TJSP 01/11/2012 - Pág. 96 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1298
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nº 1461/2012 registrada em 24/10/2012 no livro nº 25 às Fls. 162: Vistos. Diante do contido a fls. 74 e 78, julgo extinto o feito
o que faço com fundamento no artigo 269, II do Código de Processo Civil. Ao arquivo. P.R.I. - ADV JOAO BATISTA BARBOSA
TANGO OAB/SP 72471 - ADV ELAINE CRISTINA MENDONÇA OAB/SP 305755
242.01.2011.004987-1/000000-000 - nº ordem 1812/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO PANAMERICANO S/A X SILVIA DOMINGOS FREITAS LUFTALLA - Sentença nº 1467/2012 registrada em 26/10/2012
no livro nº 25 às Fls. 169: Vistos. Diante do contido a fls. 40/41, julgo extinto o feito o que faço com fundamento no artigo 267,
VIII do Código de Processo Civil. Ao arquivo. P.R.I. - ADV ROBERTA SANCHES DA PONTE OAB/SP 224325 - ADV PEDRO
HENRIQUE LAGUNA MIORIN OAB/SP 253957 - ADV SERGIO RENATO DE SOUZA SECRON OAB/SP 253984
242.01.2011.005721-0/000000-000 - nº ordem 2/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MACONE
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - EPP X ANTONIO CARLOS ARÃO - Os autos encontram-se desarquivados em cartório, à
disposição da Dra. Ana Carolina, para vista fora de cartório. - ADV ANA CAROLINA FERREIRA BORGES OAB/SP 287318
242.01.2012.001260-5/000000-000 - nº ordem 322/2012 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título VIVIANE CRISTINA DO VALE OLIVEIRA X POSTO JOSE FIRMINO LTDA - Vistos. Em face da interposição de recurso defiro
o pedido de fls. 93 (expedição de certidão de honorários proporcionais). Recebo o recurso de apelação de fls. 8992(artigo
520 do CPC) em seu efeito legal. Intime-se o embargado para contrarrazões. Após remetam os presentes autos ao EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SETOR CORRESPONDENTE AO EXTINTO PRIMEIRO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL, com as nossas
homenagens. Int. - ADV ELOÁ MATTAR FREITAS OAB/SP 299449 - ADV ALMIR CARACATO OAB/SP 77560 - ADV GILSON
CARAÇATO OAB/SP 186172 - ADV DEIVISON CARAÇATO OAB/SP 280768
242.01.2012.001428-1/000000-000 - nº ordem 352/2012 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ALCINO PEREIRA
X BANCO PAULISTA S.A - Nos termos do item 12 da Norma de Serviço 001/07: Fica o requerente devidamente intimado para
dar andamento ao feito no prazo de quarenta e oito horas, nos termos do artigo 267, inciso III, do CPC.. - ADV DANIEL DE
SOUZA CAETANO OAB/SP 255094 - ADV LUIS GUSTAVO BUOSI OAB/SP 165025
242.01.2012.001818-6/000000-000 - nº ordem 412/2012 - Busca e Apreensão - Busca e Apreensão de Menores - E. D. S. B.
X C. A. M. - Sentença nº 1439/2012 registrada em 24/10/2012 no livro nº 25 às Fls. 140: Vistos. A atitude da parte autora denotase abandono, que ora reconheço. Ante o exposto, julgo extinto o feito nos termos dos artigos 267, III do C.P.C. Ao arquivo. P.R.I.
- ADV ALMIR CARACATO OAB/SP 77560
242.01.2012.001905-9/000000-000 - nº ordem 452/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - B. T. D. S. X E.
P. D. S. - Fls. 24: manifeste o patrono do requerente acerca da certidão da serventia informando que apesar de devidamente
citado o requerido não apresentou resposta ao pedido inicial. - ADV CLAUDIO EUSTAQUIO FILHO OAB/SP 252498
242.01.2012.002232-5/000000-000 - nº ordem 542/2012 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - JOSIANE
VENTUROSO E OUTROS X TERESA CLEIDE GUIDOLIN VENTUROSO- FALECIDA EM 11/10/2009 - O patrono da inventariante
dfeverá fornecer a qualificação de Murilo Venturoso Tinazzo, para expedição de alvara (RG e CPF também). - ADV LEANDRO
FELIX BERNARDES OAB/SP 309982 - ADV PAULO ROBERTO MOTA FERREIRA OAB/SP 64367
242.01.2012.003659-5/000000-000 - nº ordem 822/2012 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DOS PLANTADORES DE CANA DA REGIAO DE IGARAPAVA LTDA X COSAN S/A
INDUSTRIA E COMERCIO - FILIAL JUNQUEIRA - Fls. 171/226: (contestação ofertada pelo requerido tempestivamente) À
réplica. Manifestem-se as partes sobre eventual interesse em audiência preliminar. Sem prejuízo, especifiquem as provas que
pretendem produzir, justificando-as sob pena de, no silêncio, interpretação pelo desinteresse em relação à instrução. O autor
poderá retirar os autos da Serventia, pelo prazo de cinco dias. Após, poderá o réu ter vista dos autos pelo prazo de cinco dias.
Int., nos termos do item 3, sub item 3.1 da Ordem de Serviço nº 001/2007, de 06/11/07. - ADV GILSON CARAÇATO OAB/SP
186172 - ADV MARCOS ANDRÉ VINHAS CATÃO OAB/SP 244865 - ADV JULIO SALLES COSTA JANOLIO OAB/SP 283982 ADV RONALDO REDENSCHI OAB/SP 283985
Centimetragem justiça
Final 04
242.01.2011.000538-6/000000-000 - nº ordem 304/2011 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - MARIA
LUIZA TROMBETA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ciência à parte autora acerca do ofício do INSS
de fls. 119 e ss, devendo manifestar-se no prazo legal, requerendo o que for de direito. - ADV EDNEI MARCOS ROCHA
DE MORAIS OAB/SP 149014 - ADV HELEN AGDA ROCHA DE MORAIS OAB/SP 243929 - ADV LEONARDO JOSÉ GOMES
ALVARENGA OAB/SP 255976
242.01.2011.000656-2/000000-000 - nº ordem 294/2011 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - REGINALDO
MARCELINO LEITE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Manifestem as partes acerca do laudo pericial
(item 9, V da Ordem de Serviço nº 001/2007) (esclarecimentos de fls. 104/109), no prazo particular e sucessivo de cinco dias.
Após, se o caso, ao Ministério Público. - ADV ADAO NOGUEIRA PAIM OAB/SP 57661 - ADV FABIANA PARADA MOREIRA PAIM
OAB/SP 213886
242.01.2011.000942-1/000000-000 - nº ordem 434/2011 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - ALEXANDRE
ORMENEZE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Sentença nº 1430/2012 registrada em 19/10/2012 no livro
nº 25 às Fls. 127/129: Ante o exposto, extinguindo o feito com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil,
JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida por ALEXANDRE ORMENEZE contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL. Sucumbente, arcará o autor com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados
em 10% do valor da causa; observadas, todavia, as limitações da Lei nº. 1.060/50. P.R.I. Igarapava, 9 outubro de 2012. RENE
JOSÉ ABRAHÃO STRANG Juiz de Direito - ADV EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS OAB/SP 149014 - ADV HELEN AGDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º