TJSP 06/11/2012 - Pág. 1701 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1300
1701
JOAO OSCAR PEREIRA (OAB 29628/SP), THAIS CRISTINA RODRIGUES PRADO GONÇALVES (OAB 244557/SP), CAMILA
PRADO SERGIO (OAB 237050/SP), ANTONIO VICOSO DA SILVA (OAB 72995/SP)
Processo 0005695-56.2010.8.26.0010 (010.10.005695-4) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Companhia
Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - Antonio Lima de Moura e outro - Manifeste-se o autor, em 05 dias, sobre
o andamento do feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou
por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, III e §1º). - ADV: IZABELLA NEIVA
EULALIO BELLIZIA SCARABICHI (OAB 112851/SP), GRAZIELLI PEREIRA DOS SANTOS (OAB 290434/SP)
Processo 0006106-31.2012.8.26.0010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ‘BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Fernando Damasio da Silveira Silva - Vistos. Fls. 37 - Homologo a desistência
da presente ação devendo a mesma ser extinta sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código
de Processo Civil. Revogo a liminar de fls. 26. Arcará a parte referida com pagamento das custas e despesas processuais.
Transitada em julgado, arquivem-se, anotando-se. P.R.I. São Paulo, 30 de outubro de 2012 Ana Lucia Romanhole Martucci
Juíza de Direito - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB
99983/SP)
Processo 0006122-19.2011.8.26.0010 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Reginaldo Durval Miranda Colin - José Roberto de Souza - fls. 38 - J. Por ora, recolha-se o mandado. Manifeste-se o autor. Int.
S.P. 25.10.2012 - ADV: FABIO CERVANTES OROSCO (OAB 203497/SP)
Processo 0006469-86.2010.8.26.0010 (010.10.006469-8) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Astra Nazare Veículos Ltda - MANIFESTE-SE O AUTOR SOBRE A
CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado n.º
010.2012/011344-9 dirigi-me por três vezes, em dias e horários diferentes, à Rua Virgílio Gonçalves Leite n.º 555 e DEIXEI DE
PROCEDER A REINTEGRAÇÃO DE POSSE do bem objeto da ação, BEM COMO A CITAÇÃO da requerida ASTRA NAZARÉ
VEÍCULOS LTDA. vez que não localizei o carro em frente ao imóvel e nem nos arredores, sendo a casa sem garagem e
havendo somente entrada de pedestres. Por fim, certifico que não obtive mais elementos para localização do bem por parte
dos representantes da autora, motivo pelo qual devolvo o mandado para os devidos fins de direito. - ADV: RODRIGO GAGO
FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 0006791-38.2012.8.26.0010 - Monitória - Prestação de Serviços - União Social Camiliana - Ana Paula Lopes
Guerra - Vistos. Ação não embargada, constitui título executivo de pleno direito a favor do credor (C.P.C., art. 1.102c). Anotese, oportunamente, a fase de execução. Em virtude do não pagamento da dívida fica o devedor condenado ao pagamento das
custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado. Intime-se
o devedor, a efetuar o pagamento do débito em 15 (quinze) dias, sob multa de 10% seguindo-se penhora e avaliação de bens
(C.P.C., art. 475-J, cf. Lei 11.232/05). Recolha a diligencia do oficial de justiça, a seguir, expeça-se mandado. Intimem-se. - ADV:
ROSELI LEME FREITAS (OAB 134800/SP), RODRIGO CARRARA OLIVEIRA (OAB 237166/SP)
Processo 0006877-09.2012.8.26.0010 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Ametista
- Francisnei Pinto Freitas - manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça - CERTIDÃO CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 010.2012/012702-4 dirigi-me ao endereço Estrada das Lagrimas, nº
2.789, Apto 104 - Sao Joao Climaco (CEP 04244-000) - São Paulo/SP, onde a numeração pula do nº 2787 para 2791, e no local
e proximidades não se encontra nenhum edificio. Diante do exposto devolvo o presente mandado para os devidos fins de direito,
deixando assim de citar, Francisnei P Freitas, estando, portanto, em lugar incerto e não sabido. - ADV: PAULO GERALDO DE
SOUZA BORRO (OAB 259474/SP)
Processo 0006911-81.2012.8.26.0010 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Rosangela da Conceição Caldas da
Silva - Cooperativa de Transportes Alternativos Nova Aliança - Vistos. Digam se têm interesse na designação de audiência para
tentativa de conciliação ou especifiquem outras provas a produzir. Int. - ADV: WILLIAM RUEDA (OAB 227204/SP), MARCELO
RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB 213448/SP), MARIANA DE CARVALHO SOBRAL (OAB 162668/SP)
Processo 0006939-83.2011.8.26.0010 - Monitória - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - WB Veículos Multimarcas
Ltda. - Vistos. Fl.102 - Prematura a citação por edital; oficie-se on line ao Bacenjud, (devendo recolher taxa no valor de R$ 10,00
para cada nº do CPF, para expedição de ofício - código 434-1) e ao DRF para dados cadastrais. Em caso de novo endereço nos
autos, a Serventia diligenciará na tentativa de citação pessoal, após recolhimentos devidos, se for o caso. Int. - ADV: FABIANA
DE ALMEIDA (OAB 291647/SP)
Processo 0007464-65.2011.8.26.0010 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Banco
Bradesco Financiamentos S/A - Antonio Augusto Carvalho - Manifeste-se o autor, em 05 dias, sobre o andamento do feito que se
encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento
ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, III e §1º). - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/
SP), LUIS FERNANDO DE CASTRO (OAB 156342/SP)
Processo 0007628-40.2005.8.26.0010 (010.05.007628-0) - Procedimento Ordinário - Felipe Nicolau - Flor de Maio S/A e
outro - Traga a Dra. Cristiane de Carvalho Salcedo o original do substabelecimento juntado (FAX) às fls. 510. - ADV: MAURO
CICALA (OAB 250500/SP), LUIZ FERNANDO PAES DE BARROS FILHO (OAB 60229/SP), CLAUDIO RIBEIRO MARTINS (OAB
18123/PR), CRISTIANE DE CARVALHO SALCEDO (OAB 171821/SP)
Processo 0007738-92.2012.8.26.0010 - Procedimento Ordinário - Condomínio - Condominio Residencial Caminho do Mar
- Fabio Alexandre Amadeu Gennari - Vistos. Fls. 64 - A providência de localização incumbe primeiramente à parte interessada,
a qual poderá diligenciar diretamente pelos meios próprios (empresas de telefonia fixa, empresas de telefonia celular - Claro,
Nextel, Oi, Tim, Vivo -, Serasa, IIRGD, Junta Comercial - para pessoas jurídicas, Comgás, Detran, Eletropaulo, outros órgãos
públicos e privados não submetidos a sigilo), devendo instruir seu requerimento com os dados necessários à pesquisa e cópia
da presente decisão-alvará, que poderá ser obtida pela internet, já assinada digitalmente, ou em cartório, com firma reconhecida
pela z. Serventia Judicial, e mencionar que eventual resposta deverá ser encaminhada diretamente a este Juízo. Somente após,
em caso de recusa comprovada e esgotadas as tentativas de localização, apreciarei o pedido de expedição de ofícios. Int. ADV: JOSE LUIS CALIXTO (OAB 146180/SP), ABEL NUNES DA SILVA FILHO (OAB 87818/SP)
Processo 0007794-28.2012.8.26.0010 - Monitória - Cheque - Kitem Materiais Para Construção Ltda. EPP - Everton de
Araújo Pasqual - Recolha a diligencia do oficial de justiça. - ADV: DANIELA CAPACCIOLI AIDAR (OAB 231330/SP)
Processo 0007824-63.2012.8.26.0010 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Paulo Roberto Silva e outros Ivanildo Pedro da Silva e outro - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça (fls. 136): “CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 010.2012/012792-0 dirigi-me à Rua das juntas Provisórias, 885 , e ali sendo, após
as formalidades legais de praxe, citei Ivanildo Pedro da Silva, que assim se identificou verbalmente, por todo teor e conteúdo
do r. mandado, do qual recebeu a cópia e no anverso do original exarou sua assinatura, recebeu a contrafé, ficando de tudo
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