TJSP 30/10/2012 - Pág. 908 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 30 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1296
908
- ADV DANIEL JUNIOR DURAN PINATTO OAB/SP 240957
297.01.2012.007498-8/000000-000 - nº ordem 3032/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - RENATA
APARECIDA DE FARIA MELIS X BANCO FINASA BMC S.A. - Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado
pelo réu, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se a autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões,
querendo. - ADV VIDAL RIBEIRO PONCANO OAB/SP 91473
297.01.2012.007607-1/000000-000 - nº ordem 3098/2012 - (apensado ao processo 297.01.2010.006885-2/000000-000 - nº
ordem 1472/2010) - Embargos de Terceiro - Coisas - VILSON REIS FERREIRA X CONCRETIPER CONCRETEIRA JALES LTDA
- ME. - 01 - Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 07 de novembro de 2012, às 15 horas. 02 - Eventuais
testemunhas residentes em outras comarcas serão ouvidas por precatória, caso não sejam apresentadas independente de
intimação. - ADV HERMES ALCANTARA MARQUES OAB/SP 173021 - ADV FERNANDO NETO CASTELO OAB/SP 99471
297.01.2012.007996-5/000000-000 - nº ordem 3262/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos
de Crédito - LADAIR SMARSI BASILIO E CIA LTDA ME X ANGELA APARECIDA DE CARVALHO - positivo réu 10/10/12. - ADV
GLEIZE MIRELA SOARES OAB/SP 221843
297.01.2012.008036-8/000000-000 - nº ordem 3276/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - LUNE
TRANSPORTES LTDA - ME X ITAÚ UNIBANCO S/A. - Vistos etc., Trata-se de embargos de declaração em que se busca a tese
de incompetência absoluta, em razão de o contrato superar o teto dos Juizados. Realmente, a questão não foi apreciada na
sentença, omissão essa que se supre a partir de agora. Ora, para apurar o valor da causa, não se leva em conta o valor total
do contrato, mas sim a importância a que chegam as tarifas ilegalmente cobradas. É que o bem da vida disputado na demanda
diz respeito simplesmente às tarifas referidas, e não ao valor total do contrato. E as tarifas aqui discutidas perfazem os limites
estipulados nos Juizados Especiais. Posto isso, conheço dos embargos declaratórias, para suprir a omissão apontada, mas
nego provimento. Publique-se e intimem-se. Jales, 24 de outubro de 2012. FERNANDO ANTONIO DE LIMA Juiz de Direito ADV CARLOS EDUARDO MARQUES OAB/SP 196206 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
297.01.2012.008853-3/000000-000 - nº ordem 3602/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - JAIR AUGUSTINHO
DE ALMEIDA - EPP X RICARDO JOSÉ GOBI - Homologo por sentença, para que tenha eficácia de título executivo judicial, o
acordo entre as partes documentado a fls.17 e 24 dos autos (01- O réu pagou no ato R$ 258,38 e pagará mais 4 parcelas de
R$ 149,56, todo dia 05 de cada mês, iniciando em 05/11/12.), o que faço com fundamento no artigo 22, parágrafo único, da Lei
9.099/95. Decorridos cinco dias da data prevista para o cumprimento da última obrigação advinda do acordo sem manifestação
de qualquer das partes, arquivem-se os autos, intimando o interessado para, em 90 dias, desentranhar os documentos originais
que instruíram esse feito. Após, inutilize-se o feito (Item 30.2 do Provimento CSN nº. 1.670/2009). - ADV LEANDRO MARTINELLI
TEBALDI OAB/SP 259850
297.01.2012.010164-0/000000-000 - nº ordem 4019/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - ESPÓLIO
DE IZAIAS MARTINS LEMES X AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. - Apresente o autor, em cinco
dias, cópia do título eleitoral e comprovante de residência atualizado de Alcilene Santos Lemes, comprovante de residência
atualizado de Lucilene, bem como emendar a inicial para inclusão no polo ativo da viuva Maria Pereira Lemes. - ADV MARCELO
FERNANDO DACIA OAB/SP 296491
297.01.2012.011197-5/000000-000 - nº ordem 4352/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - PATRICIA DA SILVA BROISLER X SDL/IMOBILIÁRIA ALTERNATIVA - Concedo à autora os benefícios da assistência
judiciária. Os fatos narrados na petição inicial, corroborados pela documentação que a acompanha, constituem prova inequívoca
que autorizam o convencimento da verossimilhança do alegado, com evidente e fundado receio de danos irreparáveis ou de
difícil reparação, mormente porque a autora informa que não celebrou nenhum negócio jurídico com a empresa-ré. Destarte,
porque preenchidos os requisitos do artigo 273, I, do Código de Processo Civil, antecipo os efeitos da tutela pretendida na
petição inicial, para determinar a exclusão do nome da autora dos cadastros de inadimplentes dos órgãos de proteção ao
crédito SERASA e SCPC, com relação ao apontamento efetuado pela ré, até decisão final. Audiência de tentativa de conciliação
e oferecimento de contestação para o dia 23 de novembro de 2012, às 09h10. Cite-se, intimem-se e diligencie-se, com as
advertências de praxe. Int.. - ADV ALEX DONIZETH DE MATOS OAB/SP 248004
Centimetragem justiça
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JALES
Fórum de Jales - Comarca de Jales
JUIZ: FERNANDO ANTONIO DE LIMA
297.01.2012.007800-1/000000-000 - nº ordem 3174/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - RICARDO FURLAN GONçALVES X TELEFONICA S/A. - Posto isso, JULGA-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido, de tal forma que se: a) condena a requerida a pagar ao autor, a título de indenização por danos morais, o valor de
R$ 19.000,00, atualizado monetariamente a partir desta sentença, com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Sem
condenação em custas e despesas, bem assim em honorários advocatícios - incabíveis nas sentenças proferidas nos Juizados
Especiais Cíveis. P.R. I. Jales-SP, 23 de outubro de 2012. Fernando Antônio de Lima Juiz de Direito Naise Costalonga Neves
Estagiária de Direito - ADV ALEX DONIZETH DE MATOS OAB/SP 248004 - ADV FABIO RIVELLI OAB/SP 297608
297.01.2012.008013-2/000000-000 - nº ordem 3255/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Material - GILMAR ALVES SANTANA X ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A. - TERMO DE CONCILIAÇÃO Processo
nº: 297.01.2012.008013-2/000000-000 Nº. Ordem: 3255 - 2012. Autor: GILMAR ALVES SANTANA, RG: 45.499.569-6, CPF:
364.518.078-85. Advogado: RODRIGO DA SILVA PISSOLITO, OAB/SP: 314.714. Réu: ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS
S.A, CNPJ 02.328.280/0001-97. Preposto: BENEDITO ANTÔNIO MACHADO, RG 5.133.847. Advogado: IGOR FABRICIO
MACHADO, OAB/SP: 247.709. No dia 23 de outubro de 2012, nesta cidade de Jales, na sala de audiências do Juizado
Especial Cível e Criminal, sob a condução do conciliador ÉRZEO BERNARDINELLI, apregoadas, compareceram as partes
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