TJSP 07/11/2012 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1301
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cópia digitada, como OFÍCIO. Int. - ADV: MARIA DA GRAÇA VILLAÇA BORIN BELLINI (OAB 208722/SP), LUCIANA CHAVES
PENTEADO GIAROLA (OAB 162635/SP)
Processo 0016618-54.2009.8.26.0309 (309.01.2009.016618) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - H. de P. F. - L.
T. de P. - Proc. nº 1063/09. Decorrido o prazo legal, não houve manifestação do (a) inventariante. Posto isto, intime-se-o (a),
através de seu (ua) advogado (a), para que em 48 horas, cumpra o determinado à fl. 26, itens “3” (juntada da certidão negativa
municipal) e “5” (ITCMD - juntada do protocolo). No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ANA MARIA PAVAN
(OAB 165339/SP), HENRIQUE DE PAULA FILHO (OAB 17394/SP)
Processo 0017111-60.2011.8.26.0309 (309.01.2011.017111) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - V.
P. da S. - E. S. M. - Fls. 182/184: Ciência às partes. No mais, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias e, nada sendo requerido,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: CARLA ZEMINIAN CROCI PEREIRA (OAB 146139/SP),
JAIR OLIVEIRA NUNES (OAB 295870/SP)
Processo 0020059-38.2012.8.26.0309 (309.01.2012.020059) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - V. dos
A. L. - M. F. L. - Proc. nº 1296/12. Fl. 94: Defiro, oficiando-se à empregadora do requerido para que proceda ao desconto dos
alimentos provisórios da folha de pagamento do mesmo, conforme fixado à fl. 26, e depósito na conta informada. No mais,
aguarde-se a manifestação da requerente, conforme ato ordinatório de fl. 93. Int. - ADV: SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB
163397/SP)
Processo 0020504-56.2012.8.26.0309 (309.01.2012.020504) - Alvará Judicial - Família - R. M. da S. e outros - J. S. da S. Ordem nº 1336/12. Defiro o prazo de 20 (vinte) dias, requerido à fl. 44, após o qual deverão os requerentes dar cumprimento ao
determinado à fl. 30 (juntada das certidões de casamento do de cujus e da herdeira Valdinéia, regularização da representação
do cônjuge da mesma, se casados sob regime da comunhão universal de bens), independentemente de nova intimação. Int. ADV: JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 79365/SP)
Processo 0021121-16.2012.8.26.0309 (309.01.2012.021121) - Inventário - Inventário e Partilha - W. G. K. - M. A. P. K. Ordem nº 1356/12. Indefiro a expedição dos alvarás pleiteados às fls. 36/37, aguardando-se a homologação da partilha. Lavrese Auto de Adjudicação, devendo o inventariante comparecer em cartório, no prazo de 10 (dez) dias, para a assinatura do
mesmo. Após, tornem os autos conclusos para a homologação. Int. - ADV: DIRCE POLI (OAB 111151/SP)
Processo 0024878-18.2012.8.26.0309 (309.01.2012.024878) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R. H. N. A. C. A. M. A. - Ordem nº 1568/12. Fls. 32/33: Informe o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, o número da conta para o depósito
da pensão alimentícia, diretamente à empregadora, o que deverá ser comunicado nestes autos. Após, aguarde-se o prazo de
30 (trinta) dias e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: SÍLVIA REGINA
TRESMONDI (OAB 163397/SP), LILIAM DE OLIVEIRA ALMEIDA LACERDA (OAB 250470/SP)
Processo 0026743-81.2009.8.26.0309 (309.01.2009.026743) - Execução de Alimentos - Alimentos - L. V. R. - F. C. N. R.
- Providencie o(a) autor(a) o andamento ao processo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. - ADV:
RITA DE CÁSSIA COSSETI (OAB 279389/SP), ELIANA DE PAULA SANTOS SANTIAGO AMORA (OAB 236346/SP), GIULIANO
GUIMARÃES (OAB 181914/SP)
Processo 0026860-67.2012.8.26.0309 (309.01.2012.026860) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - C. V. C. G.
- C. M. C. - Ordem nº 1630/11. Defiro o prazo de 20 (vinte) dias, requerido à fl. 30, após o qual deverá o inventariante dar
cumprimento ao determinado à fl. 25, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: JOÃO LUIZ LEITE (OAB 170746/SP)
Processo 0027319-69.2012.8.26.0309 (309.01.2012.027319) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - B.
I. de S. - R. C. de S. - ORDEM 1685-12 - Ato ordinatório - Ciência à exequente quanto ao ofício de fl. 25 (INSS não encontrou
empregadora do executado). - ADV: MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP)
Processo 0027632-30.2012.8.26.0309 (309.01.2012.027632) - Inventário - Inventário e Partilha - N. L. S. e outros - E.
S. - Ordem nº 1695/12. Fls. 57/58: Aguarde-se o cumprimento do determinado à fl. 55, itens “b” (transferência da indenização
do seguro para conta judicial) e “c” (ITCMD - juntada do protocolo), pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Int. - ADV: CRISTIANE
HAIDAR SILVA PANIZZA (OAB 257609/SP)
Processo 0029807-02.2009.8.26.0309 (309.01.2009.029807) - Busca e Apreensão - Busca e Apreensão de Menores - A.
S. S. - O. A. N. - - C. C. N. - Diante do decidido à fl. 360, dos autos nº 1179/09, suspendo o curso desta ação para julgamento
simultâneo com aquela. Int. - ADV: JOSÉ MATEUS LOPES SOARES DA SILVA (OAB 202626/SP), NINO LUIGI SCILIPPA (OAB
180191/SP)
Processo 0031210-69.2010.8.26.0309 (309.01.2010.031210) - Execução de Alimentos - Alimentos - E. Y. C. - R. S. C. Ordem nº 2069/10. Fls. 113/115: Tendo em vista que o executado já cumpriu a prisão civil pelo débito ora executado, manifestese o (a) (s) exeqüente (s), se pretende (m) converter o rito da execução de referido débito para aquele previsto no artigo 475-J,
do Código de Processo Civil, situação em que deverá ingressar com nova ação para a execução do débito posterior, sob o rito
previsto no artigo 733, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP)
Processo 0033552-19.2011.8.26.0309 (309.01.2011.033552) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - E. A. G. E. R. G. - Ordem nº 2003/11. Diante do informado no item 1, de fl. 36, providencie a inventariante, no prazo de 30 (trinta) dias:
A) o ajuizamento da ação de retificação do registro de óbito do de cujus, comprovando nestes autos; B) o cumprimento do
determinado à fl. 13, itens “1” (recolhimento da diferença das custas processuais), “5” (cópia do DUT - frente e verso, do veículo)
e “6) (ITCMD - protocolo); C) o cumprimento do determinado à fl. 33, item “3” (recolhimento de duas taxas de mandato). Int. ADV: MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP)
Processo 0034374-08.2011.8.26.0309 (309.01.2011.034374) - Execução de Alimentos - Alimentos - K. M. dos S. - J. dos S.
C. - Ordem nº 2045/11. Fl. 84: Defiro, requisitando-se informações junto ao sistema BACEJUND. Int. - ADV: MARCELO ORRÚ
(OAB 201723/SP)
Processo 0036069-94.2011.8.26.0309 (309.01.2011.036069) - Inventário - Inventário e Partilha - O. A. T. B. - N. de F. B.
- Ordem Nº 2106/11. Apresente o (a) inventariante as últimas declarações (art. 1011, do CPC), no prazo de 05 (cinco) dias,
remetendo-se, a seguir, os autos ao Partidor Judicial para conferência das custas e do plano de partilha. Int. - ADV: LEANDRO
CRIVELARO BOM (OAB 183885/SP)
Processo 0038093-32.2010.8.26.0309 (309.01.2010.038093) - Interdição - Capacidade - I. F. da S. - A. F. - Ordem nº 2426/10.
FL. 173: Para a análise do pedido, providencie a peticionária a juntada de cópia da manifestação favorável da Defensoria
Pública do Estado de São Paulo. Sem prejuízo, aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias, a resposta ao ofício expedido à fl. 171.
Int. - ADV: MARILISSE CANTELLI ARAUJO (OAB 226697/SP), KÁTIA VICIOLI DA SILVA (OAB 158410/SP)
Processo 0038810-44.2010.8.26.0309 (309.01.2010.038810) - Procedimento Ordinário - Revisão - L. I. G. D. - A. S. de C. D.
- Ordem nº 2486/10. Vistos. Fl. 59: Defiro, oficiando-se ao INSS para que informe o nome e o endereço de eventual empresa que
esteja efetuando recolhimento previdenciário em nome do requerido Alex Sandro de Cassio Dias. Servirá o presente despacho,
por cópia digitada, como OFÍCIO. Int. - ADV: LUCIANA CHAVES PENTEADO GIAROLA (OAB 162635/SP), THAÍS MELLO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º