TJSP 01/11/2012 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1298
1750
partir da audiência realizada, caso em que tudo será consignado no termo e encaminhado ao Juízo para ulteriores deliberações.
2- Cite-se a(o) ré(u), advertindo-a(o) do disposto no art. 319 do CPC, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, bem como de que o prazo
de eventual contestação é de 15 (quinze) dias e começará a fluir a partir da audiência supra. 3- A parte autora fica intimada na
pessoa de seu advogado, através do dje. 4- Autorizo o cumprimento do mandado nos termos do art. 172, § 2º do CPC. 5- Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV PRISCILA APARECIDA
ZAFFALON OAB/SP 239471
358.01.2012.005667-8/000000-000 - nº ordem 953/2012 - Monitória - Cheque - C F RIO PRETO SERVIÇOS DE COBRANÇA
LIMITADA X ALEXANDRA CRISTINA SOUZA GOMES DE PAULA - ME E OUTROS - Fls. 32 - VISTOS. 1- Antes de mais nada,
visando a resolução mais célere do caso, intime-se a parte ré para audiência de tentativa de conciliação designo para o dia 13 de
NOVEMBRO de 2012, às 9:00 horas, a se realizar no CEJUSC local, situado à Av. Luis Fernando Moreira, nº 10-05, bairro São
José, em Mirassol, devendo constar expressamente do mandado/carta que as partes compareçam à audiência, acompanhados
de seus advogados (que lhes poderá ser nomeado gratuitamente, se procurar a Casa do Advogado imediatamente após a
citação). Consigne-se no mandado que não obtida a conciliação, e não sendo caso de revelia ou arquivamento, a contestação
deverá ser apresentada dentro do prazo de 15 dias a partir da audiência realizada, caso em que tudo será consignado no termo e
encaminhado ao Juízo para ulteriores deliberações. 2- Sem prejuízo, uma vez que o exame superficial da prova escrita expressa
o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material
entre as partes, o que determina a determinação de citação da parte ré para que efetue o pagamento da quantia reclamada no
prazo de quinze (15) dias, com a observação de que, dentro desse prazo, poderá oferecer defesa, caso contrário, constituirse-á, de pleno direito, o título executivo judicial e o mandado inicial em mandado executivo (art. 1.102 e alíneas do CPC). 3- Por
outro lado, deverá constar a observação de que o pronto pagamento implicará isenção de custas e honorários advocatícios (art.
1.102c, § 1º CPC). 4- Para a hipótese da parte ré não apresentar defesa, fixo em 10% sobre o valor atualizado do débito, à
título de honorários advocatícios. 5- Autorizo o cumprimento do mandado nos termos do art. 172 § 2º do CPC. 6- Observe-se a
indicação de advogado a receber intimações. 7- Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Int. - ADV EDLÊNIO XAVIER BARRETO OAB/SP 270131
358.01.2012.005877-0/000000-000 - nº ordem 987/2012 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - SANDRA
MÁRCIA PONTES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - “ex officio”: designado o dia 27 DE NOVEMBRO
DE 2012, às 8h30min (ordem de chegada) para perícia na pessoa da parte autora, a ser realizada no Hospital de Base de São
José do Rio Preto (procurar Sr. Ana Paula, Adriana ou Fabiana no Setor de Atendimento a Convênios - mezanino), devendo
comparecer munida de todos os exames complementares e/ou documentos que porventura tenham relação com a perícia e
cópias dos que estejam no processo - Dr. Jorge Adas Dib. - ADV ADAUTO RODRIGUES OAB/SP 87566 - ADV TALES MILER
VANZELLA RODRIGUES OAB/SP 236664 - ADV ALEXANDRE FREITAS DOS SANTOS OAB/SP 119743
358.01.2012.006265-0/000000-000 - nº ordem 1047/2012 - Procedimento Ordinário - Piso Salarial - SUELI APARECIDA
PIERIN X MUNICIPIO DE JACI - Fls. 91 - VISTOS. Ciente da petição juntada às fls. 87/90. Cumpra-se a parte final do despacho
de fls. 84. Int. - ADV CARLOS JOSE BARBAR CURY OAB/SP 115100
358.01.2012.006270-0/000000-000 - nº ordem 1049/2012 - Procedimento Ordinário - Piso Salarial - CELIA NILVA LAZERO
DEÇORDI X MUNICÍPIO DE JACI - Fls. 89 - VISTOS. Ciente da petição juntada às fls. 85/88. Cumpra-se a parte final do
despacho de fls. 82. Int. - ADV CARLOS JOSE BARBAR CURY OAB/SP 115100
358.01.2012.006274-0/000000-000 - nº ordem 1050/2012 - Procedimento Ordinário - Piso Salarial - LUCINEIA REGINA
PEREIRA BAIER X MUNICÍPIO DE JACI - Fls. 83 - VISTOS. Ciente da petição juntada às fls. 79/82. Cumpra-se a parte final do
despacho de fls. 76. Int. - ADV CARLOS JOSE BARBAR CURY OAB/SP 115100
358.01.2012.006287-2/000000-000 - nº ordem 1054/2012 - Divórcio Consensual - Dissolução - S. L. B. E OUTROS - Fls. 42
- VISTOS. Concedo aos autores os benefícios da justiça gratuita. Anote-se e tarje-se. Expeça-se ofício para abertura de conta
corrente em nome da autora, mandado de averbação e carta de sentença, se o caso. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV
MARCOS ROBERTO SANCHEZ GALVES OAB/SP 124372 - ADV MILENI TAMAROZZI FERRARI OAB/SP 307773
358.01.2012.006287-2/000000-000 - nº ordem 1054/2012 - Divórcio Consensual - Dissolução - S. L. B. E OUTROS - (exofficio - ficam os autores intimados a retirar, no prazo de cinco dias, a carta de sentença, ofício ao banco e mandado de
averbação do divórcio, os quais se encontram anexados na contra capa dos autos, sob pena de envio dos autos ao arquivo). ADV MARCOS ROBERTO SANCHEZ GALVES OAB/SP 124372 - ADV MILENI TAMAROZZI FERRARI OAB/SP 307773
358.01.2012.005663-7/000000-000 - nº ordem 1071/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - CHRISTOVÃO
MODENA DE FRANÇA BUENO E OUTROS X MONIQUE MARTINS BORTOLETO - Fls. 39 - VISTOS. 1- Observo a existência
dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada, contudo, a fim de viabilizar a celeridade processual, intime-se a
parte ré para audiência de tentativa de conciliação designo para o dia 13 de NOVEMBRO de 2012, às 9:45 horas, a se realizar
no CEJUSC local, situado à Av. Luis Fernando Moreira, nº 10-05, bairro São José, em Mirassol, devendo constar expressamente
do mandado/carta que as partes compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados (que lhes poderá ser nomeado
gratuitamente, se procurar a Casa do Advogado imediatamente após a citação). Consigne-se no mandado que não obtida a
conciliação, os autos deverá ser devolvidos ao Juízo para ulteriores deliberações, inclusive para determinar a citação. 2- A parte
exequente fica intimada na pessoa de seu advogado, através do dje. 4- Autorizo o cumprimento do mandado nos termos do
artigo 172, § 2º do CPC. 5- Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV PRISCILA APARECIDA ZAFFALON OAB/SP 239471
358.01.2012.005679-7/000000-000 - nº ordem 1148/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - JEFFERSON RODRIGO DA
SILVA X YELIS CARLA STRAMASSO - Fls. 15 - VISTOS. 1- Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2- Não
havendo nos autos sólidos elementos a ensejar o deferimento da liminar, indefiro-a por ora. Após a realização da audiência
de conciliação, em não havendo acordo, o pedido será analisado. 3- Sem prejuízo, intimem-se as partes para a audiência de
conciliação que ora designo para o dia 08 de NOVEMBRO de 2012, às 9:45 horas, a se realizar no Setor de Conciliação, situado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º