 276053
451.01.2012.003257-9/000000-000 - nº ordem 171/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - C. R. S. R. E OUTROS X O.
D. S. P. F. - Fls. 39 - R 170 (VMT) Intime-se pessoalmente a parte interessada a promover andamento ao feito, por meio de
advogado, em 48 horas, sob pena de extinção. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma da
Lei. Int. - ADV SILVANA VIEIRA PINTO OAB/SP 241083
451.01.2012.003252-5/000000-000 - nº ordem 298/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - G. L. P. J. X G. L. P. - Fls.
89/90 - R170(ELS) Fls. 81/88 Gilson Luiz Palmero apresenta embargos de declaração em face da decisão de fls. 74/75, que
decretou sua prisão. Sustenta a existência de equívocos na decisão embargada, que teria se fundado em elementos não
contidos nos autos, isso porque em momento algum se obrigou ao pagamento de pensão e nem mesmo é confesso, uma
vez que a sentença que estipulou a obrigação ainda não transitou em julgado, estando pendente de apreciação a apelação
interposta. Afirma não existir prova nos autos de que seria sócio de mineradora, o que também foi objeto de recurso, e que
ainda não foi apresentada ação revisional justamente porque há apelação pendente de exame. É o relatório. Os embargos,
conquanto tempestivos, não merecem prosperar. Os argumentos expostos na decisão embargada referem-se aos elementos
coligidos nos autos de separação judicial, que originaram a obrigação alimentar. Ressalte-se que o fato de haver apelação
pendente não afasta, de forma alguma, a fundamentação exposta na sentença, que continua a produzir efeitos, diante do
recebimento do recurso apenas no efeito devolutivo (art. 520, II do Código de Processo Civil). Dessa forma, enquanto não
reformada por decisão do Tribunal de Justiça, produzirá aquela decisão todos os seus efeitos, sendo claro que é o embargante
responsável pela obrigação ali fixada. Não se vislumbrando, assim, qualquer dos vícios ensejadores da oposição sob exame,
mas apenas o frontal desacordo quanto à interpretação dada aos fatos, ficam rejeitados os embargos de declaração. Int. - ADV
ERIKA FRANCINE SCANNAPIECO FERNANDES OAB/SP 178469 - ADV IRINEU CARLOS DE OLIVEIRA PRADO OAB/SP
25686 - ADV MARIA ISABEL SANMARTIN FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 258230 - ADV ERIKA FRANCINE SCANNAPIECO
FERNANDES OAB/SP 178469
451.01.2012.005866-8/000000-000 - nº ordem 319/2012 - Interdição - Capacidade - R. . M. X F. M. - R170(ELS) Manifestese o autor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça. Int. (Deixou de intimar o acionado, tendo em vista que no endereço indicado
é um comércio de peças usadas e que o acionado é proprietário do imóvel) - ADV DEBORA DA SILVA LEITE OAB/SP 307904
451.01.2012.007193-0/000000-000 - nº ordem 385/2012 - Interdição - Capacidade - C. L. D. M. X A. R. D. S. M. - Fls. 44 R170(ELS) Vistos. Aguarde-se perícia já designada. Int. - ADV MARCOS MARCELO DE MORAES E MATOS OAB/SP 131379
451.01.2012.007254-2/000000-000 - nº ordem 390/2012 - Procedimento Ordinário - Revisão - C. D. S. H. X M. D. S. H. E
OUTROS - Sentença nº 1291/2012 registrada em 18/10/2012 no livro nº 98 às Fls. 201/204: Ante o exposto, julgo improcedente
o pedido, condenando o autor ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por
cento) sobre o valor da causa, observada a concessão dos benefícios da assistência judiciária. Oficie-se à atual empregadora
do autor, para o desconto da pensão em folha de pagamento, bem como à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo
Ministério Público a fls. 96, item “1”. P. R. I. C R170(ELS) - ADV LUIZ GUSTAVO QUEIROZ DE FREITAS OAB/SP 230282 ADV ANA CAROLINA DA COSTA OAB/SP 279894 - ADV RAFAEL SANTOS COSTA OAB/SP 280362 - ADV ANA CAROLINA DA
COSTA OAB/SP 279894 - ADV RAFAEL SANTOS COSTA OAB/SP 280362
451.01.2012.007408-4/000000-000 - nº ordem 403/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L. C. G. D. R. X A. L. D. R. R170(ELS) Manifeste-se o requerido e o MP sobre o laudo psicológico. Int. - ADV BETANIA DEVECHI FERRAZ BONFÁ OAB/SP
174268 - ADV JOSE OSCAR SILVEIRA JUNIOR OAB/SP 276313
451.01.2012.010034-4/000000-000 - nº ordem 567/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C. D. S. D. X M. C. D. A. Sentença nº 1271/2012 registrada em 11/10/2012 no livro nº 98 às Fls. 137/139: Ante o exposto, julgo procedentes em parte
os pedidos, convertendo em divórcio a separação judicial do casal CAMILA DA SILVA DANTAS e MARCOS CLÁUDIO DE
ALMEIDA. Parcial a sucumbência, arcará cada parte com o pagamento da metade das custas processuais, compensadas as
verbas honorárias, observados porém os benefícios da assistência judiciária. Após o trânsito em julgado, expeça-se o devido
mandado de averbação. P. R. I. C R - 170 - VMT - ADV OLINDA VIDAL PEREIRA OAB/SP 306923 - ADV RODRIGO CARDOSO
LOURENÇO DE CAMARGO OAB/SP 300539
451.01.2012.012777-0/000000-000 - nº ordem 716/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H. T. Z. D. C. X M.
L. M. B. - Fls. 132 - R170(ELS) Vistos. As partes estão representadas nos autos. Presentes as condições e os pressupostos de
constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, dou o feito por saneado. Defiro a produção de prova documental
e testemunhal, designando audiência de instrução e julgamento para o dia 18 de dezembro de 2012, às 14:00 horas. Intimemse as partes e as testemunhas indicadas (fls. 130), bem assim aquelas que forem arroladas em até dez dias do ato. Int. - ADV
HARIEL PINTO VIEIRA OAB/SP 163372 - ADV JOÃO MARCELO DE PAIVA AGOSTINI OAB/SP 198466
451.01.2012.013835-0/000000-000 - nº ordem 804/2012 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - C. .
C. X M. H. . L. - Fls. 60 - R170(ELS) Vistos. Fls. 58: Homologo, provisoriamente, o acordo firmado entre as partes. Aguarde-se,
no mais, a avaliação psicológica já designada (fls. 56). Int. - ADV VICTOR MALUF DI LERNIA OAB/SP 276865 - ADV PAULO
EMILIO GALDI OAB/SP 150320
451.01.2012.014585-0/000000-000 - nº ordem 853/2012 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- L. F. G. R. X D. D. J. R. . R. - Fls. 23 - R 170 (VMT) Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido (30 dias). Int.
- ADV ANDRÉ LUIS DI PIERO OAB/SP 155629
451.01.2012.015655-9/000000-000 - nº ordem 913/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - A. . S. F. X A. V. . F. E OUTROS
- Fls. 92 - R170(ELS) Vistos. 1. Ausente comprovação da prática, pela requerida, de atos caracterizadores de alienação parental,
indefiro o requerimento de estipulação de multa. 2. Expeça-se o devido mandado de busca e apreensão de menores, para o fim
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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