TJSP 31/10/2012 - Pág. 270 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1297
270
Subseção V - Intimações de Despachos
Seção de Direito Privado
Processamento do Grupo Especial da Seção de Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 107/109
DESPACHO
Nº 0235485-63.2012.8.26.0000 - Conflito de competência - Santos - Suscitante: Exmo Senhor Desembargador Relator da 4a.
Camara de Direito Privado - Suscitado: Exmo Senhor Desembargador Relator da 24a. Camara de Direito Privado - Interessado:
Alvaro Vieira da Cunha - Interessado: Banco Crefisul S/A (Massa Falida) - Vistos. De acordo com entendimento unânime dos
integrantes do Grupo Especial, não existe prevenção para submeter a relatoria do conflito ao integrante do Grupo que, no caso,
subscreveu uma das decisões que constituíram o conflito negativo (no caso o Desembargador Ênio Santarelli Zuliani, da 4ª
Câmara de Direito Privado). Cumpre, pois, distribuir a um dos ilustres integrantes do Grupo Especial e, caso não entenda assim
o ilustre Presidente da Seção de Direito Privado, declaro, desde logo, meu impedimento para atuar no presente conflito e suscito
redistribuição por esse motivo. São Paulo, 25 de outubro de 2012. Enio Zuliani Relator - Magistrado(a) Enio Zuliani - Advs:
Jose Francisco Paccillo (OAB: 71993/SP) - Ana Silvia de Luca Chedick (OAB: 149137/SP) - Christiani Aparecida Cavani (OAB:
133720/SP) - Elisiane Nascimento Masson Xavier (OAB: 236786/SP)
Processamento 1º Grupo Câmaras Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 504
DESPACHO
Nº 0162134-91.2011.8.26.0000 - Ação Rescisória - Itapeva - Autor: J. A. B. - Réu: A. de A. C. F. - Réu: E. M. de A. C. - Réu:
E. de A. M. - Réu: E. A. de A. M. - Réu: P. M. M. - Réu: J. L. de A. M. - Réu: J. R. de A. M. - Réu: L. F. de A. C. - Réu: M. F. de A.
C. - Réu: A. A. dos S. F. de A. - Réu: F. P. de A. M. - Réu: M. C. D. de A. M. - Réu: R. F. de A. C. - Réu: E. S. de A. C. - Réu: A.
C. de C. - Réu: C. de A. C. - Réu: C. de A. C. J. - Ad cautelam, em preparação de saneador ou julgamento antecipado, abra-se
vista dos autos à douta Procuradoria, para que manifeste eventual interesse em se pronunciar, tendo-se em vista a natureza da
matéria debatida, que envolve questão de estado e de registro público. Int. São Paulo, 18 de outubro de 2012. ELLIOT AKEL,
relator. - Magistrado(a) Elliot Akel - Advs: Maria Cristina Marchiori Sasso (OAB: 134953/SP) - Ricardo Antonio Arcoverde Credie
(OAB: 20026/SP) - Ricardo Antonio Arcoverde Credie (OAB: 20026/SP) - Ricardo Antonio Arcoverde Credie (OAB: 20026/SP) Marcos Fernandes Credie (OAB: 275906/SP) - Ricardo Antonio Arcoverde Credie (OAB: 20026/SP) - Marcos Fernandes Credie
(OAB: 275906/SP) - Ricardo Antonio Arcoverde Credie (OAB: 20026/SP) - Marcos Fernandes Credie (OAB: 275906/SP) - Ricardo
Antonio Arcoverde Credie (OAB: 20026/SP) - Ricardo Antonio Arcoverde Credie (OAB: 20026/SP) - Ricardo Antonio Arcoverde
Credie (OAB: 20026/SP) - Ricardo Antonio Arcoverde Credie (OAB: 20026/SP) - Ricardo Antonio Arcoverde Credie (OAB: 20026/
SP) - Ricardo Antonio Arcoverde Credie (OAB: 20026/SP) - Ricardo Antonio Arcoverde Credie (OAB: 20026/SP) - Candida Maria
Galvao Barbosa Doreto (OAB: 86063/SP) - Valter Costa de Oliveira (OAB: 61739/SP) - Pátio do Colégio, sala 504
Nº 0310831-88.2010.8.26.0000 (990.10.310831-0) - Ação Rescisória - Poá - Autor: Jose Carlos Sales (aj) - Autor: Dilcinei
Silva Sales - Réu: Giuseppe Ciardi - Decorrido o prazo de suspensão do processo (art. 265, § 5º do CPC), manifestem-se as
partes a respeito do prosseguimento. Int. São Paulo, 18 de outubro de 2012. ELLIOT AKEL, relator. - Magistrado(a) Elliot Akel
- Advs: Almir Conceição da Silva (OAB: 205028/SP) - Almir Conceição da Silva (OAB: 205028/SP) - Fernando Luis Silva de
Oliveira (OAB: 144284/SP) - Pátio do Colégio, sala 504
Processamento 1º Grupo - 1ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 504
DESPACHO
Nº 0126077-70.2008.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Roberto Durazzo - Apelado: Ricardo Durazzo - Apelado:
Sérgio Luis Durazzo - Vistos. Homologo o acordo instrumentalizado a fl. 249, para que produza seus jurídicos efeitos e, em
conseqüência, julgo extinto o processo nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil. Façam-se as anotações devidas,
remetendo-se os autos oportunamente. Int. São Paulo, 18 de outubro de 2012. ELLIOT AKEL, relator. - Magistrado(a) Elliot Akel
- Advs: Fernando Cesar Hannel (OAB: 231437/SP) - Ricardo Santos Ferreira (OAB: 185362/SP) - Ricardo Santos Ferreira (OAB:
185362/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 0222239-97.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Matão - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo Agravado: Cleude de Paulo Almeida - Agravado: Claudete Aparecida Gigliotti de Paulo Almeida - Vistos. Processe-se o agravo,
no efeito devolutivo. Requisitem-se informações do juiz da causa. Intimem-se os agravados, para a contraminuta. Após, à
Procuradoria Geral de Justiça. Servirá a presente decisão como ofício. Int. São Paulo, 17 de outubro de 2012 PAULO EDUARDO
RAZUK Relator - Magistrado(a) Paulo Eduardo Razuk - Advs: Luiz Francisco Fernandes (OAB: 37236/SP) - LEANDRO GANDIN
CHIQUITELLI (OAB: 201527/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 0222632-22.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: A. G. N. G. J. - Agravado: F. A. M. - Vistos.
Processe-se o agravo, no efeito devolutivo. Denego o efeito suspensivo, por não vislumbrar relevância na fundamentação nem
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