TJSP 05/11/2012 - Pág. 205 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1299
205
032.01.2012.006366-0/000000-000 - nº ordem 386/2012 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - ASSOCIAÇÃO
DOS PROPRIETÁRIOS DO RESIDENCIAL COSTA AZUL X ANDRE LUIS MARREIRA - Fls. 53 - Proc. 386/12. Vistos. Diante da
petição formulada pela parte autora à fls. 52, solicitando o sobrestamento destes autos, suspendo-os pelo prazo de 120 (cento
e vinte) dias. Int. Araçatuba, 25 de outubro de 2012. ANTONIO DE OLIVEIRA ANGRISANI FILHO JUIZ DE DIREITO - ADV
ANTONIO CESAR FERNANDES OAB/SP 89386 - ADV FRANCISCO DE PAULO VIEIRA OAB/SP 277055
032.01.2012.006623-0/000000-000 - nº ordem 410/2012 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - DIGMAR TORRES
X ELAINE DONISETE DOS SANTOS LEMOS E OUTROS - Conforme Portaria 01/93, ciência à parte interessada de que o
presente feito será remetido ao arquivo central, caso queira, deverá se manifestar no prazo de cinco (05) dias. - ADV PAULO
HENRIQUE OLIVEIRA BARBOSA OAB/SP 127287
032.01.2012.006861-9/000000-000 - nº ordem 425/2012 - (apensado ao processo 032.01.2012.006860-6/000000-000 - nº
ordem 424/2012) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JOSÉ VALDO MARINHO FERREIRA X AIMORÉ
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Fls. 106 - Proc. 425/12. Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo
de 10 (dez) dias, a respeito da contestação apresentada. Int. Araçatuba, 15 de outubro de 2012. ANTONIO DE OLIVEIRA
ANGRISANI FILHO JUIZ DE DIREITO - ADV EMERSON CLAIRTON DOS SANTOS OAB/SP 268611 - ADV PAULO ROBERTO
BASTOS OAB/SP 103033 - ADV JÉSSICA MASSAROTO PAVONI OAB/SP 278087
032.01.2012.006861-9/000000-000 - nº ordem 425/2012 - (apensado ao processo 032.01.2012.006860-6/000000-000 - nº
ordem 424/2012) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JOSÉ VALDO MARINHO FERREIRA X AIMORÉ
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Fls. 119 - 3ª. Vara Cível - Processo n.º 425/2012 V I S T O S Prestei
as informações requisitadas, conforme cópia que adiante segue. Remeta-se ao destinatário, com urgência. Tendo em vista a
concessão de efeito suspensivo, aguarde-se julgamento do agravo de instrumento ou nova ordem do E. Tribunal. Int. Araçatuba,
23 de outubro de 2012. JUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA ANGRISANI FILHO TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL - ADV EMERSON
CLAIRTON DOS SANTOS OAB/SP 268611 - ADV PAULO ROBERTO BASTOS OAB/SP 103033 - ADV JÉSSICA MASSAROTO
PAVONI OAB/SP 278087
032.01.2012.006863-4/000000-000 - nº ordem 426/2012 - (apensado ao processo 032.01.2012.006860-6/000000-000 - nº
ordem 424/2012) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JOSÉ VALDO MARINHO FERREIRA X AIMORÉ
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Fls. 25 - Baixo os autos em Cartório, em razão de alerta existente no
SIDAP - Sistema Integrado de Distribuição e Acompanhamento Processual da existência de petição para ser juntada nos autos.
Regularizados os autos, voltem conclusos. Int. Araçatuba, 23 de maio de 2012. JUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA ANGRISANI
FILHO TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL - ADV EMERSON CLAIRTON DOS SANTOS OAB/SP 268611 - ADV PAULO ROBERTO
BASTOS OAB/SP 103033 - ADV JÉSSICA MASSAROTO PAVONI OAB/SP 278087
032.01.2012.006863-4/000000-000 - nº ordem 426/2012 - (apensado ao processo 032.01.2012.006860-6/000000-000 - nº
ordem 424/2012) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JOSÉ VALDO MARINHO FERREIRA X AIMORÉ
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Fls. 103 - Proc. 426/12. Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo
de 10 (dez) dias, a respeito da contestação apresentada. Int. Araçatuba, 15 de outubro de 2012. ANTONIO DE OLIVEIRA
ANGRISANI FILHO JUIZ DE DIREITO - ADV EMERSON CLAIRTON DOS SANTOS OAB/SP 268611 - ADV PAULO ROBERTO
BASTOS OAB/SP 103033 - ADV JÉSSICA MASSAROTO PAVONI OAB/SP 278087
032.01.2012.006863-4/000000-000 - nº ordem 426/2012 - (apensado ao processo 032.01.2012.006860-6/000000-000 - nº
ordem 424/2012) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JOSÉ VALDO MARINHO FERREIRA X AIMORÉ
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Fls. 115 - 3ª. Vara Cível - Processo n.º 426/2012 V I S T O S Prestei
as informações requisitadas, conforme cópia que adiante segue. Remeta-se ao destinatário, com urgência. Tendo em vista a
concessão de efeito suspensivo, aguarde-se julgamento do agravo de instrumento ou nova ordem do E. Tribunal. Int. Araçatuba,
22 de outubro de 2012. JUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA ANGRISANI FILHO TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL - ADV EMERSON
CLAIRTON DOS SANTOS OAB/SP 268611 - ADV PAULO ROBERTO BASTOS OAB/SP 103033 - ADV JÉSSICA MASSAROTO
PAVONI OAB/SP 278087
032.01.2012.008498-1/000000-000 - nº ordem 541/2012 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- APARECIDA DA CONCEIÇÃO E OUTROS X GILBERTO DE VICENTE - Fls. 63 - Proc. 541/12. Vistos. Diante da petição
formulada pela parte autora à fls. 62, solicitando o sobrestamento destes autos, suspendo-os pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int.
Araçatuba, 25 de outubro de 2012. ANTONIO DE OLIVEIRA ANGRISANI FILHO JUIZ DE DIREITO - ADV JAIME BIANCHI DOS
SANTOS OAB/SP 227116
032.01.2012.010135-0/000000-000 - nº ordem 652/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X PERLA APARECIDA RAMOS CELLA - Conforme
Portaria 01/1993: Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias a respeito do decurso do prazo para pagamento.
- ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV DARIO
BRAZ DA SILVA NETO OAB/SP 254878
032.01.2012.010550-2/000000-000 - nº ordem 687/2012 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - MAURICIO
GONÇALVES DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 40/41 - Processo nº 687/2012 - 3ª
Vara Cível. V I S T O S. Cuida-se de Ação Revisão de Benefício Previdenciário - Auxílio Acidente proposta por MAURÍCIO
GONÇALVES DE OLIVEIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pretendendo a revisão do
benefício Auxílio Acidente nº 94/082.334.105-4, concedido em 14/01/1988, sob alegação de pagamento de recebimento de
renda inferior ao salário mínimo, em ofensa ao disposto no § 2º, do artigo 201, da Constituição Federal. Pediu a procedência
da ação, para adequação do valor do benefício ao salário mínimo e condenação do instituto réu no pagamento da diferença
referente às parcelas vencidas ao qüinqüênio que antecede à propositura da ação. Juntou documentos (fls. 11/16). Citado (fls.
20), o instituto réu apresentou contestação a fls. 21/23 alegando, em preliminar, decadência e prescrição dos créditos vencidos
antes do qüinqüênio que antecede a propositura da ação. No mérito alegou, em síntese, que não há amparo legal para equiparar
o benefício complementar recebido pelo autor ao salário mínimo. Pediu a improcedência da ação. Não juntou documentos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º