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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Outubro de 2012 - Página 3204

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TJSP 31/10/2012 - Pág. 3204 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 31/10/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Outubro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1297

3204

FÁTIMA APARECIDA MARQUES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 81 - Vistos. 1. Na análise prévia das
condições da ação, presente a possibilidade jurídica do pedido, a legitimidade de partes e o interesse de agir. Processo em
ordem, de maneira que dou o feito por saneado. 2. Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Com efeito, a tutela
antecipada só pode ser deferida se, além dos requisitos previstos no art. 273 do CPC, houver prova inequívoca a convencer
da verossimilhança da alegação. No caso, a autora juntou declaração (fls. 33), a qual não atesta, sob o ponto de vista médico,
a existência de incapacidade total e permanente para o exercício do trabalho, não sendo possível a antecipação pretendida
só com base nas alegações da petição inicial. 3. Na hipótese dos autos a prova pericial médica é necessária e, assim, por
ofício, requisite-se ao setor de perícias médicas da Comarca de Ribeirão Preto data e horário para realização da perícia. Com
a informação nos autos, por mandado, intime-se a parte autora para o exame. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 45
(quarenta e cinco) dias. 4. Faculto às partes, dentro de 05 (cinco) dias, a apresentação de quesitos e a indicação de Assistentes
Técnicos, que oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias, após a apresentação do laudo do perito oficial. 5.
Aprovo os quesitos que já foram apresentados, pela autora a fls. 13/14 e pelo INSS a fls. 51/52. 6. Com fundamento no art. 426,
inciso II, do CPC, formulo os seguinte quesito, necessário ao esclarecimento da causa: Caso constatada doença e/ou anomalia
de saúde, poderá a parte autora recuperar-se mediante tratamento meramente medicamentoso ? 7. A audiência de instrução,
caso necessária, será designada oportunamente, após a produção da prova pericial. 8. Intime-se e Cumpra-se. (Dr. Luís Carlos,
apresentar quesitos e indicar assistente técnico, em 05 dias) - ADV LUIS CARLOS ZORDAN OAB/SP 103086
404.01.2011.005761-4/000000-000 - nº ordem 1437/2011 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - JONAS POLI DE CASTRO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 74: Intimem-se as partes de que
foi designado o dia 11/12/2012, às 08:00 horas, para a realização da perícia médica junto ao IMESC, devendo o periciando
comparecer com, pelo menos, trinta minutos de antecedência, munido de RG, Carteira de Trabalho (todas que possuir), bem
como exames de laboratório, exames radiológicos, receitas, etc, se porventura os tiver. - ADV JAQUELINE DOS SANTOS
RIBEIRO OAB/SP 179156
404.01.2011.005871-2/000000-000 - nº ordem 1464/2011 - Monitória - Contratos Bancários - ITAUCARD S.A X DANILO
GONÇALVES DE SOUSA - Fls. 41 - 1. Defiro os benefícios da AJG. Anote-se. 2. Fls. 29/40: manifeste-se a parte autora, em
quinze (15) dias. Int. (Dr. João Flávio, atender o item 2 em 15 dias) - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919 - ADV
FERNANDA TRITTO ARAUJO DE OLIVEIRA OAB/SP 221198
404.01.2012.000127-0/000000-000 - nº ordem 30/2012 - Alvará Judicial - Família - JOSÉ HÉLIO GRANVILE E OUTROS
- Fls. 17 - Aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias o recolhimento das custas processuais, decorrido o prazo sem o devido
recolhimento retornem ao cartório do distribuidor para cancelamento da distribuição nos termos do art. 257 do CPC. Int. - ADV
ANDRÉA GRANVILE GARDUSSI OAB/SP 161059
404.01.2012.000804-6/000000-000 - nº ordem 241/2012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X DEMILSON DE OLIVEIRA SILVA TRANSPORTES ME - Fls. 73 - 1.
Intime-se a parte autora para recolhimento da taxa de R$ 10,00 para viabilização da providência junto ao INFOJUD, conforme
Comunicado nº 170/11, publicado no DJE em 26/04/11. 2. Comprovado o recolhimento, providencie a serventia a pesquisa para
endereço do requerido. Int. (Dra. Maria Lucilia, atender item 1 em 05 dias) - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
404.01.2012.001125-0/000000-000 - nº ordem 273/2012 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - NEUSA VANINI BARBOSA X ALEXANDRE DA SILVA - (Dra. Carla, manifestar, em 05 dias, em termos de
prosseguimento, tendo em vista que expirou o prazo de sobrestamento do feito) - ADV CARLA FERNANDA MANIEZIO OAB/SP
282046
404.01.2012.001316-8/000000-000 - nº ordem 312/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. C. S. F. X M.
C. S. - Fls. 38 - Manifeste-se a parte autora em 05 (cinco) dias, informando o atual endereço do requerido. Int. (Dr. Rodrigo
atender). - ADV RODRIGO ANTÔNIO ALVES OAB/SP 160496
404.01.2012.001348-4/000000-000 - nº ordem 318/2012 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)
- SAMUEL JOAQUIM SARAN X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 70 - No prazo de 10 (dez) dias,
especifiquem as partes as provas a produzir, justificando cabimento e pertinência de cada uma delas, sob pena de preclusão.
Int. (Dra. Jaqueline, atender em 10 dias) - ADV JAQUELINE DOS SANTOS RIBEIRO OAB/SP 179156
404.01.2012.001786-1/000000-000 - nº ordem 423/2012 - Alvará Judicial - Compra e Venda - RICARDO ALEXANDRE
TAVARES E OUTROS - Fls. 23 - Observo que não há nos autos documento que comprove ser os autores filhos do falecido
Antônio Geraldo Tavares. Diante disso, intimem-se os autores para juntada de referidos documentos, no prazo de 10 (dez) dias.
Int. (Dr. Sebastião, atender em 10 dias) - ADV SEBASTIAO ARICEU MORTARI OAB/SP 92802
404.01.2012.002277-3/000000-000 - nº ordem 557/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO PECÚNIA S/A X MÁRCIO ROGÉRIO DE OLIVEIRA - (Dr. Gustavo ou Dr. Alexandre, manifestar, em 05 dias, sobre
a certidão de fls. 34, na qual a Oficial de Justiça informa que deixou de proceder à busca e aprrensão em virtude de não ter
localizado o bem; em diligência até a Rua 11, 1461 A, Jardim Parisi, foi informada pela pela moradora Fabiana que neste
imóvel reside Sergio Eduardo de Souza desde a inauguração do Conjunto Habitacional, desconhecendo o requerido) - ADV
ALEXANDRE PASQUALI PARISE OAB/SP 112409 - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
404.01.2012.002516-2/000000-000 - nº ordem 615/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - Y. H. O. F. X W. F. D. J. - Fls.
21 - Fls. 18/19: aguarde-se a juntada de cópia da homologação do acordo, pelo prazo de 30 (trinta) dias, visto que a ausência do
título executivo impede o processamento da execução. Int. - ADV PEDRO RENATO ABRAHÃO BERARDO OAB/SP 293158
404.01.2012.002716-1/000000-000 - nº ordem 663/2012 - Procedimento Ordinário - Indenizações Regulares - NATANAEL
BARBOSA DA SILVA E OUTROS X FUNDAÇÃO WALDEMAR BARNSLEY PESSOA-SÃO FRANCISCO CLÍNICAS E OUTROS
- Fls. 45 - Citem-se os requeridos, com as advertências legais. Int. - ADV ZÉLIA DA SILVA FOGAÇA LOURENÇO OAB/SP
159340
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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