TJSP 05/11/2012 - Pág. 1036 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1299
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silêncio, tornem ao arquivo. Int. - ADV: PAULO SOARES BRANDAO (OAB 151545/SP), FRANCISCO MERIQUE (OAB 154124/
SP)
Processo 0013164-15.2012.8.26.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sueli Paulina Ritter - Sali Romana
Ritter - ( X ) retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo Cartório (Carta de Adjudicação). - ADV: ROBERTO CAETANO
MIRAGLIA (OAB 51532/SP)
Processo 0013952-29.2012.8.26.0001 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - S. R. dos S. M. - J. C.
R. H. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o(a) requerente, no prazo de cinco (05) dias, requerendo o que de direito quanto
ao prosseguimento do feito - ADV: DENILSON ZANSAVIO (OAB 287967/SP)
Processo 0014923-14.2012.8.26.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Idalina Lima de Rossi Almice - Rafael
Nene de Rossi - Vistos. Expeça-se novo alvará devendo constar o quinhão de cada herdeiro conforme partilha homologada. Já
está consignado no alvará que os herdeiros devem receber escritura em seus nomes, na proporção de seu quinhão. Int. - ADV:
RONALDO THADEU BAREA VASCONCELLOS (OAB 158601/SP)
Processo 0015851-82.2000.8.26.0001 (001.00.015851-9) - Divórcio Litigioso - Dissolução - D. A. de L. - M. D. de L. - Vistas
dos autos aos interessados para: (x) cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem
manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: JOSE REINALDO SADDI (OAB 70843/
SP)
Processo 0016442-24.2012.8.26.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Aparecida Sagres Arena - Moacir Arena
- Junte-se o protocolo referente ao expediente junto à Fazenda Pública, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos na inércia, ao
arquivo. - ADV: RENATO NEGRINI (OAB 46655/SP)
Processo 0016688-20.2012.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - C. I. J. e outro - C.
I. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): indique a(o) exequente bens para penhora, no prazo de cinco (5) dias, ou requeira o que de
direito. - ADV: LEANDRO ANDRÉ FRANCISCO LIMA (OAB 183134/SP)
Processo 0016738-17.2010.8.26.0001 (001.10.016738-2) - Divórcio Litigioso - Dissolução - J. A. L. - L. F. L. - O ofício
expedido (fls. 145) foi feito nos termos do acordo homologado entre as partes (fls. 140/142). Qualquer alteração deve ser
pleiteada por meio de ação própria. Int. - ADV: MARIA CANDIDA FERREIRA (OAB 57610/SP), JOHANNES KOZLOWSKI (OAB
30481/SP), MARIA ANGELICA DE LIRA RODRIGUES (OAB 115416/SP)
Processo 0017646-06.2012.8.26.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Julia de Souza Gardim - Argemiro
Gardim - Vistas dos autos aos interessados para: (x) Outros: Recolher a taxa de desarquivamento (R$ 15,00) no prazo de 30
dias. - ADV: FRANCISCO DE SOUZA (OAB 52507/SP)
Processo 0017913-22.2005.8.26.0001 (001.05.017913-7) - Divórcio Litigioso - Dissolução - V. S. de M. C. - R. de A. C.
- Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas
de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos aos interessados para: (x) cientificá-los do
desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item
128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: ALEX RUIZ NOGUEIRA (OAB 279071/SP)
Processo 0018199-53.2012.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - C. S. S. - N. M. da S.
- Fls. 67: Redesigno a audiência de tentativa de conciliação para o dia 07 de fevereiro de 2013, às 15:30 horas. Dê-se baixa
na pauta da audiência anteriormente designada. Int. - ADV: RENE ROSA DOS SANTOS (OAB 176804/SP), MARCO ANTONIO
ARANTES FERREIRA (OAB 121972/SP)
Processo 0018812-73.2012.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J. O. A. - T. de J. A. manifeste-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação/intimação (fls. 40: em virtude do mesmo não residir
no local,tratando-se ali de residência da sua avó, Sra. M. d. L., que disse desconhecer seu atual endereço) e informe o novo
endereço da(o) ré(u). - ADV: LIZIANE PARREIRA (OAB 291508/SP)
Processo 0020347-71.2011.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V. L. B. F. - G. A. F. - Fls. 62/63: cite-se e intime-se
o requerido no endereço de fl. 18, que ainda não fora diligenciado. Na hipótese da diligência restar negativa, expeça-se o edital
solicitado, anotando-se o prazo de vinte (20) dias. Int. - ADV: ALESSANDRA GNECCHI (OAB 272571/SP)
Processo 0020871-34.2012.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Guarda - V. E. de A. - J. D. B. da S. - Vistos. Fls.44:
concedo o prazo requerido, 20 (vinte) dias. Int. - ADV: SULIVAN LINCOLN DA SILVA RIBEIRO (OAB 225532/SP)
Processo 0020945-82.2012.8.26.0100 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M. de O. R. e outro Vistos. A presente execução tem por titulo executivo, alimentos provisórios fixados nos autos do processo 0046533-34.2011
(ação de alimentos). Aquela ação foi julgada extinta sem analise do mérito, vez que por decisão proferida pelo Egrégio Tribunal,
a discussão quanto a pensão alimentícia foi remetida à ação de reconhecimento e extinção de união estável em andamento
entre os genitores das crianças, perante a 11a. Vara da Familia Central . Assim sendo, diante da extinção do feito principal,
requeiram as partes o que de direito quanto a presente execução , esclarecendo se nos autos do reconhecimento de união
estável foram fixados alimentos provisórios e em que valor e se retroativos. Int. - ADV: ROBSON DA CUNHA MEIRELES (OAB
222640/SP)
Processo 0021304-72.2011.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Heraldo de Almeida Couto - Sheila
Waisman de Almeida Couto - Vistos. Defiro o processamento da sobrepartilha . Regularize-se o valor da causa quanto a
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