TJSP 07/11/2012 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1301
2015
ESPOLIO DE ABILIO ROQUE BELATI E MARCELINA SALA BELATI X BANCO SANTANDER BANESPA SA - Fls. 152 - Vistos.
Tendo em vista a petição de fls.179/181, aguarde-se eventual impugnação. Int. - ADV AGENOR IVAN MARQUES MAGRO OAB/
SP 267984 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV ALESSANDRA CRISTINA MOURO OAB/
SP 161979
383.01.2008.003710-1/000000-000 - nº ordem 1391/2008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória TIRAPELLI & DOMINGUES LTDA X RUBIA CASSIA OLIVEIRA - Fls. 85 - Vistos. Tendo em vista a petição de fls. 82, comunicando
a satisfação da obrigação JULGO EXTINTA a presente Ação de CONDENAÇÃO EM DINHEIRO (EXECUÇÃO DE SENTENÇA)
movida por TIRAPELLI & DOMINGUES LTDA contra RUBIA CÁSSIA OLIVEIRA, feito nº 1391/08 - Juizado Especial Cível,
nos termos do artigo 794, I do Código de Processo Civil. Autorizo, de imediato, o desentranhamento das notas de fls.06/13, para
entrega à executada, cientificando-a de que decorrido o prazo de cento e oitenta (180) dias, do trânsito em julgado da sentença,
os autos serão destruídos. Feitas as anotações e comunicações de estilo e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV DELVAIR ANTONIO BERGAMASCO OAB/SP 88332 - ADV ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA OAB/SP 220607
- ADV ODENIR ARANHA DA SILVEIRA OAB/SP 72162
383.01.2008.004484-0/000000-000 - nº ordem 48/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - LUIZ
VICENTE DA SILVA X PERICLES HENRIQUE DIOGO - Fls. 66 - Vistos. Tendo em vista haver decorrido mais de trinta(30)
dias sem que houvesse manifestação nos autos por parte da exequente JULGO EXTINTA a presente Ação de CONDENAÇÃO
EM DINHEIRO (EXECUÇÃO DE SENTENÇA) movida por LUIZ VICENTE DA SILVA contra PÉRICLES HENRIQUE DIOGO,
feito nº 48/10 - Juizado Especial Cível, nos termos do artigo 267, III do Código de Processo Civil. Autorizo, de imediato, o
desentranhamento da nota promissória de fls.04, para entrega ao exequente, mediante substituição xerográfica, ficando
cientificado de que, decorrido o prazo de cento e oitenta (180) dias, a partir do trânsito em julgado da presente decisão, os autos
serão destruídos. Feitas as anotações e comunicações de estilo e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. ADV DELVAIR ANTONIO BERGAMASCO OAB/SP 88332 - ADV ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA OAB/SP 220607
383.01.2009.000106-9/000000-000 - nº ordem 100/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - ROSALINA GONÇALVES DE SOUZA POLTRONIERI X COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL E
OUTROS - Aguardando em cartório a retirada de guia de levantamento. - ADV ELAINE CRISTINA DO CARMO BERNARDINI
OAB/SP 276470 - ADV NELSON NUCCI NETO OAB/SP 124374 - ADV FABIANO SALINEIRO OAB/SP 136831 - ADV ANA LIGIA
RODRIGUES GESTAL MADI OAB/SP 207271
383.01.2009.002835-0/000000-000 - nº ordem 694/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque SUPERMERCADO NHANDEARA LTDA X MARCIA CRISTINA DA SILVA - Fls. 55 - CERTIDÃO: Certifico e dou fé haver decorrido
o prazo de 15 (quinze) dias, sem que o autor apresentasse impugnação da penhora às fls.54. Vistos. Manifeste-se o autor em
termos de prosseguimento. Int. - ADV DELVAIR ANTONIO BERGAMASCO OAB/SP 88332 - ADV ALEXANDRO BELCHIOR DE
OLIVEIRA OAB/SP 220607
383.01.2009.003137-9/000000-000 - nº ordem 812/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - SANDRA
MARIA MANZATO DE SOUZA ME X LUCINEIA CRISTINA MUNHOS - Fls. 121 - Vistos. Intime-se o requerido para que efetue o
pagamento do débito no valor de R$ 3.377,46 (três mil trezentos e setenta e sete reais e quarenta e seis centavos), no prazo de
15 dias, observando-se o artigo 475-J e seguintes do CPC (nova redação dada pela Lei 11.232 de 22/12/2005), cientificandoo(a)(s) de que em caso de não cumprimento haverá acréscimo de multa de 10% sobre o montante do débito. Int. - ADV JOSE DE
SOUZA NETO OAB/SP 257230 - ADV CARLA GARCIA BUENO OAB/SP 275998 - ADV ELCIO PADOVEZ OAB/SP 74524
383.01.2009.003317-0/000000-000 - nº ordem 833/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória MARCIO AURELIO DA SILVA X ELTON DOMINGUES DA PENHA - Fls. 31 - Vistos. Tendo em vista haver decorrido mais
de trinta(30) dias sem que houvesse manifestação nos autos por parte da exequente JULGO EXTINTA a presente Ação de
CONDENAÇÃO EM DINHEIRO movida por MARCIO AURÉLIO DA SILVA contra ELTON DOMINGUES DA PENHA, feito nº 833/09
- Juizado Especial Cível, nos termos do artigo 267, III do Código de Processo Civil. Autorizo, de imediato, o desentranhamento
das notas promissórias de fls.03/06, para entrega ao exequente, mediante substituição xerográfica, ficando cientificado de que,
decorrido o prazo de cento e oitenta (180) dias, a partir do trânsito em julgado da presente decisão, os autos serão destruídos.
Feitas as anotações e comunicações de estilo e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV MARCELO
BELCHIOR DA SILVEIRA OAB/SP 184425 - ADV ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA OAB/SP 220607
383.01.2009.003562-4/000000-000 - nº ordem 869/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória CECILIA FELIX PEREIRA X APARECIDO DONIZETE ROSA - Fls. 84 - Vistos. Cumpra-se o despacho de fls. 78, por precatória,
conforme requerido às fls.83. Int. - ADV APARECIDA FRANCO AGOSTINI DE SOUZA OAB/SP 213093
383.01.2010.000117-3/000000-000 - nº ordem 27/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - BATISTA PIRES
SOBRINHO X DURVAL VIEIRA DA SILVA E OUTROS - Fls. 171 - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o exequente.
Int. - ADV PRISCILA VALVERDE CARDOSO CAJUELA BATISTA OAB/SP 277710 - ADV PAULO CESAR GONCALVES DIAS
OAB/SP 103635
383.01.2010.000120-8/000000-000 - nº ordem 30/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - RODRIGO
CASTRO DE SOUSA - ME X EDMAR JOSÉ DE SOUZA - Fls. 60 - Vistos. Tendo em vista haver decorrido mais de trinta(30) dias
sem que houvesse manifestação nos autos por parte da exequente JULGO EXTINTA a presente Ação de EXECUÇÃO movida
por RODRIGO CASTRO DE SOUSA ME contra EDMAR JOSÉ DE SOUZA, feito nº 30/10 - Juizado Especial Cível, nos termos
do artigo 267, III do Código de Processo Civil. Autorizo, de imediato, o desentranhamento da nota promissória de fls.06, para
entrega ao exequente, mediante substituição xerográfica, ficando cientificado de que, decorrido o prazo de cento e oitenta (180)
dias, a partir do trânsito em julgado da presente decisão, os autos serão destruídos. Feitas as anotações e comunicações de
estilo e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV AGENOR IVAN MARQUES MAGRO OAB/SP 267984
383.01.2010.001909-7/000000-000 - nº ordem 404/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em
Cadastro de Inadimplentes - JOAO ADEMIR MUNIZ X RECOVERY DO BRASIL FIDC MULTISETORIAL E OUTROS - Fls. 177
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º