TJSP 01/11/2012 - Pág. 1491 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1298
1491
344.01.2009.025604-3/000000-000 - nº ordem 1827/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos BANCO SANTANDER S/A X JOSÉ ROBERTO GOMES - Fls. 150 - Vistos. Fls. 148/149. Primeiramente proceda a Serventia
a inclusão dos Patronos referidos na petição. Diante da manifestação do Exeqüente, expeça-se ofício para o desbloqueio do
veículo, conforme despacho e ofício de fls. 94/95. Anote-se, inclusive junto ao SIDAP o novo endereço do Executado. Adite-se
e desentranhe o mandado, observando-se que há saldo de diligência nos autos. Int. - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES
OAB/SP 131351 - ADV GUILHERME MORENO MAIA OAB/SP 208104 - ADV AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR OAB/SP
107414 - ADV ROBERTO COSTA OAB/SP 123992 - ADV PAULO CELSO POMPEU OAB/SP 129933
344.01.2009.027242-5/000000-000 - nº ordem 1956/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - LUIZ CARLOS
DERÓBIO X CONSTRUTATI COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DE MARÍLIA LTDA ME - Fls. 106 - Vistos.
Providencie o(a) exequente o depósito da taxa referente ao bloqueio RENAJUD, nos termos do comunicado 170/2011 (Guia
FEDTJ - Código 434-1) no valor de R$ 10,00 para cada CPF ou CNPJ pesquisado. Por conta e risco do credor, com o recolhimento
defiro o bloqueio solicitado. Depositada a diligência para o ato, expeça-se mandado, também por conta e risco do credor. Int.. ADV WALDOMIRO FLORENTINO RITI OAB/SP 226310
344.01.2009.029588-2/000001-000 - nº ordem 2097/2009 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - MARCUS
VINÍCIUS TEIXEIRA BORGES X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Ato ordinatório (art 162, § 4º do CPC): “Fls. 165: Manifestem-se
as partes, no prazo de cinco (05) dias, sobre o cálculo elaborado pelo Contador nos autos. - ADV MARCUS VINICIUS TEIXEIRA
BORGES OAB/SP 257708 - ADV FABIO EVANDRO PORCELLI OAB/SP 138243
344.01.2009.030118-4/000000-000 - nº ordem 2139/2009 - Monitória - Cheque - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA
LTDA X CARLOS AUGUSTO RIBEIRO DA SILVA - Ato ordinatório (artigo 162, § 4º do CPC): “À parte credora para, no prazo
de 10 dias, recolher a taxa postal pata tentativa de citação no endereço informado pelo INFOJUD, ou seja, na Rua Projetada
I nº 36, bairro Planville, em RONDONÓPOLIS. No silêncio, paralisados os autos por mais de 30 dias, intime-se a exequente,
pessoalmente, para fins de extinção nos termos do artigo 267, VIII do C.P.C.”. - ADV JEFFERSON LUIS MAZZINI OAB/SP
137721 - ADV GISELE LOPES DE OLIVEIRA OAB/SP 226125 - ADV NILCIMARA DOS SANTOS OAB/SP 269458
344.01.2010.000653-9/000001-000 - nº ordem 46/2010 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - ALVINO
RODRIGUES DOS SANTOS X DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA - DAEM - Fls. 227 - Vistos. Diante da
apelação interposta nos Embargos à Execução (F.1106/02), revogo o despacho de fls. 225, açodadamente lançado. Int. - ADV
MARCO AURELIO FERREIRA FRAGOSO OAB/SP 187850 - ADV CARMEN PATRÍCIA MARTINEZ OAB/SP 190601 - ADV
RICARDO HATORI OAB/SP 150321
344.01.2010.005165-0/000000-000 - nº ordem 361/2010 - Procedimento Ordinário - Bancários - ISRAEL RODRIGUES DE
QUEIROZ JÚNIOR X BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Formem-se o 3.º Volume dos Autos a partir de folhas 421. Intime-se
o requerido (apelante) para complementar a taxa de porte e remessa de autos. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça de São Paulo, com nossas homenagens, fazendo-se as anotações necessárias. Int. - ADV ADRIANA MILENKOVICH
CAIXEIRO OAB/SP 199291 - ADV NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231
344.01.2010.006236-2/000000-000 - nº ordem 447/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - MONTAGY DE ASSIS
COMÉRCIO DE PEÇAS E BIJOUTERIAS LTDA ME X MILIA SABAH MARTINS - Ato ordinatório (art 162, § 4º do CPC): “Fls.
189/193: Manifeste-se a Exeqüente, no prazo de cinco (05) dias, sobre a devolução da carta precatória, cumprida negativa,
conforme consta dos autos. - ADV MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA OAB/SP 196085
344.01.2010.008244-1/000000-000 - nº ordem 585/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - SERVIMED
COMERCIAL LTDA X PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA CRUZ - Fls. 127 - Vistos JULGO EXTINTA a execução, pela satisfação
da obrigação, com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. e
C. - ADV LEONARDO ANACLETO CHAVES OAB/SP 203420 - ADV SUELEN LIMA FRAIDENBERGES OAB/SP 307987 - ADV
RENATO GARCIA QUIJADA OAB/SP 185129
344.01.2010.008263-6/000000-000 - nº ordem 586/2010 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material WANDERLEY ROSSILHO D’ÁVILA X CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GREEN PARK - Vistos. Fls. 370/378. Ciência as partes da
juntada aos autos da precatória da oitiva da testemunha inquirida. Venham as alegações finais em 10 dias. Int. - ADV EDSON
GABRIEL R DE OLIVEIRA OAB/SP 86982 - ADV CARLA SILVIA AURANI BELLINETTI OAB/SP 154470 - ADV ADRIANO DAUN
MONICI OAB/SP 140701
344.01.2010.008959-0/000000-000 - nº ordem 631/2010 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - FATURA
COMERCIAL LTDA E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Oficie-se a Defensoria para liberação dos honorários do Sr
Perito. Sobre o Laudo, manifestem-se as partes no prazo de dez 10 dias. Int. - ADV CINTIA MARIA TRAD OAB/SP 155794 - ADV
DANIELA FIORAVANTE OAB/SP 209614 - ADV PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR OAB/SP 66479 - ADV ORESTES JUNIOR
BATISTA OAB/SP 216308
344.01.2010.009056-7/000000-000 - nº ordem 640/2010 - Procedimento Ordinário - Seguro - SANDRA MARTINS BEZERRA
DA SILVA X SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Fls. 141/143 - C E R T I D Ã O Certifico
haver decorrido o prazo legal, sem que houvesse qualquer manifestação da parte autora. Marília, 02 de outubro de 2012. Luiz
Aparecido Molari Matrícula TJ nº 304.093 C O N C L U S Ã O Nesta data, faço estes autos conclusos a Meritíssima Juíza de
Direito da Egrégia Primeira Vara Cível da Comarca de Marília, Estado de São Paulo, Doutora PAULA JACQUELINE BREDARIOL
DE OLIVEIRA. Marília, 02 de outubro de 2012. Luiz Aparecido Molari Matrícula TJ nº 304.093 Autos nº 640/2010 VISTOS
SANDRA MARTINS BEZERRA DA SILVA, qualificada nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO
OBRIGATÓRIO contra SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT, também qualificada, alegando, em
suma, que foi vítima de acidente automobilístico em 09 de maio de 2000, resultando sequela permanente e irreversível de
membro superior direito. Assim sendo, pleiteia o pagamento do seguro DPVAT por invalidez permanente no correspondente a
40 salários mínimos, nos termos da Lei nº 6.194/74. Com a petição inicial, vieram os documentos juntados às fls.8/14. Citada
(fl.21), a requerida contestou o pedido (fls.23/45), onde argüiu preliminar de carência de ação por falta de interesse processual.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º