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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Novembro de 2012 - Página 2893

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TJSP 01/11/2012 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/11/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Novembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1298

2893

451.01.2011.014931-0/000000-000 - nº ordem 988/2011 - Inventário - Inventário e Partilha - DANIELE APARECIDA DA SILVA
PAGNAN X JOSE DA SILVA - Fls. 65 - R172 - TL - Tome-se por termo a partilha amigável. Int. (A dra. Aurea Verdi Godinho
deverá comparecer em cartório assinar o Termo de Ratificação). - ADV AUREA VERDI GODINHO OAB/SP 142887
451.01.2011.007759-0/000000-000 - nº ordem 1119/2011 - Procedimento Ordinário - Guarda - E. B. M. D. B. X S. S. D.
S. - Fls. 47 - R 172 (TC) Fls. 45: Reporto-me ao despacho de fls. 42. ( publicado em 27/03/12- R 34 ) Tornem ao arquivo. Int.,
publicando-se com urgência. - ADV TANIA MARIA BURIN DE OLIVEIRA OAB/SP 91498
451.01.2011.010691-7/000000-000 - nº ordem 1189/2011 - Procedimento Ordinário - Guarda - L. A. B. . G. X A. M. A. M. R172 - TL - Manifeste-se o requerente sobre o retorno do AR com o seguinte aviso: DESCONHECIDO (fls. 94/95)_ - ADV MARIA
VALDEREZ NUNES DE CAMPOS OAB/SP 139826
451.01.2011.028422-5/000000-000 - nº ordem 1846/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - A. C. D. S. S. X M. A. D. O.
S. - R 173 (NAS) - Certidão de Honorários a ser retirada pel(os)(as) Dres. : Mariane Vicente Pereira de Souza. - ADV MARIANE
VICENTE PEREIRA DE SOUZA OAB/SP 269925
451.01.2011.032769-6/000000-000 - nº ordem 2112/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - P. G. A. . G. X P. S. G. - Fls.
42 - R 172 (VMT) Sobre fls. 38/39, diga a autora. No mais, aguarde-se o retorno das cartas precatórias copiadas a fls. 36/37. Int.
(ofício do INSS) - ADV OSWALDO DA SILVA CARDOZO OAB/SP 19302
451.01.2012.005022-6/000000-000 - nº ordem 284/2012 - Procedimento Ordinário - Revisão - L. A. S. X L. A. D. S. S.
- Fls. 113 - R172(ELS) Recebo o recurso de apelação em seus regulares efeitos suspensivo e devolutivo. Ao apelado para
contrarrazões. Int. - ADV DANILA FABIANA CARDOSO OAB/SP 236768 - ADV ANTONIO CLAUDIO FISCHER OAB/SP 123554
- ADV MARIA HELENA DELAZARO OAB/SP 126732
451.01.2012.006815-2/000000-000 - nº ordem 379/2012 - (apensado ao processo 451.01.2011.030361-5/000000-000 - nº
ordem 1957/2011) - Outros Feitos Não Especificados - EMBARGOS À EXECUÇÃO - C. D. S. L. X J. R. L. E OUTROS - Fls. 91 R 173 (NAS) - Atenda-se a cota do MP. (Cota do MP: “ ... requeiro a intimação das embargadas para dar atendimento ao primeiro
parágrafo do r. despacho de fls. 86, ou seja, regularizar a representação processual da requerida Jéssica. No mais, requeiro,
manifestem-se as partes sobre cálculo apresentado pelo Sr. Contador.” ) Int. - ADV RENATO COSENZA MARTINS OAB/SP
220721 - ADV IZILDINHA DE CÁSSIA MESQUITA OAB/SP 186063
451.01.2012.007825-1/000000-000 - nº ordem 457/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P. P. M. D. C. X L. C. D. C. Sentença nº 1259/2012 registrada em 19/10/2012 no livro nº 96 às Fls. 228/229: Isto posto, JULGO PROCEDENTE a presente
ação e DECRETO O DIVÓRCIO das partes, voltando a requerida a utilizar o nome de solteira. Em face da sucumbência recíproca,
as custas serão rateadas, e as despesas processuais e honorários advocatícios serão compensados, com as ressalvas do
disposto nos artigos 11 e 12 da Lei no 1.060/50. Transitada esta em julgado, expeça-se mandado de averbação e arquivem-se
os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. R172 - TL - - ADV MARIA ELISABETE ORSI ROSATO OAB/SP 128472
451.01.2012.010065-8/000000-000 - nº ordem 583/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - D. F. N. E OUTROS X
D. F. E OUTROS - Fls. 23 - R172 - TL - Vistos. Deverá a execução, ajuizada com fundamento no art. 732, processar-se na
forma dos artigos 646 e seguintes. Assim, citem-se os executados para pagamento, no prazo de três dias (art. 652 do CPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o débito; em caso de pagamento no prazo assinalado, a verba honorária será
reduzida pela metade. Não havendo pagamento, o sr. oficial de justiça, munido da 2ª via do mandado, procederá à penhora e
à avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida, intimando-se, na mesma oportunidade, o executado, na
forma do artigo 652 e parágrafos do Código de Processo Civil, com redação dada pela Lei n.º 11.382/06. Desde logo, faculta-se
ao oficial de justiça valer-se do disposto no artigo 172, parágrafo 2º do Código de Processo Civil. O prazo para embargos será
de quinze (15) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. No prazo de embargos, reconhecendo o
crédito do exeqüente, os executados, comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas
e honorários, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e
juros de 1% (um por cento) ao mês; o não pagamento de qualquer das prestações implicará no vencimento das subseqüentes
e o prosseguimento do processo, imposta ao executado a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não
pagas, vedada a oposição de embargos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma da lei.
Int. Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a certidão do Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, às fls. (... que decorrido o prazo legal, DEIXEI
DE PROCEDER À PENHORA, em virtude de não ter localizado bens, passíveis de constrição em nome dos requeridos.) - ADV
LENITA DAVANZO OAB/SP 183886 - ADV MARCELO LUIZ BORRASCA FELISBERTO OAB/SP 250160 - ADV LENITA DAVANZO
OAB/SP 183886 - ADV MARCELO LUIZ BORRASCA FELISBERTO OAB/SP 250160
451.01.2012.012146-9/000000-000 - nº ordem 685/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - R. S. D. C. S. X J. C. D. . S.
- Fls. 28 - R172 - TL - cls. Nos termos da manifestação do Ministério Público que adoto como razões de decidir, decreto a prisão
de J. C. da S., pelo prazo de 30 (trinta) dias, com base no art. 733, § 1o do CPC. Expeça-se mandado de prisão, consignando-se
que poderá ela deixar de ser cumprida mediante depósito do valor total do débito para o qual foi citado, mais as prestações que
se vencerem até a data do efetivo pagamento, bem como o prazo de validade: 11.10.2014. Int. - ADV JOAO ORLANDO PAVAO
OAB/SP 43218
451.01.2012.012368-0/000000-000 - nº ordem 695/2012 - Outras medidas provisionais - Família - S. M. D. O. C. X M. C. Fls. 49 - R 172 (NAS) - Concedo o prazo de 30 dias como requerido. Int.
451.01.2012.012393-8/000000-000 - nº ordem 701/2012 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- V. M. E. X C. D. M. F. E. - Fls. 18 - R172(ELS) Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV CARLOS
ROBERTO RODRIGUES MARTINS OAB/SP 104741
451.01.2012.012925-5/000000-000 - nº ordem 734/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - E. L. F. D. . A. X V. C. A. - R172
- TL - Ciência ao requerido dos documentos juntados com a réplica de fls. 52/60 - ADV PAULO ROBERTO DE CAMPOS OAB/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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