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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Novembro de 2012 - Página 1146

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TJSP 01/11/2012 - Pág. 1146 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/11/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Novembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1298

1146

de minuta de ordens judiciais.(BACEN/SIEL/INFOJUD) - ADV MARCIO FERNANDES SILVA OAB/SP 224988 - ADV KARINA
HELENA ZAROS OAB/SP 297792
320.01.2012.003157-8/000000-000 - nº ordem 470/2012 - Monitória - Cheque - VALDIR JANOTTI X MARIA ISABEL TACCO Para o(a) autor(a) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação/ reintegração
de posse/penhora. - ADV MARCELO SAES DE NARDO OAB/SP 126448
320.01.2012.004621-9/000000-000 - nº ordem 652/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA SA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X MARILEIA DEO - Fls. 26 - Vistos. 1- Indefiro o pedido
de bloqueio do veículo, pois compete à instituição financeira postular o bloqueio do veiculo junto à CIRETRAN. 2- Nos termos do
CMS. N° 170/11 traga o interessado para os autos a guia recolhida no valor de R$ 10,00 ( para cada pesquisa/pessoa) para o
F.E.D.T.J código 434-1, pelo sistema Bacenjud. 3- Intime-se. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
320.01.2012.005481-7/000000-000 - nº ordem 733/2012 - Procedimento Ordinário - Posse - DISTRIBEM ATACADISTA LTDA
X COMERCIAL DELTA PONTO CERTO LTDA - Fls. 162 - Vistos. 1-Presentes os requisitos legais, recebo a apelação do réu de
fls.149/161 em seus regulares efeitos. Às contrarrazões. 2- Após, remetam-se os autos a Superior Instancia. 3- Intime-se. - ADV
MARCO ANTONIO ESTEVES OAB/SP 151046 - ADV NOEDY DE CASTRO MELLO OAB/SP 27500
320.01.2012.005979-8/000000-000 - nº ordem 818/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - L. K. D. D.
S. E OUTROS X E. S. - Sentença nº 3932/2012 registrada em 29/10/2012 no livro nº 350 às Fls. 295: Vistos. Homologo para
que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 34/36 e julgo extinto o processo movido por Laura Karoline de
Deus Santana, Gustavo Alexandre de Deus Santana e Victor Gabriel de Deus Santana representados por Ana Lucia de Deus
contra Elias Santana, com fulcro no artigo 269, III, do C.P.C. Defiro a gratuidade processual ao requerido. Fixo os honorários
advocatícios da patrona dos requerentes no valor máximo previsto na tabela do convênio OAB/Defensoria Pública. Ciência ao
Ministério Público. Arquive-se anotando-se. P.R.I. Limeira, 23/10/2012. ALEX RICARDO DOS SANTOS TAVARES Juiz de Direito
Até esta data não há custas remanescentes a serem recolhidas nestes autos. - ADV GIOVANE VALESCA DE GOES OAB/SP
288748 - ADV VALDEVINO VITOR DOS SANTOS OAB/SP 240458 - ADV GIOVANE VALESCA DE GOES OAB/SP 288748
320.01.2012.006168-0/000000-000 - nº ordem 834/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - R. N. B. X J. L. D. S. - O setor
de psicologia designou o dia 21/11/2012, às 10:30 horas para a entreveista com a requerida. - ADV MARIO AUGUSTO BRANCO
DE MIRANDA OAB/SP 218127 - ADV MARCOS ANTONIO DE BARROS OAB/SP 92669 - ADV JOSE BENEDITO DOS SANTOS
OAB/SP 112451 - ADV ZULEIDI BARBOSA DOS SANTOS OAB/SP 208177
320.01.2012.006873-2/000000-000 - nº ordem 895/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA SA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JESSICA CAROLINE VIEIRA - Para o(a) autor(a)
manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação/ reintegração de posse/
penhora. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP
192562
320.01.2012.006697-1/000000-000 - nº ordem 988/2012 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO SA X
DROGARIA DORIAMED -IRACEMAPOLIS LTDA ME E OUTROS - Fls. 25 - Vistos. 1 - Fls. 22: Defiro a penhora pelo sistema
Bacenjud. 2 - Providenciar o Cartório a minuta para penhora online dos executados. (CNPJ e CPF a fls. 02). 3 - Com resultado
frutífero, intimem-se os executados acerca da penhora. 4 - Após o prazo recursal, não havendo impugnação, proceda o cartório
a minuta para a transferência. 5 - Intimem-se. (Foi efetuado bloqueio de valores: Banco do Brasil, R$ 4,19). - ADV ADEMAR
BEZERRA DE MENEZES JUNIOR OAB/SP 126837 - ADV CLAUDEMIR COLUCCI OAB/SP 74968
320.01.2012.008867-0/000000-000 - nº ordem 1131/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X MARCOS GABRIEL DE LIMA - Certidão: ... haver
decorrido “in albis” o prazo para defesa. - ADV TIAGO CARREIRA OAB/SP 279690
320.01.2012.009140-8/000000-000 - nº ordem 1174/2012 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - CESAR GUSTAVO FERRI X MARTA DA SILVA GONÇALO E OUTROS - Certidão de fls.46: ... haver
transitado em julgado sem qualquer recurso, a r. decisão de fls. 42/45. - ADV LUIZ CARLOS MAGRI OAB/SP 100485 - ADV
ISRAEL FAIOTE BITTAR OAB/SP 153040
320.01.2012.010393-0/000000-000 - nº ordem 1356/2012 - Procedimento Sumário - Seguro - ANSELMO LEANDRO CORREA
GROLLA X AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS - Fls. 137 - Vistos. 1-Presentes os requisitos legais, recebo a apelação
do autor de fls.132/136 em seus regulares efeitos. Às contrarrazões. 2- Após, remetam-se os autos a Superior Instancia. 3Intime-se. - ADV WALTER BERGSTROM OAB/SP 105185 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV
DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
320.01.2012.010413-6/000000-000 - nº ordem 1361/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C. G. D. S. X L. P. D. S. - Fls.
24 - Vistos. Indefiro, por ora, a citação editalícia, nos termos do item 4.., posto que prematura, uma vez que só foi consultado
o sistema Siel para obtenção de endereço atualizado. A citação editalícia se reveste de algumas formalidades essências para
sua validade (c.f. preceitua o inc. II, do art. 232 do CPC). A simples afirmação da autora de que requerido encontra-se em lugar
ignorado, incerto ou inacessível, não é suficiente para o deferimento desta modalidade de citação - qual seja, a ficta. A citação
editalícia só deve se dar em última instância, depois de esgotados todos os meios de localização do réu. Neste sentido AGRAVO
DE INSTRUMENTO AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA CITAÇÃO POR EDITAL NULIDADE DO FEITO DESDE A DECISÃO
QUE DETERMINOU DE OFÍCIO A CITAÇÃO EDITALÍCIA AFRONTA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. Não sendo esgotados
todos os meios possíveis para localização do Agravante, a citação editalícia há que ser considerada nula, assim como os
atos subseqüentes. DECISÃO ANULADA RECURSO PROVIDO.VOTO Nº: 009084.AGRV.Nº: 0031821-08.2012.8.26.0000.
COMARCA: SÃO PAULO (5ª VARA CÍVEL).AGTE. : ADILSON INCELLI.AGDO. : BANCO CITICARD S/A.Relator: Eduardo
Siqueira, Órgão julgador: 38ª Câmara de Direito Privado. Data do julgamento: 01/08/2012. data do registro:07/08/2012. - GRIFEI.
Assim, necessária a consulta de endereço pelo InfoJud (sistema que dispensa o n. do CPF e RG como parâmetro de pesquisa)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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