TJSP 01/11/2012 - Pág. 1519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1298
1519
344.01.2012.015750-3/000000-000 - nº ordem 1015/2012 - Monitória - Cheque - JOSÉ RODRIGO LOPES X GEIZA PATRÍCIA
MARTINS GRANADO ME - Fls. 44. Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça que deixou de citar a requerida,
uma vez que segundo informações a mesma mudou-se para a cidade de Lins/SP. Prazo: 05 dias. - ADV FAUEZ ZAR JUNIOR
OAB/SP 286137
344.01.2012.015756-0/000000-000 - nº ordem 1016/2012 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - ADRIANE
DE SOUZA PONTOLIO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 132 - Vistos. F. 130. Oficie-se, como
requerido. Int. - ADV MARCELO BRAZOLOTO OAB/SP 240446 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078
344.01.2012.017230-4/000000-000 - nº ordem 1030/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- B. F. S. -. C. F. E. I. X C. D. C. - Ato ordinatório (artigo 162, § 4º do CPC): “Fls.040: Fica intimada a Requerente, que, o Bloqueio
realizado junto ao “Sistema RENAJUD”, do Veículo, utilitário, marca “FIAT”, modelo “STRADA TREK FLEX”, placas EGP 7706,
em nome de Cristiano da Costa, foi com sucesso; quanto aos Endereços pelo “Sistema BACEN-JUD”, obteve-se os seguintes:
MARÍLIA - 1) Av Sampaio Vidal, 344-A - Bosque - CEP 17501-181 e 2) R José Clemente Pereira, 259 - Palmital - CEP 17510408; BAURU - 1) Av Sorocabana, 1069 / ap.12 “BC F” / “Lt1” - Industrial - CEP 17055-350; 2) R Santa Maria, 169 - Industrial
- CEP 17055-430; 3) Av N Srª Fátima, 5-117 - América - CEP 17017-337 e 4) R Bartolomeu de Gusmão, 370 / B 801 - América
- CEP 17017336; SÃO CARLOS - 1) R Borba Gato, 342 - Centenário - CEP 13564-100 e 2) R Bichara Damha, 145 - Loteamento
Habit.S.Carlos - CEP 13563-350 e AGUDOS - R José Bonifácio, 871 - Professor Simões - CEP 17120-000. Manifeste, o autor,
no prazo de 10 (dez) dias, como quer prosseguir.”. - ADV ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDE OAB/SP
268862
344.01.2012.015975-3/000000-000 - nº ordem 1032/2012 - Monitória - Prestação de Serviços - IRMANDADE DA SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA DE MARÍLIA X RENATO CABRAL - Fls. 31/32 - C E R T I D Ã O Certifico haver decorrido o prazo
legal, sem que a parte requerida pagasse o valor reclamado ou embargasse o mandado inicial. Marília, 20 de setembro de
2012. O Escrevente, C O N C L U S Ã O Nesta data, faço estes autos conclusos a Meritíssima Juíza de Direito da Egrégia
Primeira Vara Cível da Comarca de Marília, Estado de São Paulo, Doutora PAULA JACQUELINE BREDARIOL DE OLIVEIRA.
Marília, 24 de setembro de 2012. Luiz Aparecido Molari Matrícula TJ nº 304.093 Autos nº 1032/2012 VISTOS IRMANDADE DA
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MARÍLIA, qualificada nos autos, ajuizou a presente AÇÃO MONITÓRIA contra RENATO
CABRAL, também qualificada, alegando, em suma, que é credora do réu pela importância de R$ 109,76 (cento e nove reais e
setenta e seis centavos), relativamente ao atendimento ambulatorial, medicamentos e materiais hospitalares prestados em 15
de novembro de 2011, sem eficácia de título executivo. Assim sendo, requereu fosse expedido mandado para que o réu pague
a dívida ou apresente embargos, em 15 dias, sob pena de, não o fazendo, ter a sua conversão em mandado executivo. Com a
petição inicial, vieram os documentos juntados às fls.5/28. Citado (fl.30vº), o réu deixou de pagar o valor reclamado ou embargar
o mandado inicial, tornando-se revel. É a síntese do necessário. DECIDO. Abstendo-se de cumprir ou embargar o mandado,
tornou-se o réu revel, pois incontroversa é a matéria fática argüida na petição inicial. Dessa forma, inexistindo questionamento
a respeito do débito e respectivo valor, a presente ação está apta a prosseguir como execução de título judicial, nos termos
do disposto no artigo 1.102-C, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, a procedência da ação se mostra imperiosa.
POSTO ISTO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO MONITÓRIA proposta
por IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MARÍLIA contra RENATO CABRAL, com resolução de mérito (artigo
269, I, 1ª parte, do Código de Processo Civil), e o faço para DECLARAR CONSTITUÍDO título judicial no valor de R$ 109,76
(cento e nove reais e setenta e seis centavos), acrescidos da correção monetária a partir do ajuizamento do pedido e dos juros
de mora de 1% ao mês, contados da citação, na forma prevista no artigo 406, do Código Civil c.c. artigo 170, parágrafo único,
do Código Tributário Nacional. Sucumbente, CONDENO o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos
honorários advocatícios do Advogado da parte adversa que fixo em 10% sobre o valor do débito. P.R.I.C. Marília, 11 de outubro
de 2012. PAULA JACQUELINE BREDARIOL DE OLIVEIRA Juíza de Direito R E C E B I M E N T O Nesta data, recebi estes
autos em cartório. Marília, 22 de outubro de 2012. O Escrevente, - ADV LAZARO FRANCO DE FREITAS OAB/SP 95814
344.01.2012.017468-6/000000-000 - nº ordem 1040/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X MULT ELEV MASTER COM P M E LTDA ME - Fls. 044 Vistos. HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA da presente ação de
BUSCA&APREENSÃO (Alienação Fiduciária) proposta por “AYMORÉ - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A”, em relação a “MULT ELEV MASTER - COM P M E LTDA.-ME”, e, em conseqüência, DECLARO EXTINTO o processo, sem
resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, VIII do Código de Processo Civil. Recolha-se o mandado desentranhado
e aditado às fls.041vº. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C.. - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP
123199
344.01.2012.016190-6/000000-000 - nº ordem 1041/2012 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL NEW POINT X LIGIA MARIA CHARANTOLA VOLPONI SCARAMUCCI E OUTROS - Fls. 96 - Vistos Arquivem-se
os autos. Int. - ADV CARLA SILVIA AURANI BELLINETTI OAB/SP 154470
344.01.2012.016209-2/000000-000 - nº ordem 1044/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material TATIANE QUAGLIO SILVA X FLÁVIA RENATA RODRIGUES DO PRADO E OUTROS - Fls. 54 - Vistos Versando a lide sobre
direitos disponíveis, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, digam as partes, no prazo de 05 dias, se tem provas a
produzir em audiência ou fora dela, justificando-as, sob pena de preclusão. Em igual prazo, digam as partes se tem interesse na
designação da audiência de conciliação, nos termos do artigo 331, do Código de Processo Civil. Int. - ADV SILVAN ALVES DE
LIMA OAB/SP 251116 - ADV ULISSES MARCELO TUCUNDUVA OAB/SP 101711
344.01.2012.016252-1/000000-000 - nº ordem 1048/2012 - Consignação em Pagamento - Bancários - IGINA RIBEIRO MAIA
DE MATTOS X BANCO PANAMERICANO S/A - Fls. 155 - Vistos. Fls. 148/154: Diga a Requerente, em cinco (05) dias. Após,
tornem. Int.. - ADV SÉRGIO DA SILVA GRÉGGIO OAB/SP 158675 - ADV MARCELO SOTOPIETRA OAB/SP 149079 - ADV
EVANDRO VLASIC CAMPELLO OAB/SP 211075
344.01.2012.016391-8/000000-000 - nº ordem 1057/2012 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer ANTÔNIA LORENTI GIZONI X BANCO BGN S/A - Vistos. Manifeste-se a Autora, expressamente, sobre os documentos juntados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º