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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Outubro de 2012 - Página 3993

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TJSP 31/10/2012 - Pág. 3993 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 31/10/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Outubro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VI - Edição 1297

3993

2º OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Descalvado - Comarca de Descalvado
JUIZ: RODRIGO OCTAVIO TRISTÃO DE ALMEIDA
160.01.2009.003249-2/000000-000 - nº ordem 897/2009 - Procedimento Ordinário - Revisão - L. M. X F. B. D. M. - Fls. 72 Cumpra-se o V. Acórdão. São pontos controversos: a) quanto o autor ganha por mês; b) quanto o autor gasta por mês; c) qual
o valor das despesas mensais da ré. Designo audiência de instrução para 22 de novembro de 2012 às 14:40 horas. Int. (as
partes não serão intimadas pessoalmente da audiência designada porque não há determinação nesse sentido). - ADV ANDRÉ
DE ARAUJO GOES OAB/SP 221146 - ADV MARCOS ROBERTO TERCI OAB/SP 229839
160.01.2011.000711-2/000000-000 - nº ordem 18/2011 - (apensado ao processo 160.01.2011.000999-2/000000-000 - nº
ordem 37/2011) - Cautelar Inominada - Liminar - EVIALIS DO BRASIL NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA X FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Fls. 254 - Recebo os embargos declaratórios para suspensão dos efeitos da sentença, a fim de se ouvir
a Fazenda Pública a respeito do aditamento à Carta de Fiança feito às fls. 208, que não foi apreciado na sentença. Diga a
Fazenda se o aditamento à carta de fiança feito à fl. 208 atende aos seus anseios de segurança e garantia do crédito. - ADV
MARCO ANTONIO PRADO HERRERO OAB/SP 88518 - ADV JOSE THOMAZ PERRI OAB/SP 137733
160.01.2011.001396-2/000000-000 - nº ordem 307/2011 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços TRANSPORTADORA STIVALETTI LTDA X COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DO VALE DO MOGI-GUAÇU - Fls. 298 - Pesquisese e bloqueie-se no BacenJud, bem como no Renajud conforme requerido à fl.295. Com as respostas, manifeste-se a exequente.
Int.. (os resultados das pesquisas BacenJud e Renajud foram negativos). - ADV MARCOS ROBERTO COSTA OAB/SP 239708
- ADV ANTONIO EUSEDICE DE LUCENA OAB/SP 49022 - ADV FERNANDO SILVA OLIVEIRA OAB/SP 268927
160.01.2011.001819-4/000000-000 - nº ordem 428/2011 - Monitória - Cheque - WAGNER LUIS PERNA X LUIZ ANTONIO
BERTINI FILHO - Pela pesquisa Infojud foi informado o seguinte endereço: Rua Presidnete Kennedy, 1837, Vila Franco.
Descalvado/SP. Exequente requerer o que de direito em 30 dias. - ADV EDEVALDO BENEDITO GUILHERME NEVES OAB/SP
129558 - ADV GIOVANA CRISTINA DOS SANTOS OAB/SP 217751
160.01.2011.003332-0/000000-000 - nº ordem 737/2011 - Inventário - Inventário e Partilha - LUIS ANTONIO SPIDO X
ADILSON JOSÉ SPIDO (ESPÓLIO) E OUTROS - Fls. 103 - Fls. 101/102: não há obrigação de ser inventariante e sim direito,
de modo que não se pode impor o ônus a quem não o pleiteou. Como não houve pedido de remoção, cumpra-se fl. 100. (fl.100:
Aguardar 30 dias para inventariante apresentar as primeiras declarações. Decorrido em branco o prazo, a inventariante será
intimada a apresentar em 48 horas, sob pena de extinção). - ADV GIOVANA CRISTINA DOS SANTOS OAB/SP 217751 - ADV
CRISTIANO MALHEIRO DO NASCIMENTO OAB/SP 218219 - ADV FABRICIO FAGGIANI DIB OAB/SP 256917 - ADV MARCELO
COSTA OAB/SP 278170 - ADV NILO SIROTI OAB/SP 303116
160.01.2012.001936-8/000001-000 - nº ordem 87/2012 - Execução Fiscal - Impugnação ao Cumprimento de Sentença ADRIANA ROQUE X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 42/44 - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA
DE DESCALVADO - SP Processo nº 87/2012 - exceção de pré-executividade. 1 - Relatório ADRIANA ROQUE aforou exceção
de pré-executividade em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, asseverando em resumo que está sendo executada
no montante de R$ 13.274,78, referente ao IPVA não recolhido no período de 2008 e 2009. Afirmou que o veículo pertenceu
a executada, porém o vendeu para outra pessoa, indivíduo este responsável pelo imposto não recolhido. Asseverou que o
comprador não transferiu o veículo para seu nome. Disse que ao tomar conhecimento da não transferência, a executada formulou
um pedido de bloqueio do veículo. Disse que ocorreu falha no Órgão Estatal Ciretran. Afirmou que a transferência da posse do
bem ocorreu antes do vencimento do imposto. Pede a extinção da execução. A excepta se manifestou (fls. 25/37) asseverando
preliminarmente que o incidente não pode ser conhecido. Afirmou que a executada não providenciou a comunicação sobre a
alienação. Disse que o argumento trazido pela executada quanto ao bloqueio não possui condão de afastar a responsabilidade da
executada e modificar a titularidade do bem na Secretaria da Fazenda. Pede a improcedência da exceção de pré- executividade.
2 - Fundamentação É hipótese de julgamento antecipado, haja vista que a solução da lide é documental e de interpretação do
direito. Afasta-se a preliminar arguida pela embargante, pois o contraditório tem respaldo no art. 5º, LV da Constituição Federal.
Os documentos de fls. 13/14 provam que a autora vendeu o veículo à Kenichi Kamimura em 09/02/2007. O documento de fl.
15 comprova que a executada em 21/11/2007 solicitou o bloqueio do veículo, pois o comprador não efetuou a transferência
para seu nome. O Imposto sobre a Propriedade de veículos automotores (IPVA) possui como fato gerador a propriedade. A
propriedade do bem móvel se transfere com a tradição (art. 1.267 do Código Civil). Os documentos de fls. 13/15 provam que
a autora vendeu o veículo a terceiro e este, por desídia exclusiva, não transferiu para o seu nome o bem comprado. Admitir a
execução contra a executada é aceitar a injustiça. A injustiça não tem cobertura na Constituição Federal. Pelo contrário, é por
ela inquinada (art. 3º, I da Carta Política). 3 - Dispositivo Ante o exposto julgo procedente a exceção de pré-executividade para
declarar que a executada não responde pelo crédito tributário cobrado na execução 87/12 deste juízo, relativa ao IPVA dos anos
de 2008 e 2009 do veículo Jeep Cherokee, 2000, placas CZI 3008. Sem honorários por se tratar de mero incidente processual.
P.R.I. Descalvado, 25 de outubro de 2012 Rodrigo Octávio Tristão de Almeida Juiz de Direito Custas de Preparo (caso devidas):
Taxa Judiciáriqa = R$ 92,20; Taxa para porte de Remessa e de Retorno dos Autos = R$ 50,00 - ADV GUSTAVO MARTINS
PULICI OAB/SP 140582 - ADV ANTONIO MANOEL PALOMAR OAB/SP 299555 - ADV JOSE THOMAZ PERRI OAB/SP 137733
160.01.2012.001258-7/000000-000 - nº ordem 308/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - M. L. D. J. S. X V. A. E OUTROS
- Fls. 34 - Cite-se no endereço de fl. 33. Int. - ADV ALEXANDRE SICCHIROLI CAMARGO OAB/SP 208608
160.01.2012.003057-6/000000-000 - nº ordem 724/2012 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - C. D. F.
D. X A. D. S. - Fls. 23 - Defiro a AJG ao (à) autor(a). Anote-se. Para audiência de tentativa de conciliação, designo o dia 26 de
novembro de 2.012, às 14 h 20. Cite-se o(a) requerido(a), consignando-se que o prazo para contestação fluirá a partir da data
da audiência designada, caso não haja acordo. Intime-se o(a) autor(a) para comparecimento, através do(a) advogado(a-s). Int.
- ADV SINARA IEDA PIZZA OAB/SP 290683
160.01.2012.003141-0/000000-000 - nº ordem 748/2012 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - MARIA
APARECIDA PICIRILLO BAPTISTA DUO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 33 - Defiro a AJG. A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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