TJSP 05/11/2012 - Pág. 3674 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1299
3674
484.01.2012.002200-7/000000-000 - nº ordem 538/2012 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato ADIMILSON BOTELHO DE ARAÚJO X BANCO ITAÚCARD S/A - Fls. 57/59 - Sentença nº 726/2012 registrada em 21/09/2012 no
livro nº 32 às Fls. 263/267: Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 269, inciso I, combinado
com o artigo 285-A do Código de Processo Civil, eis que este Juízo adotou o mesmo entendimento, nos autos dos Processos
Controle n.º 43/12 e 429/11. CONDENO a autora ao pagamento das custas processuais e despesas processuais, se for o caso.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Preparo: R$265,57 - Porte de Remessa: R$25,00 - Total: R$290,57 - ADV
GRACIELLE RAMOS REGAGNAN OAB/SP 257654
484.01.2012.002269-3/000000-000 - nº ordem 559/2012 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato EDSON RAIMUNDO X BANCO ITAÚCARD S/A - Fls. 54/56 - Sentença nº 727/2012 registrada em 21/09/2012 no livro nº 32 às
Fls. 268/272: Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 269, inciso I, combinado com o artigo
285-A do Código de Processo Civil, eis que este Juízo adotou o mesmo entendimento, nos autos dos Processos Controle n.º
43/12 e 429/11. CONDENO a autora ao pagamento das custas processuais e despesas processuais, se for o caso. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Preparo: R$92,20 - Porte de Remessa: R$ 25,00 - Total: 117,20 - ADV GRACIELLE RAMOS
REGAGNAN OAB/SP 257654
484.01.2012.002270-2/000000-000 - nº ordem 560/2012 - (apensado ao processo 484.01.2012.002269-3/000000-000 - nº
ordem 559/2012) - Procedimento Sumário - Repetição de indébito - EDSON RAIMUNDO X BANCO ITAÚCARD S/A - Fls. 34/35
- Sentença nº 856/2012 registrada em 26/10/2012 no livro nº 33 às Fls. 187/189: Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o
pedido, nos termos do artigo 269, inciso I, combinado com o artigo 285-A do Código de Processo Civil, eis que este Juízo adotou
o mesmo entendimento, nos autos do Processo Controle n.º 406/12 (JEC), 388/12 (JEC) e 169/12. CONDENO a parte autora
ao pagamento das custas processuais e despesas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Preparo:
R$189,53 - Porte de Remessa: R$25,00 - Total: R$214,53 - ADV GRACIELLE RAMOS REGAGNAN OAB/SP 257654
484.01.2012.002358-1/000000-000 - nº ordem 587/2012 - (apensado ao processo 484.01.2012.002564-3/000000-000 - nº
ordem 635/2012) - Procedimento Sumário - Repetição de indébito - ANA DA SILVA DE MACEDO X BANCO PORTOSEG S.A
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 31 - Vistos. Cite-se, ficando o(a) réu(ré) advertido(a) do prazo de 15
(quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação. - ADV
GRACIELLE RAMOS REGAGNAN OAB/SP 257654
484.01.2012.002424-4/000000-000 - nº ordem 604/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C. R. A. X V. G.
A. - Fls. 31 - Defiro, por ora, a expedição de ofício à SEMDET, conforme endereço apresentado às fls. 27, item “b”. Ao autor
para que informe, caso disponha, a data de nascimento do requerido, possibilitando consulta de endereço junto à SIEL. - ADV
DANIELA CRISTINA ALBUQUERQUE GUEDES OAB/SP 248839
484.01.2012.002564-3/000000-000 - nº ordem 635/2012 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato ANA DA SILVA MACEDO X BANCO PORTOSEG S.A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 54 - Vistos. O autor
impugna a operação financeira contratada com o banco e, para tanto, anuncia a ilegalidade de taxas de juros, da comissão
de permanência e da capitalização. Acontece que o exame superficial do conteúdo das alegações e dos documentos que
aparelham a inicial não permite a identificação dos pressupostos para a antecipação dos efeitos da tutela. Nesse sentido, a
matéria que envolve a disputa judicial não reúne condições para: impedir a retomada do bem; permitir o depósito do valor que
o autor entende como correto e impedir o requerido de encaminhar seu nome para os órgãos de proteção ao crédito, posto que
o laudo por ele elaborado não contém valor jurídico. Portanto, cite-se, ficando o(os) réu(s) advertido(s) do prazo de 15(quinze)
dias para apresentar(em) defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia
segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Int. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de
citação. - ADV GRACIELLE RAMOS REGAGNAN OAB/SP 257654
484.01.2012.002925-0/000000-000 - nº ordem 728/2012 - Procedimento Sumário - Repetição de indébito - ANA DA SILVA
DE MACEDO X BANCO ITAÚCARD S/A - Fls. 29/30 - Sentença nº 861/2012 registrada em 26/10/2012 no livro nº 33 às Fls.
203/205: Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 269, inciso I, combinado com o artigo 285-A
do Código de Processo Civil, eis que este Juízo adotou o mesmo entendimento, nos autos do Processo Controle n.º 406/12
(JEC), 388/12 (JEC) e 169/12. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e despesas processuais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Preparo: R$118,37 - Porte de Remessa - R$25,00 - Total: R$ 143,37 - ADV
GRACIELLE RAMOS REGAGNAN OAB/SP 257654
484.01.2012.003438-4/000000-000 - nº ordem 840/2012 - (apensado ao processo 484.01.2012.003129-0/000000-000 - nº
ordem 776/2012) - Busca e Apreensão - Busca e Apreensão de Menores - CLAUDEMIR VIOLIM X SIRLENE DE SOUZA - Fls.
31 - Aguarde-se o prazo de suspensão determinado às fls. 18. Após, ao setor técnico para realização de novo estudo social.
Deixo de determinar a expedição de ofício à Escola de Futebol, sendo providência que cabe à genitora do adolescente, inclusive
para que possa interagir e se integrar a rotina das atividades do filho, conhecendo o local, o professor e os novos amigos do
adolescente. - ADV MARCELO MIRANDA ROSA OAB/SP 230219 - ADV ANDRE LUIS FABIANI MAESTRELLI OAB/SP 274540
484.01.2012.003904-5/000000-000 - nº ordem 957/2012 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - AKIO IMAMOTO
E OUTROS X MICHELE FERREIRA DE FRANÇA FILHO E OUTROS - Fls. 53 - A narrativa da inicial demonstra, de forma
inequívoca, que o esbulho noticiado teria ocorrido há mais de ano e dia. PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO REINTEGRAÇÃO DE POSSE - Esbulho ocorrido há mais de ano e dia. Descabimento de liminar na ação possessória. Recurso
improvido. Decisão unânime. (TJPE - AI 82774-7 - Rel. Des. Bartolomeu Bueno de Freitas Morais - DJPE 19.11.2003) Assim,
não demonstrados os requisitos do artigo 927, do C.P.C, INDEFIRO A LIMINAR pleiteada. Cite-se e intime-se, ficando o(s) réu(s)
advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público, vez que o autor
é interditado - ADV RODRIGO DA CRUZ WANDERLEY OAB/SP 181230
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º