TJSP 06/11/2012 - Pág. 1201 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1300
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“ Jhai- MOTOS” - CNPJ : 219.078.805.118, e em contato com o proprietário, Reginaldo Tito de Moraes, o mesmo declarou estar
em funcionamento há aproximadamente oito meses, declarou ainda que o proprietário da executada, KEKOS Motos, reside no
apartamento 07, do conjunto de apartamentos localizados sobre a loja, para onde me dirigi. Certifico mais que em contato com
o representante legal da executada, Sr. Sergio, o mesmo declarou que a KEKOS Motos e Peças ME encontra-se desativada
há aproximadamente dois anos e que portanto não produz faturamento mensal. Diante do exposto, restituo o presente em
Cartório DEIXANDO DE PROCEDER A PENHORA e aguardando posteriores determinação. AG 664 - ADV MARCEL MACHADO
MONTEIRO OAB/SP 163634
082.01.2010.000666-0/000000-000 - nº ordem 127/2010 - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - ADÃO MACHADO DE
OLIVEIRA X SECRETARIA DA SAUDE DO MUNICIPIO DE BOITUVA - Intime-se pessoalmente a Prefeitura Municipal de Boituva
para que se manifeste acerca do cumprimento do ofício requisitório expedido à fl. 53. Int. - ADV MARIA CAROLINA DALMAZZO
NOGUEIRA OAB/SP 230755 - ADV JOAO MAZULQUIM JUNIOR OAB/SP 147666 - ADV RENATO PAES DE CAMARGO OAB/SP
208695 - ADV EMERSON LUIS FRAGOSO OAB/SP 247651
082.01.2010.004780-8/000000-000 - nº ordem 1055/2010 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral ROSENALDO DOS SANTOS SILVA BOITUVA ME I X MIG REPRESENTAÇÕES LTDA ME - Certifico e dou fé, que em cumprimento
ao mandado retro, me dirigi ao endereço indicado e deixei de proceder a penhora de bens da executada, em virtude da MIG
REPRESENTAÇOES LTDA ME, não se encontra estabelecida no local, esclarecendo que no local, residia o Sr. Michel Ferrari,
representante legal da executada, porém encontrei a residência desocupada, tendo na oportunidade indagado vizinhos, porém
ninguém soube prestar qualquer informação sobre seu paradeiro. AG 664 - ADV MÁRCIO FABIANO BÍSCARO OAB/SP 201445
082.01.2010.006124-0/000000-000 - nº ordem 1386/2010 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - ROBERIO
FLAUSINO DE MELO E OUTROS X ROBENILTON SOUZA GONÇALVES E OUTROS - Nos termos do comunicado SPI nº
61/2010 (referente ao protocolo nº 2009/126574- SPI 2.3), fica a parte interessada intimada apara que compareça em cartório
afim de proceder a retirada da petição inicial e documentos juntados aos autos. AG 664 - ADV FERNANDA DE OLIVEIRA
PACHECO OAB/SP 276677
082.01.2011.001559-4/000000-000 - nº ordem 324/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito
- KARMEM COMERCIO DE COLCHÕES LTDA EPP X RAIMUNDA COUTO DE SOUZA - Certifico que, em cumprimento da
presente Carta Precatória, servindo como mandado, dirigi-me no dia 29 de Agosto de 2012, às 11h, ao endereço acima indicado,
nesta Capital e aí sendo DEIXEI DE CITAR E DE INTIMAR a executada RAIMUNDA COUTO DE SOUZA porque não a encontrei,
sendo fato que fui informado pelo Sr. Otacílio Pedro de Jesus, porteiro do prédio residencial ali existente (edifício Júlia Cristianini),
de que a requerida não mora no local, sendo-lhe desconhecida, e de que o morador único do apartamento 305 é pessoa do sexo
masculino. AG 665 - ADV STEVENS FABRICIO MOREIRA OAB/SP 207895
082.01.2011.002233-2/000000-000 - nº ordem 470/2011 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempr.e
Empr.Pequeno Porte - Liquidação - EDUARDO GORNATTI GONÇALVES X BASS PISCICULTURA LTDA - Certifico e dou fé,
que em cumprimento ao mandado, procedi a constatação determinada. Certifico ainda que no endereço indicado não funciona
a sede da empresa requerida, não estando em atividade. Ali residindo o Sr. Vitor di Carli e sua família. AG 664 - ADV JUVENAL
CAMPOS DE AZEVEDO CANTO OAB/SP 26722 - ADV JOSE CARLOS KALIL FILHO OAB/SP 65040
082.01.2011.004057-2/000000-000 - nº ordem 870/2011 - Procedimento Ordinário - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - MARCOS AURELIO WALTER X PREFEITURA MUNICIPAL DE BOITUVA - V. A fim de analisar a alegação
preliminar de conexão, esclareça o Requerido qual é o processo em questão. Prazo: cinco dias. Int AG 664 - ADV LEVY RACCA
OAB/SP 16593 - ADV JOAO MAZULQUIM JUNIOR OAB/SP 147666 - ADV RENATO PAES DE CAMARGO OAB/SP 208695 ADV EMERSON LUIS FRAGOSO OAB/SP 247651
082.01.2011.004562-5/000000-000 - nº ordem 985/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - COOPIDEAL MAX
SUPERMERCADOS LTDA X STEPHANIE HUTCHINSON KLASS - Proceda o autor o recolhimento das custas necessárias para
pesquisa junto ao(s) sistema(s) BACENJUD, conforme comunicado CSM 1710/2011 (R$ 10,00, a ser recolhida na guia do Fundo
de despesas do TJSP - FEDTJ, informando-se o código 434-1 - Impressão de informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/
RENAJUD). Após, tornem-me para apreciar o pedido de fl. 42/43. Fl. 41: Defiro. Int. Ag 664 - ADV JOSE ANTONIO ROSA DA
SILVA OAB/SP 81347 - ADV RAQUEL ANA AUGUSTA PIZZOL OAB/SP 145108 - ADV JOSE ANTONIO ROSA DA SILVA OAB/SP
81347 - ADV RAQUEL ANA AUGUSTA PIZZOL OAB/SP 145108
082.01.2011.004594-1/000000-000 - nº ordem 990/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - PLASTICAP
COMÉRCIO DE PLASTICOS PAPEIS E EMBALAGENS LTDA- EPP X SUPERMERCADO TREVISO LTDA - EPP - Certifico e dou
fé, que em cumprimento ao mandado, deixei de citar Supermercado Treviso Ltda-EPP pelos seus sócios Silvano Silvia Santos e
Ediraldo Querino de Souza, em virtude de que, no local, nada funciona, acerca de dois anos, com placa de “Aluga-se”. O imóvel
encontra-se totalmente desocupado de coisas e pessoas. AG 664 - ADV MURILO KERCHE DE OLIVEIRA OAB/SP 208143 ADV MIRELA KERCHES NICOLUCCI OAB/SP 270955
082.01.2011.008011-3/000000-000 - nº ordem 1631/2011 - Monitória - Cheque - COOPIDEAL MAX SUPERMERCADOS
LTDA X MARIA DO CARMO LEME CAMARGO - Certifico e dou fé, que devolvo o presente mandado ao Cartório, para que seja
efetuado o depósito da diligência, de acordo com o Art. 20 - Cap. VI - Seção II do Provimento 50/89 da Corregedoria Geral da
Justiça, sendo que o valor depositado encontra-se defasado de acordo com a tabela vigente de diligência. AG 664 - ADV JOSE
ANTONIO ROSA DA SILVA OAB/SP 81347 - ADV RAQUEL ANA AUGUSTA PIZZOL OAB/SP 145108 - ADV JOSE ANTONIO
ROSA DA SILVA OAB/SP 81347 - ADV RAQUEL ANA AUGUSTA PIZZOL OAB/SP 145108
082.01.2011.008154-0/000000-000 - nº ordem 1672/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO PANAMERICANO S/A X JEFERSON VENANCIO FERREIRA - Certifico e dou fé, que em cumprimento ao mandado
retro, me dirigi ao endereço indicado, juntamente com o localizador, Sr. Chargas, e deixei de proceder a Busca e Apreensão,
tendo em vista informação da moradora, Sra. Zélia, que JEFERSON VENANCIO FERREIRA, mudou-se do local, não sabendo
informa o atual endereço do requerido. AG 664 - ADV EVANDRO VLASIC CAMPELLO OAB/SP 211075
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º