TJSP 05/11/2012 - Pág. 2783 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1299
2783
Judiciária - Ourinhos, por votação unânime, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a r. sentença recorrida pelos seus
próprios fundamentos, condenando o recorrente no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios do
patrono do recorrido, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento na segunda parte do
artigo 55, da Lei n.º 9099/95. - ADV. Vidal Ribeiro Ponçano -0 OAB/SP 91473 ADV. Sergio Devienne - OAB/SP 64640.
Recurso n. 636/12 Ref. Proc. nº 4427/11 - Juizado Especial Cível de Ourinhos/SP - Banco Bradesco Financiamentos S/A
x Antonio Rodrigues da Silva SÚMULA DO JULGAMENTO: ACORDAM, os Juízes do Colégio Recursal da 25ª Circunscrição
Judiciária - Ourinhos, por votação unânime, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a r. sentença recorrida pelos seus
próprios fundamentos, condenando o recorrente no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios do
patrono do recorrido, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento na segunda parte do
artigo 55, da Lei n.º 9099/95. - ADV. Fabio André Fadiga - OAB/SP 139961 ADV. Edgar Fadiga Junior - OAB/SP 141123 ADV.
Patricia Sabrina Gomes - OAB/SP 233382.
Recurso n. 612/12 Ref. Proc. nº 3562/11 - Juizado Especial Cível de Ourinhos/SP - BV Financeira S/A - CFI x Isabel
Cristina Protano SÚMULA DO JULGAMENTO: ACORDAM, os Juízes do Colégio Recursal da 25ª Circunscrição Judiciária Ourinhos, por votação unânime, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a r. sentença recorrida pelos seus próprios
fundamentos, condenando o recorrente no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios do patrono do
recorrido, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento na segunda parte do artigo 55, da
Lei n.º 9099/95. - ADV. Celso de Faria Monteiro - OAB/SP 138436 ADV. Patricia Sabrina Gomes - OAB/SP 233382.
Recurso n. 967/12 Ref. Proc. nº 2236/11 - Juizado Especial Cível de Ourinhos/SP - BV Financeira S/A - CFI x Elizabeth
Pereira Farinha SÚMULA DO JULGAMENTO: ACORDAM, os Juízes do Colégio Recursal da 25ª Circunscrição Judiciária Ourinhos, por votação unânime, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a r. sentença recorrida pelos seus próprios
fundamentos, condenando o recorrente no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios do patrono do
recorrido, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento na segunda parte do artigo 55, da
Lei n.º 9099/95. - ADV. Celso de Faria Monteiro - OAB/SP 138436 ADV. Luciano Albuquerque de Mello - OAB/SO 175461.
Recurso n. 630/12 Ref. Proc. nº 3975/11 - Juizado Especial Cível de Ourinhos/SP - BV Financeira S/A - CFI x Otavio
Leandro Turcato SÚMULA DO JULGAMENTO: ACORDAM, os Juízes do Colégio Recursal da 25ª Circunscrição Judiciária Ourinhos, por votação unânime, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a r. sentença recorrida pelos seus próprios
fundamentos, condenando o recorrente no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios do patrono do
recorrido, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento na segunda parte do artigo 55, da
Lei n.º 9099/95. ADV. Paulo Eduardo Dias de Carvalho - OAB/SP 12199 ADV. Elizete Aparecida O. Scatigna - OAB/SP 68723
ADV. Patricia Sabrina Gomes - OAB/SP 233382.
Recurso n. 934/12 Ref. Proc. nº 2957/11 - Juizado Especial Cível de Ourinhos/SP - BV Financeira S/A - CFI x Junia Maria
Machado Fernandes Pires SÚMULA DO JULGAMENTO: ACORDAM, os Juízes do Colégio Recursal da 25ª Circunscrição
Judiciária - Ourinhos, por votação unânime, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a r. sentença recorrida pelos
seus próprios fundamentos, condenando o recorrente no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios
do patrono do recorrido, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento na segunda parte
do artigo 55, da Lei n.º 9099/95. ADV. Paulo Eduardo Dias de Carvalho - OAB/SP 12199 ADV. Elizete Aparecida O. Scatigna OAB/SP 68723 ADV. Thiago José Ferreira dos Santos - OAB/SP 253489.
Recurso n. 979/12 Ref. Proc. nº 3036/11 - Juizado Especial Cível de Ourinhos/SP - BV Financeira S/A - CFI x Nelson
Aparecido de Oliveira Costa SÚMULA DO JULGAMENTO: ACORDAM, os Juízes do Colégio Recursal da 25ª Circunscrição
Judiciária - Ourinhos, por votação unânime, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a r. sentença recorrida pelos
seus próprios fundamentos, condenando o recorrente no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios
do patrono do recorrido, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento na segunda parte
do artigo 55, da Lei n.º 9099/95. ADV. Paulo Eduardo Dias de Carvalho - OAB/SP 12199 ADV. Elizete Aparecida O. Scatigna OAB/SP 68723 ADV. Bruno de Freitas Jurado Brisola - OAB/SP 254246.
Recurso n. 588/12 Ref. Proc. nº 1638/11 - Juizado Especial Cível de Ourinhos/SP - BV Financeira S/A - CFI x Neli de Fátima
Silva SÚMULA DO JULGAMENTO: ACORDAM, os Juízes do Colégio Recursal da 25ª Circunscrição Judiciária - Ourinhos, por
votação unânime, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a r. sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos,
condenando o recorrente no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios do patrono do recorrido,
arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento na segunda parte do artigo 55, da Lei n.º
9099/95. ADV. Matheus Arroyo Quintanilha - OAB/SP 251339 ADV. Ellen Martins Guilherme - OAB/SP 239014 ADV. Luciano
Albuquerque de Mello - OAB/SO 175461.
Recurso n. 642/12 Ref. Proc. nº 4517/12 - Juizado Especial Cível de Ourinhos/SP - BV Financeira S/A - CFI x José CArlos
de Deus Ribeiro SÚMULA DO JULGAMENTO: ACORDAM, os Juízes do Colégio Recursal da 25ª Circunscrição Judiciária Ourinhos, por votação unânime, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a r. sentença recorrida pelos seus próprios
fundamentos, condenando o recorrente no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios do patrono do
recorrido, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento na segunda parte do artigo 55, da
Lei n.º 9099/95. ADV. Matheus Arroyo Quintanilha - OAB/SP 251339 ADV. Ellen Martins Guilherme - OAB/SP 239014 ADV.
Patricia Sabrina Gomes - OAB/SP 233382.
Recurso n. 660/12 Ref. Proc. nº 5662/11 - Juizado Especial Cível de Ourinhos/SP - BV Financeira S/A - CFI x Danila
Estefania Bruzon SÚMULA DO JULGAMENTO: ACORDAM, os Juízes do Colégio Recursal da 25ª Circunscrição Judiciária Ourinhos, por votação unânime, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a r. sentença recorrida pelos seus próprios
fundamentos, condenando o recorrente no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios do patrono do
recorrido, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento na segunda parte do artigo 55, da
Lei n.º 9099/95. ADV. Matheus Arroyo Quintanilha - OAB/SP 251339 ADV. Ellen Martins Guilherme - OAB/SP 239014 ADV.
Patricia Sabrina Gomes - OAB/SP 233382.
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