TJSP 06/11/2012 - Pág. 1918 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1300
1918
ADVOGADO:61976/SP - ADEMIR DIZERO
Requerido:FEROLDI E FEROLDI LTDA EPP
VARA:3ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:368.01.2012.006781
Nº ORDEM:16.01.2012/000251
CLASSE:AÇÃO CIVIL PÚBLICA
ASSUNTO:SEÇÃO CÍVEL
REQUERENTE:M. P. D. E. D. S. P.
Requerido:M. D. M. A.
VARA:ANEXO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
PROCESSO:368.01.2012.006703
Nº ORDEM:01.03.2012/001030
CLASSE:CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
ASSUNTO:CITAÇÃO
ORIGEM:56
JUIZO DEPREC:4ª VARA FEDERAL DE RIBEIRAO PRETO SEGUNDA SUBSEÇÃO JUDICIARIA
REQUERENTE:CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
ADVOGADO:111749/SP - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO
Requerido:PIZZERIA LA SORELLA LTDA ME E OUTROS
VARA:3ª. VARA JUDICIAL
2ª Vara
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE MONTE ALTO -SP
Fórum de Monte Alto - Comarca de Monte Alto
JUIZ: JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET
368.01.1997.000406-0/000000-000 - nº ordem 116/1997 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - NELSON
SIQUEIRA X JOSÉ ALVES COSTA NETO - Fls.242: defiro. Intime-se o Autor, na pessoa do Advogado, para que efetue o
pagamento do valor exigido, relativamente ao valor de mercado atual do veículo (R$7.590,00), em 15 dias. Intimem-se. - ADV
JOSE HENRIQUE FRASCA OAB/SP 16920 - ADV JOSÉ HENRIQUE FRASCÁ JUNIOR OAB/SP 258747 - ADV JOAO CARLOS
GERBER OAB/SP 62961
368.01.2002.000623-0/000000-000 - nº ordem 529/2002 - Monitória - Obrigações - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL
COOPERCITRUS LTDA CREDICITRUS X OMAR ABDEL JADER SHAYEB - O processo já foi julgado. À vista da petição de
fls.260, arquivem-se os autos, sem anotação quanto à extinção. Intimem-se. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB/SP 23134
368.01.2002.001704-6/000000-000 - nº ordem 926/2002 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral REGINALDO ADRIANO DE CARVALHO X COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ CPFL - Cumpra-se o V. Acórdão. Procedase às necessárias anotações quanto ao retorno dos autos do Tribunal. Após, vista ao autor para o oferecimento dos cálculos
de execução. Intimem-se. - ADV JEFERSON IORI OAB/SP 112602 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP
126504
368.01.2002.002842-5/000000-000 - nº ordem 1349/2002 - Inventário - Inventário e Partilha - SILMARA GIL REGIS DO
AMARAL X IRENE GARCIA GIL - Informe o autor se houve composição entre as partes. - ADV PAULO CEZAR PISSUTTI OAB/
SP 125409 - ADV NELSON EDUARDO ROSSI OAB/SP 68251 - ADV MARCEL GUSTAVO BAHDUR VIEIRA OAB/SP 184768 ADV CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO OAB/SP 208075 - ADV WALDOMIRO LOURENÇO NETO OAB/SP 224819 - ADV NELSON
EDUARDO ROSSI OAB/SP 68251 - ADV MARCEL GUSTAVO BAHDUR VIEIRA OAB/SP 184768 - ADV CASSIUS MATHEUS
DEVAZZIO OAB/SP 208075 - ADV WALDOMIRO LOURENÇO NETO OAB/SP 224819
368.01.2003.004583-8/000000-000 - nº ordem 1707/2003 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - AUTO POSTO
CIDADE SONHO LTDA X CEREALISTA SANTA LUCIA MONTE ALTO LTDA ME E OUTROS - Mantenho a decisão agravada.
Aguarde-se o julgamento do recurso. Int. - ADV SILMARA APARECIDA SALVADOR OAB/SP 163154 - ADV MAURICIO ULIAN
DE VICENTE OAB/SP 150230 - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973
368.01.2003.004865-0/000000-000 - nº ordem 1820/2003 - Monitória - Cheque - AUTO POSTO IRMAOS FOLADOR LTDA
X AUTO POSTO SAO PAULO TAIACU LTDA - A fim de possibilitar a análise do pedido de fls.100/102, deverá a credora indicar
a qualificação e os respectivos endereços dos sócios indicados. Intimem-se. - ADV CAMILA CAVARZERE DURIGAN OAB/SP
245783 - ADV VERONICA GRECCO OAB/SP 278866 - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973 - ADV ROBERTO
GARDINI OAB/SP 268148
368.01.2004.000530-8/000000-000 - nº ordem 476/2004 - Procedimento Sumário - VALDOMIRO SGANZELLA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Manifeste-se o autor. Int. - ADV SONIA LOPES OAB/SP 116573
368.01.2004.002378-6/000000-000 - nº ordem 966/2004 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - DIRCEU EDISON
PAVELSKI X CRISTIANA PEREIRA G SILVERIO - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, acerca da certidão do
Senhor Oficial de Justiça à fls. 26-verso, que deixou de proceder a busca, apreensão e citação, haja vista que em foi informado
pela esposa do requerido, Sra. Valéria de Grandi de Oliveira, a qual declarou que o veículo objeto da apreensão foi vendido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º