TJSP 01/11/2012 - Pág. 212 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VI - Edição 1298
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PRESIDENTE EPITÁCIO
1ª Vara Cível
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO DE SEBASTIÃO ALVES DOS SANTOS
PROCESSO N.º 481.01.2012.001445-0 N.º DE ORDEM 226/12. O Dr. ROGÉRIO DE CAMARGO ARRUDA, MM Juiz de Direito
da 1ª VARA JUDICIAL CIVEL DA COMARCA DE PRESIDENTE EPITÁCIO-SP. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa, que por este Juízo e Cartório do 1.º Ofício Judicial Civel, tramitam os termos
da Ação de INTERDIÇÃO - N.º DE ORDEM 226/12 em que figura como requerente EDNEIDE ALVES DOS SANTOS BISPO, filha
de Sebastião Alves dos Santos e de Antonia Clemencia dos Santos, nascida aos 30.01.1976, natural de Bataguassu-MS, RG.n.º
26.531.818-X-SSP-SP, CPF.n.º 249.893.948-28, residente a Rua Rio Branco, n.º 20.21 Jd. Tropical, em Pres.Epitácio-SP, e
como requerido SEBASTIÃO ALVES DOS SANTOS, filho de José Pedro dos Santos e de Maria Olindrina da Costa, nascido aos
18.06.1924, natural de Caiçara-PB, CPF.n.º 007.056.241-53, RG.n.º 00.122.685-6-SSP/MS, residente a Rua Rio Branco, n.º
20.21 Jd. Tropical, em Pres.Epitácio-SP, por sentença proferida à fls.121/124, cujo tópico final segue transcrito: Ante o exposto,
DECRETO a interdição de SEBASTIÃO ALVES DOS SANTOS, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, nos termos do art. 3º, II, do Código Civil. Em conseqüência, nomeio como sua Curadora definitiva a
requerente EDNEIDE ALVES DOS SANTOS BISPO, convertendo a curatela provisória em definitiva. Considerando que não
foram localizados bens a serem salvaguardados, fica a curadora dispensada da especialização da hipoteca legal. Valores
porventura recebidos de entidade previdenciária deverão ser empregados na saúde, alimentação e bem estar do requerido.
Lavre-se termo de curatela definitiva, constando às restrições acima, e intime-se a curadora para compromisso. Expeça-se a
certidão para registro desta sentença no Cartório competente, em cumprimento aos artigos 92 e 93, da Lei nº 6.015, de 31.12.73
- Lei dos Registros Públicos - publicando-se pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias,
constando do edital os nomes do interdito e de sua Curadora, apontando a causa da interdição e os limites da curatela, nos
termos do artigo 1.184, do Código de Processo Civil. Cientifique-se o Ministério Público. P.R.I.C Pres. Epitácio, 31 de julho
de 2012. (a.) Rogério de Camargo Arruda-Juiz de Direito. E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém
possa alegar ignorância, é expedido o presente edital que será afixado e publicado, na forma da lei. Presidente Epitácio-SP, aos
trinta e um (31) dias do mês de Outubro do ano de dois mil e doze (2012). Eu, (Nicea Apª. Delvechio Dias da Silva), Escrevente
Técnico Judiciário, digitei e providenciei a impressão. Eu, (Daniel Martins dos Santos Costa), Escrevente Chefe, conferi. Eu,
(Paulo Roberto Vergani), Escrivão Diretor, subscrevi e assino. ROGÉRIO DE CAMARGO ARRUDA-Juiz de Direito.
EDITAL DE CITAÇÃO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA CAUSA, com o prazo de vinte (20) dias, expedido nos autos
da Ação de USUCAPIÃO Processo n.º 481.01.2012.003651-2 - N.º de Ordem 526/12 em que figura como requerente a
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ASSISTENCIAL NOVA EVANGELIZAÇÃO DE PRESIDENTE EPITÁCIO-SP representada neste ato
por sua presidente SIRLENE FERRAZ ALCANTARA DE ARAUJO e como requerida ELVIRA DEAK LOSANO. O Doutor Rogério
de Camargo Arruda - MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Presidente Epitácio- Estado de São Paulo, na forma
da Lei, etc... FAZ SABER aos Eventuais Interessados na Causa, que por este Juízo e Cartório respectivo, se processa os atos
e termos da Ação de Usucapião - N.º de Ordem 526/12 em que figura como requerente a Associação Cultural e Assistencial
Nova Evangelização de Presidente Epitácio, com sede nesta cidade à Rua Fortaleza, n.º 4.23, em Pres.Epitácio-SP, CNPJ
n.º 01.610.990/0001-42, representada por sua presidente a senhora SIRLENE FERRAZ ALCANTARA DE ARAUJO, brasileira,
casada, gerente financeira, RG.n.º 18.522.438-SSP-SP, CPF.n.º 117.173.368-25, residente à Rua Miguel Melado, n.º 10.37, em
Pres. Epitácio-SP; tendo alegado em resumo: A autora, por si e por sua antecessora, há mais de vinte (20) anos, vem mantendo
a posse de forma mansa, pacífica e contínua, sem oposição do imóvel urbano consistente em: Um terreno, constituído de onze
lotes, com benfeitorias, situado na Rua Minas Gerais, n.º 29.38, 28.50, 28.60; Rua Pedro Alves n.º s 15.50, 12.60, 12,72 e 12.82;
Rua Faustino Dias, n.º 12.49, 12.71 e 12.81, localizados no loteamento denominado Jardim Campo Grande, nesta cidade e
comarca, medindo em sua totalidade, 44,00 (quarenta e quatro) metros de frente, igual medida na linha dos fundos, por 88,00
(oitenta e oito) metros da frente ao fundos, em ambos os lados, encerrando uma área de 3.872,00m2. A ACANEPE, autora desta
ação, desenvolve no imóvel usucapiendo atividades sociais de amparo, educação e permanência de menores em situação de
grave risco social. Os trabalhos sociais cumprem rigoroso plano de trabalho social, visando a proteção e bem estar dos menores
ali assistidos. A titularidade do imóvel usucapiendo é de suma importância para a autora, pois a mesma tem projeto de ampliação
das instalações para o atendimento de um numero maior de criança, O imóvel usucapiendo confronta: lado direito: Rua Pedro
Alves; lado esquerdo: Rua Faustino Dias; fundos: Rua Pedro Alves n.º12.38, lote n.º 05, cadastro em nome de Ailton Ribeiro
dos Santos, cadastro n.º 220600-0; Rua Venceslau Braz, n.º 28.35, lote n.º 09, cadastro em nome de Edson Gomes Colares,
cadastro n.º 2223000-0; Rua Venceslau Braz, n.º 28.45, lote n.º 10.ª cadastro em nome de Eliene de Jesus Maria, cadastro n.º
222260-0; Rua Venceslau Braz, n.º 28.59, lote n.º 11, cadastro em nome de Salvador Clementino Vieira, cadastro n.º 222200-0;
e, Rua Faustino Dias, n.º 12.39, lote n.º 15, cadastro em nome de Ildca Deak Lozano, cadastro n.º 221800-0.Independente do
lapso temporal que permite a autora a propositura desta Ação de Usucapião Extraordinário, esta possui documento de doação do
pretendido imóvel da Entidade Mãe Preta a qual recebe o mesmo imóvel em doação da Sr.ª Elvira Deak Losano. Ante o exposto
requer, seja declarado, por fim, o domínio da autora sobre o imóvel usucapiendo, expedindo-se o competente mandado para o
Cartório de Registro de Imóveis. PE. 04.04.12. (a.) Polyana Jacometo de Oliveira.OAB/SP n.º 297.853, Antonio Domingos Dal
Más.OAB/SP n.º 250.577; tudo nos termos do r. despacho de fls. a seguir transcrito: CITEM-SE, por edital e com o prazo de 20
dias os eventuais interessados na causa. CITEM-SE, pessoalmente, o réu, confinantes e seus respectivos cônjuges, se casados
forem. (mencionados na inicial e na informação do Sr. Oficial do SRI local). INTIMEM-SE, por via postal, para que manifestem
interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município. REMETAM-SE os autos ao
Distribuidor local para emissão de Certidões vintenárias de ações cíveis em nome do(s) autor(es), a fim de se comprovar que
o(s) mesmo(s) não foi(ram) acionado(s) para discussão de questões relativas à posse ou propriedade do imóvel usucapiendo
(com isso, poderá ser reforçada a alegação de existência de posse mansa e pacífica). Int. e ciência ao MP. PE.11.09.12. (a.)
Rogério de Camargo Arruda-Juiz de Direito. E, para que ninguém no futuro possa alegar ignorância ou erro, é expedido o
presente edital, que será publicado na imprensa Oficial do Estado e afixado uma de suas vias no lugar de costume, no átrio do
fórum local. Nada Mais. Presidente Epitácio-SP, aos dezenove (19) dias do mês de Setembro do ano de dois mil e doze (2012).
Eu, (Nicea Apª. Delvechio Dias da Silva), Escrevente digitei. Eu, (Daniel Martins dos Santos Costa), Escrevente Chefe, conferi.
Eu, (Paulo Roberto Vergani), Escrivão Diretor subscrevi. ROGÉRIO DE CAMARGO ARRUDA-Juiz de Direito.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º