TJSP 31/10/2012 - Pág. 4515 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1297
4515
0910/99 CÍVEL 27/08/12 DR.LUIS G.M. HERBSTER- PROCURADOR INSS
0243/01 CÍVEL 27/08/12 DR.LUIS G.M. HERBSTER- PROCURADOR INSS
0839/06 CÍVEL 27/08/12 DR.LUIS G.M. HERBSTER- PROCURADOR INSS
1080/10 CÍVEL 27/08/12 DR.LUIS G.M. HERBSTER- PROCURADOR INSS
0038/08 CÍVEL 27/08/12 DR.LUIS G.M. HERBSTER- PROCURADOR INSS
1260/08 CÍVEL 27/08/12 DR.LUIS G.M. HERBSTER- PROCURADOR INSS
1160/07 CÍVEL 27/08/12 DR.LUIS G.M. HERBSTER- PROCURADOR INSS
1795/03 CÍVEL 27/08/12 DR.LUIS G.M. HERBSTER- PROCURADOR INSS
0496/12 CÍVEL 20/09/12 DR.LUIS G.M. HERBSTER- PROCURADOR INSS
1028/09 CÍVEL 20/09/12 DR.LUIS G.M. HERBSTER- PROCURADOR INSS
0224/08 CÍVEL 28/09/12 DR.LUIS G.M. HERBSTER- PROCURADOR INSS
0523/04 CÍVEL 28/09/12 DR.LUIS G.M. HERBSTER- PROCURADOR INSS
1764/07 CÍVEL 28/09/12 DR.LUIS G.M. HERBSTER- PROCURADOR INSS
1864/10 CÍVEL 28/09/12 DR.LUIS G.M. HERBSTER- PROCURADOR INSS
1230/06 CÍVEL 28/09/12 DR.LUIS G.M. HERBSTER- PROCURADOR INSS
0482/09 CÍVEL 28/09/12 DR.LUIS G.M. HERBSTER- PROCURADOR INSS
1051/08 CÍVEL 28/09/12 DR.LUIS G.M. HERBSTER- PROCURADOR INSS
1200/99 CÍVEL 28/09/12 DR.LUIS G.M. HERBSTER- PROCURADOR INSS
1829/08 CÍVEL 28/09/12 DR.LUIS G.M. HERBSTER- PROCURADOR INSS
0546/08 CÍVEL 28/09/12 DR.LUIS G.M. HERBSTER- PROCURADOR INSS
1766/08 CÍVEL 28/09/12 DR.LUIS G.M. HERBSTER- PROCURADOR INSS
1605/08 CÍVEL 28/09/12 DR.LUIS G.M. HERBSTER- PROCURADOR INSS
1216/07 CÍVEL 28/09/12 DR.LUIS G.M. HERBSTER- PROCURADOR INSS
0236/09 CÍVEL 28/09/12 DR.LUIS G.M. HERBSTER- PROCURADOR INSS
1316/05 CÍVEL 28/09/12 DR.LUIS G.M. HERBSTER- PROCURADOR INSS
1846/10 CÍVEL 28/09/12 DR.LUIS G.M. HERBSTER- PROCURADOR INSS
0687/12 CÍVEL 28/09/12 DR.LUIS G.M. HERBSTER- PROCURADOR INSS
0889/12 CÍVEL 28/09/12 DR.LUIS G.M. HERBSTER- PROCURADOR INSS
1273/11 CÍVEL 28/09/12 DR.LUIS G.M. HERBSTER- PROCURADOR INSS
1283/10 CÍVEL 28/09/12 DR.LUIS G.M. HERBSTER- PROCURADOR INSS
Centimetragem justiça
3ª Vara Cível
CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Taquaritinga - Comarca de Taquaritinga
JUIZ:
619.01.2012.002666-0/000000-000 - nº ordem 16/2012 - Monitória - MARKA VEÍCULOS LTDA X LUIZ CARLOS DA SILVA
ROSA - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça a fls.23 verso com o seguinte teor: “Certifico que, em
cumprimento ao mandado retro e seu respeitável cumpra-se, dirigi-me aos endereços mencionados, e aí sendo, deixei de citar
LUIZ CARLOS DA SILVA ROSA, em virtude de não encontrá-lo sendo que na Rua Maria Tonelo Sachete, nº 286, Jd. Micali, fui
informado pela Sra. Conceição Magri que o mesmo encontra-se em lugar incerto e não sabido. Na Rua José Antônio Ferrari, nº
75, CECAP, fui informado pelo Sr. Otávio T. dos Santos, que o Sr. LUIZ CARLOS, encontra-se residindo no Estado de Recife,
não sabendo informar-me o endereço e na Av. João de Jorge, (antiga Av. Carlos de Brito), não existe o nº 850. O referido é
verdade, dou fé.” - ADV ANTONIO CÉSAR CAPELOZZA BOAVENTURA OAB/SP 158693
619.01.2012.002757-4/000000-000 - nº ordem 39/2012 - Procedimento Ordinário - Processo e Procedimento - LUCIANA
MARIA DE OLIVEIRA X BANCO ITAUCARD S/A - Fls. 78 - C O N C L U S Ã O Em 22 de outubro de 2012, faço estes autos
conclusos ao(à) MM(A). Juiz(a) de Direito Dr.(a). ARMENIO GOMES DUARTE NETO. Eu, ___________ ADRIANO ZILLI,
Diretor, digitei. Vistos. Recebo o recurso de apelação do réu, em ambos os efeitos, porque satisfeitos os pressupostos de
admissibilidade. Pela parte autora foram apresentadas as contrarrazões. Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção de
Direito Privado (Complexo Ipiranga, sala 44), com nossas homenagens, independentemente da formação de suplementares.
Intime-se. Taquaritinga, 22 de outubro de 2012 ARMENIO GOMES DUARTE NETO Juiz(a) de Direito D A T A Em 22 de outubro
de 2012, recebi estes autos em Cartório. Eu, ___________ subscrevi. - ADV ELIEL BELARDINUCI OAB/SP 259929 - ADV JOAO
FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
619.01.2012.002808-3/000000-000 - nº ordem 48/2012 - Exibição - Processo e Procedimento - LUCILIA FERREIRA DE
SOUZA X AYMORE CFI S.A - Fls. 43/45 - Processo nº 48/2012 VISTOS. Trata-se de AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS
proposta por LUCILIA FERREIRA DE SOUZA em face de AYMORE C.F.I. S/A, objetivando compelir o requerido a apresentar
cópia do contrato de financiamento firmado entre as partes. Regularmente citado (fls. 16), o requerido apresentou contestação
às fls. 18/20-verso, aduzindo ausência de interesse processual. No mérito, alegou a não recusa ao pedido de exibição, aduzindo
ser descabida a condenação por sucumbência. No curso da ação, porém, apresentou o documento, conforme requerido na
inicial (fls. 26/27). É o relatório. Fudamento e decido. O processo comporta o julgamento antecipado. Objetiva a requerente,
neste feito, apenas a exibição de documentos referentes a contrato de financiamento firmado entre as partes. Tem ela, portanto,
legitimidade, como interessada que é no exame dos documentos referentes a eventual contrato de financiamento para exigir
do réu a exibição de tais documentos, e este a obrigação de exibi-los, nos termos do artigo 844, inciso II, do CPC. Outrossim,
comprovou a autora ter notificado extrajudicialmente o banco, solicitando a exibição de tais documentos (fls. 11/12). Lembrese, com Humberto Theodoro Junior, que: “O direito à exibição tende à constituição ou asseguração de prova, ou às vezes ao
exercício de um simples direito de conhecer e fiscalizar o objeto em poder de terceiro. Não visa a ação de exibição a privar o
demandado da posse do bem exibido, mas apenas a propiciar ao promovente o contato físico, direto, visual sobre a coisa. (in
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º